1º Webinário: Esclarecimentos sobre a LC nº 171/2023

Data: 05/09/2023
Horário: 14h
LocalCanal da SES-MG no Youtube
Público alvo: Municípios e Consórcios Públicos de Saúde

2º Webinário: Esclarecimentos sobre a LC nº 171/2023

Data: 11/10/2023
Horário: 14h
Local: Canal da SES-MG no Youtube
Público alvo: Municípios e Consórcios Públicos de Saúde

3º Webinário: Esclarecimentos sobre a LC nº 171/2023

Data: 13/11/2023
Horário: 14h
Local: Canal da SES-MG no Youtube
Público alvo: Municípios e Consórcios Públicos de Saúde

Legislação 

Arquivos

Documentos orientativos

Status das Etapas do Processo de Transposição e Transferência
 

 SES/MG esclarece como consultar os saldos constantes e financeiros

II – Painel de Saldos Constantes – 2021 e 2022 (Para ampliar, clique na seta no canto inferior direito)

III – Histórico de Resoluções e Convênios celebrados com a SES/MG

Aviso: Ressaltamos que a lista disponibilizada não contempla todas as possibilidades de resoluções e convênios celebrados com a SES/MG, podendo haver outros instrumentos a serem alvo de transposição e transferência que não estão inseridos nesta consulta.

Se liga nas dicas da Secretária Adjunta de Saúde de Minas Gerais para realocação de recursos:

Veja também: ALMG esclarece sobre a Lei Complementar nº 171/2023

PERGUNTAS E RESPOSTAS

DÚVIDAS GERAIS

Esses são os normativos que regem a transposição e transferência de recursos repassados pelo estado de Minas Gerais a Fundos Municipais e aos Consórcios Públicos, sejam eles saldos constantes – créditos destinados aos Fundos Municipais de Saúde e aos consórcios públicos de saúde, provenientes de repasses não efetivados pela SES, incluindo os valores reconhecidos pelo Acordo FES – ou saldos financeiros – saldos de recursos de exercícios anteriores ou de rendimentos de aplicação financeira remanescentes em conta bancária específica do beneficiário.

Os Fundos Municipais de Saúde e os Consórcios Públicos de Saúde. 

Os saldos financeiros em contas bancárias dos beneficiários da LC nº 171/2023 e os saldos constantes, incluindo os valores reconhecidos pelo Acordo FES, ou seja, aqueles que os beneficiários possuem direito a receber da SES de políticas de saúde aprovadas até 09 de maio de 2023, data de publicação da Lei Complementar nº 171/2023.

Até o final de 2025 – 31/12/2025 – para saldos financeiros e  até 24 meses após o recebimento dos saldos constantes levantados no Plano de Transposição e Transferência.

A Lei Complementar nº 171/2023 não contempla os recursos repassados diretamente pelo Estado a entidades.

Caso a entidade esteja localizada em um município que possui gestão plena de seus prestadores e tenha saldos, será necessário realizar a devolução de tais recursos ao Fundo Municipal de Saúde para que este realize a transposição e/ou transferência.

É a realocação de recursos financeiros entre as categorias econômicas de despesas, no orçamento de um órgão (Secretaria Municipal de Saúde) e do mesmo programa de trabalho. Esta operação possibilita realocações de recursos entre categorias econômicas (corrente e capital), na mesma categoria programática (Atividade, Projeto ou Operação Especial).

É a realocação de recursos financeiros entre programas de trabalho, no âmbito do orçamento de um mesmo órgão: a Secretaria Municipal de Saúde. Ou seja, trata-se da possibilidade da utilização do recurso de uma dotação orçamentária, dedicada a um programa, em um outro programa, desde que previsto no Plano Municipal de Saúde.

ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

Far far aA assinatura do Termo de Compromisso ocorre pelo Sei com o passo a passo disponível no arquivo “Passo a Passo do Termo de Compromisso”  no site https://www.saude.mg.gov.br/lei171. Neste mesmo sítio eletrônico os beneficiários poderão encontrar todos os documentos, orientações, informações e webinários para a concretização do Plano de Transposição e Transferência.

