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Em 30 de dezembro de 2019, o Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (CIEVS Minas) foi notificado da ocorrência de um caso de insuficiência renal aguda com alterações neurológicas de um paciente internado em hospital privado de Belo Horizonte. Em 31 de dezembro, foi notificado um segundo caso, com os mesmos sintomas, de um paciente internado em hospital de Juiz de Fora. A partir dessas notificações, foi desencadeada uma investigação conjunta da SES-MG, SMS BH e Ministério da Saúde com o objetivo de esclarecimento diagnóstico, e busca de novos casos.
No dia 17 de janeiro, a SES-MG realizou na Cidade Administrativa, em Belo Horizonte, coletiva de imprensa acerca dos casos de intoxicação exógena por Dietilenoglicol; confira a matéria.

10/06 Nota sobre a investigação dos casos de intoxicação exógena por Dietilenoglicol
09/03 Nota sobre a investigação dos casos de intoxicação exógena por Dietilenoglicol
17/02 Nota sobre a investigação dos casos de intoxicação exógena por Dietilenoglicol
07/02 Boletim de investigação dos casos de intoxicação exógena por Dietilenoglicol

Em decorrência das últimas evidências obtidas, a recomendação vigente é de que, por precaução, nenhuma cerveja produzida pela Cervejaria Backer, independente de marca e lote, seja consumida.
Os casos de indivíduos que ingeriram cervejas da marca Backer a partir de outubro de 2019 e apresentaram, em até 72 horas, sintomas gastrointestinais (náusea, vômito e/ou dor abdominal), associados a pelo menos um dos seguintes quadros: alterações da função renal e sinais e sintomas neurológicos (paralisia facial, borramento visual, amaurose, alterações de sensório, paralisia descendente e crise convulsiva).
É importante alertar neste momento que a manifestação dos sintomas ocorre de maneira precoce. Em média 72 horas após a ingestão da bebida, sintomas gastrointestinais são manifestados. Nesse caso, as portas de entrada pelo Sistema Único de Saúde (SUS) são as Unidades de Pronto Atendimento (UPA) ou, em caso de sintomas mais leves, as Unidades Básicas de Saúde (UBS).
A manifestação dos sintomas nos quadros de intoxicação por dietilenoglicol ocorre de maneira precoce. Em média 72 horas após a ingestão da bebida, sintomas gastrointestinais são manifestados. Os pacientes com quadro de intoxicação por dietilenoglicol podem ser atendidos em unidades básicas de saúde, ou unidades de pronto atendimento e encaminhados às unidades hospitalares nos casos em que é necessário internação.
As bebidas não devem ser descartadas diretamente no lixo, nem jogadas no esgoto, uma vez que o descarte inapropriado das cervejas expõe as demais pessoas a um risco de intoxicação. Dessa forma, quem tiver cervejas da marca Backer, independente do rótulo ou do lote, deve entregar essas bebidas à Vigilância Sanitária do Município, em um dos nove pontos determinados. Já em relação aos estabelecimentos comerciais, a orientação é que os mesmos articulem com a indústria cervejeira para definir como será realizado o descarto.
O etanol é o antídoto disponível no Brasil para tratamento da intoxicação por dietilenoglicol. A administração deve ser realizada em ambiente hospitalar a partir da avaliação de critérios clínicos, preferencialmente por via intravenosa. Se a apresentação para uso por via intravenosa não estiver disponível, o etanol poderá ser administrado por via oral ou sonda nasogástrica, de acordo com avaliação da equipe de saúde em ambiente hospitalar, uma vez que há necessidade de monitoramento contínuo, incluindo a realização de exames. Além da administração do antídoto, o paciente deve receber medidas sintomáticas e de suporte a vida de acordo com o quadro clínico.
O etanol, também chamado álcool etílico, é sim utilizado como antídoto para tratamento da intoxicação por dietilenoglicol; porém, sua administração deve ser realizada em ambiente hospitalar, a partir da avaliação de critérios clínicos. Dessa forma, não há evidências para afirmar que a ingestão de etanol associado a outras substâncias em bebidas alcoólicas apresente efeito protetor ao dietilenoglicol.
Caso suspeito: Está definido como caso suspeito, todo indivíduo residente ou visitante de Minas Gerais que ingeriu cerveja da marca “Backer”, a partir de outubro de 2019 e iniciou, em até 72 horas, sintomas gastrointestinais (náuseas e/ou vômitos e/ou dor abdominal) associados a, pelo menos um dos seguintes quadros: alterações da função renal, sinais e sintomas neurológicos (paralisia facial, borramentovisual, amaurose, alterações de sensório, paralisia descendente e crise convulsiva).
Caso provável: Caso suspeito sem confirmação toxicológica para a presença de Dietilenoglicol e confirmado para outras etiologias/agravos.
Caso confirmado: Caso suspeito com resultado toxicológico positivo para a presença de Dietilenoglicol.
De aproximadamente 1 ml/Kg de Dietilenoglicol puro*. Esse valor é baseado em evidências clínicas e referências bibliográficas, e não há informações disponíveis sobre a concentração tóxica de dietilenoglicol associado/diluído a outras substâncias. Vale ressaltar que a análise das cervejas não é feita pela SES-MG e sim pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e tal análise não é quantitativa e sim qualitativa, ou seja, não aponta a quantidade da substância, e sim se ela existe ou não.
* De acordo com o Protocolo de Tratamento de Intoxicação por Dietilenoglicol (DEG) elaborado de forma conjunta por representantes da SES-MG, Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte (SMSA-BH), Fundação Hospitalar de Minas Gerais (FHEMIG), Fundação Ezequiel Dias (Funed) e Episus Avançado – Ministério da Saúde (MS).

