O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) divulgou, na tarde desta quinta-feira (03/09), a decisão de suspender a liminar CONCEDIDA pela 2ª Vara Empresarial e Fazenda Publica da Comarca de Montes Claros, no dia 26 de agosto de 2015. Com a decisão, volta a valer a definição da Comissão Intergestores Bipartite (CIB-SUS) de SUSPENDER TEMPORARIAMENTE a gestão hospitalar do Município de Montes Claros TRANSFERINDO-A para a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG).
A suspensão temporária da gestão hospitalar do município de Montes Claros foi uma decisão da CIB-SUS considerando o insucesso de todas as medidas que foram tomadas durante meses para mediar os conflitos entre a gestão municipal e as unidades hospitalares do município.
Autor: Fabrícia Andrade