Informamos que os dados preenchidos no Termo de Compromisso deverão ser idênticos aos cadastrados no SiGRES, por issoa necessidade de tais dados estejam atualizados.

Para a realização do Plano de Transposição e Transferência, não é necessário estar com o CAGEC regular.

Contudo, alertamos pela necessidade de atualização dos dados no CAGEC e SiGRES dos gestores de saúde para a assinatura do Termo de Compromisso, primeira etapa para realização do Plano de Transposição e Transferência.

LEVANTAMENTO DE SALDOS

O link do Formulário “A – Levantamento de saldos financeiros e constantes”, bem como a senha de preenchimento do beneficiário, são enviados via ofício para o e-mail do gestor do SUS municipal cadastrado no SiGRES, após a conferência dos dados preenchidos no Termo de Compromisso e assinatura da SES.

O link do Formulário B – “Planejamento de Transposições e Transferências” é disponibilizado no Relatório Final quando concluído o preenchimento do Formulário A.

Para os saldos constantes do Acordo FES foi criado um Power BI com informações dos valores reconhecidos pelo Termo de Acordo. É necessário filtrar na tela “Valor da Dívida por Instrumento” o nome do credor beneficiado pela LC nº 171/2023 para verificar os valores já pagos e a dívida residual atual de cada instrumento – link para acessar o BI:https://www.saude.mg.gov.br/acordofes.

Para os saldos constantes de 2021 e 2022 foi disponibilizado no site da LC nº 171/2023 uma tela de Power BI com os instrumentos, credores e saldos constantes totais, devendo cada beneficiário filtrar no campo “credor”.

Quanto aos saldos constantes de políticas de saúde de 2023 foi disponibilizado no site da LC nº 171/2023 uma lista, não exaustiva, de instrumentos publicados até 09 de maio de 2023 no campo “Consulta de saldos” > “III – Histórico de Resoluções e Convênios celebrados com a SES/MG”.

A SES não tem acesso as contas bancárias dos beneficiários da LC 171/2023. Caberá aos beneficiários consultar bancos, solicitar extratos bancários registros de tesouraria e contabilidade, tais como balancetes, balanços patrimoniais e Relatórios Resumidos de Execução Orcamentária – RREO para identificar tais valores.

A SES disponibilizou no campo “Consulta de saldos” > “III – Histórico de Resoluções e Convênios celebrados com a SES/MG” uma lista, não exaustivas, de instrumentos já publicados. Essa lista pode auxiliar na identificação da relação entre o saldo financeiro e o instrumento de repasse.

A Lei Complementar nº 171/2023 viabiliza a transposição e/ou transferência de todos os valores de saldos financeiros em conta do beneficiário de políticas de saúde aprovadas até 09 de maio de 2023.

Se o instrumento original da transferência foi celebrado antes do dia 09 de maio de 2023, tais rendimentos poderão ser transpostos e/ou transferidos.

Foi disponibilizado no site da LC nº 171/2023 uma lista, não exaustiva, de instrumentos publicados até 09 de maio de 2023 no campo “Consulta de saldos” > “III – Histórico de Resoluções e Convênios celebrados com a SES/MG”, que poderá auxiliar na identificação de tais instrumentos.

Os saldos constantes objetos do Acordo FES, identificado no BI disponibilizado no site https://www.saude.mg.gov.br/lei171 em “Consulta de saldos” > “I – Saldos constantes do Acordo FES”, serão pagos conforme as regras do Acordo, ou seja, parcelas mensais.

Os saldos constantes de 2021 e 2022, identificado no BI disponibilizado no site https://www.saude.mg.gov.br/lei171 em “Consulta de saldos” > “II –Painel de Saldos Constantes – 2021 e 2022”, serão pagos seguindo o cronograma da política de saúde. Recomendamos que o Gestor do SUS realize uma consulta ao instrumento para maior detalhamento.

REALOCAÇÃO DOS RECURSOS

Far far awaSim. A Transposição é permitida quando há a realocação de recursos financeiros entre diferentes ações de saúde, desde que o saldo se enquadre nas hipóteses elencadas pela Lei Complementar nº 171/2023:

Cumprimento do objeto do instrumento;
Desnecessidade da ação de saúde; e
 Impossibilidade material de cumprimento.