- Carta à população e aos estabelecimentos comerciais de Minas Gerais (Ofício SES/SUBVS-SVS-DVAA nº3/2020, Belo Horizonte, 17 de janeiro de 2020)
- Carta abera à população

- Nota Técnica nº 4/SES/SUBVS-SVS-DVAA/2020 | Orientações aos Núcleos de Vigilância Sanitária sobre as condutas possíveis de serem implementadas por esses NUVISAs e Vigilância sanitárias municipais, em face das medidas de intervenção determinadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Nota Técnica nº 3/SES/SUBVS-SVS-DVAA/2020 | Orientações técnicas aos Núcleos de Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais sobre a coleta de amostras relativas ao processo de investigação dos casos de Síndrome Nefroneural.
- Nota Técnica nº 2/SES/SUBVS-SVS-DVAA/2020 | Atualização de informações sobre processo de investigação dos casos de Síndrome Nefroneural e prestação de adicionais orientações aos Núcleos de Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais no âmbito desse processo.ota Técnica nº 2/SES/SUBVS-SVS-DVAA/2020
- Nota Técnica nº 1/SES/SUBVS-SVS-DVAA/2020 | Informações sobre processo de investigação dos casos de Síndrome Nefroneural e orientações aos Núcleos de Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais no âmbito desse processo
- Nota Técnica n°02/COES-SES/MG: Protocolo de intoxicação exógena por Dietilenoglicol (DEG)

- Investigação epidemiológica dos casos suspeitos;
- Investigação hospitalar dos casos internados;
- Investigação sanitária domiciliar e de estabelecimentos comerciais, com a coleta de materiais para análise;
- Reuniões técnicas conjuntas (SES-MG, SMSA-BH, Funed, FHEMIG, representantes dos hospitais responsáveis pelo atendimento dos pacientes, PCMG, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Polícia Militar e Bombeiro Militar de Minas Gerais);
- Instituição de Força Tarefa Estadual para investigação conjunta dos casos;
- Instituição do COES Estadual;
- Solicitação de apoio à equipe do EpiSUS Avançado do Ministério da Saúde;
- Solicitação de apoio técnico de profissional do Departamento de Patologia da Faculdade de Medicina da USP;
- Solicitação de apoio técnico à equipe médica da Unimed-Belo Horizonte;
- Realização de reuniões diárias pela equipe de investigação;
- Realização de reuniões semanais com o grupo técnico assessor;
- Realização de videoconferências semanais para orientações às unidades regionais de saúde;
- Elaboração de instrumento padronizado para sistematização da coleta de dados;
- Elaboração de Notas Técnicas para orientação aos profissionais de saúde;
- Elaboração de Notas Técnicas para orientação aos profissionais de vigilância sanitária dos núcleos estaduais e municipais;
- Divulgação de informações à população e demais órgãos de interesse, de modo a combater notícias falsas (Fake News) e orientar para conduta assistencial adequada;
- Criação de página na internet para disponibilização do conteúdo produzido (www.saude.mg.gov.br/intoxicacaodeg).