Cartilha de Assédio Moral

Cartilha de Assédio Moral – O Estado de Minas Gerais está entre os três únicos estados brasileiros que
possuem legislação própria para tratar a prática de assédio moral na administração pública: Lei Complementar Estadual nº 116, de 11 de janeiro de
2011 e Decreto Estadual nº 46060, de 05 de outubro de 2012. Estes instrumentos, além de definir e caracterizar o assédio moral, preveem a realização
de ações preventivas e punições para o assediador.

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