Não. A transferência é a realocação de recursos financeiros entre as categorias econômicas de despesas da mesma ação de saúde.

No caso apresentado há a vedação pela alteração da ação de saúde de Vigilância em Saúde para Atenção Primária.

Um exemplo factível seria a realocação de investimento para custeio em ações de Atenção Primária.

Os saldos disponíveis dos beneficiários já se encontram nas contas bancárias dos instrumentos de origem e, os saldos constantes – inclusive do Acordo FES – serão creditados também nas contas cadastradas pelos beneficiários nos instrumentos de origem. Dessa forma, não é necessária a abertura de nova conta bancária.

Embora para a assinatura do Termo de Compromisso da Resolução SES nº 9027/2023 é necessário inserir o CNPJ do Fundo Municipal, os municípios poderão transpor e/ou transferir os recursos depositados pela SES no CNPJ da prefeitura, seguindo as regras dispostas na Lei Complementar nº 171/2023, o Decreto Estadual nº 48.671/2023 e a Resolução SES/MG nº 9.027/2023.

A legislação não dispõe de regra específica sobre a gestão bancária dos recursos. Sugerimos que os recursos permaneçam na conta bancária de origem para facilitar eventuais prestação de contas.

INDICADORES

A inclusão dos valores realocados na Lei Orçamentária Anual em nova dotação orçamentária de saldos financeiros pode ocorrer quando finalizado o Plano de Transposição e Transferência e, portanto, levantado as novas finalidades.

Para saldos constantes recomendamos que a inclusão seja promovida quando o município receber o recurso. Isso porque é permitido ao beneficiário alterar o Plano de Transposição e Transferência no que tange aos saldos constantes, conforme Art. 9º da Resolução SES/MG nº 9.027/2023.

Conforme os indicadores da Resolução SES/MG nº 9.027/2023, a comprovação de inclusão da LOA é declaratória. Os beneficiários deverão realizar uma declaração de cumprimentos do indicador, assinada pelo Gestor do SUS local, e anexar o arquivo no Processo Sei de adesão seguindo o Passo a Passo disponibilizado no arquivo “Passo a Passo do Termo de Compromisso” no site https://www.saude.mg.gov.br/lei171.

Informamos que no arquivo “Orientações para o levantamento de saldos e realocações de recursos” do site foi disponibilizado para os gestores um modelo de documento declaratório, necessitando baixar o arquivo em word para edição.

Para realizar a transposição e/ou transferência dos recursos é necessária a inclusão do Plano de Transposição e Transferência, disponibilizado ao final do preenchimento dos formulários, no PAS, via DIGISUS.

O beneficiário deverá encaminhar declaração de cumprimento de inclusão no PAS para a Secretaria de Estado de Saúde no mesmo processo Sei de assinatura do Termo de Compromisso.

Segue abaixo o passo a passo para inscrição a capacitação:

1 – Acesse: http://ava.saude.mg.gov.br/

2 – Clique na aba “Gestão do SUS”

3 – Clique no curso “Instrumentos de Gestão do SUS

Conforme os indicadores da Resolução SES/MG nº 9.027/2023, a comprovação de inclusão na PAS é declaratória. Os beneficiários deverão realizar uma declaração de cumprimentos do indicador, assinada pelo Gestor do SUS local, e anexar o arquivo no Processo Sei de adesão seguindo o Passo a Passo disponibilizado no arquivo “Passo a Passo do Termo de Compromisso” no site https://www.saude.mg.gov.br/lei171.

Informamos que no arquivo “Orientações para o levantamento de saldos e realocações de recursos” do site foi disponibilizado para os gestores um modelo de documento declaratório, necessitando baixar o arquivo em word para edição.

PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas dos recursos transpostos e transferidos será realizada via Relatório Anual de Gestão (RAG).

Os beneficiários deverão informar a realocação dos recursos – saldos disponíveis e constantes – na prestação de contas do instrumento de origem com a inclusão do Plano de Transposição e Transferência no SIGRES.

Encaminhe sua dúvida para: lc171@saude.mg.gov.br

Encaminhe sua dúvida para: lc171@saude.mg.gov.br

 

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