Acesse o sítio do Conselho Estadual de Saúde
O desafio atual no âmbito da saúde é a busca da equidade e da diminuição das desigualdades existentes, através de formas concretas e práticas de melhoria da qualidade, eficiência e eficácia no cuidado da saúde de todos.
A Saúde de todos só poderá ser alcançada pela coesão dos esforços da sociedade e pelo comportamento e postura responsável de cada um dos cidadãos.
É responsabilidade de toda a sociedade, Estado, setores sociais e econômicos, públicos e privados, e fundamentalmente, das próprias pessoas.
As conferências sucederam com a maior regularidade, tendo a participação expressiva de todos os segmentos da sociedade interessados em saúde.
Deliberações deste Conselho tem contribuído para o avanço dos serviços e da organização do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais.
Em 1988, a nova Constituição Brasileira consagra os princípios da Reforma Sanitária, entre eles, o da participação da comunidade no Sistema Único de Saúde (SUS).
O SUS representa uma verdadeira reforma do Estado, pois incorpora novos atores sociais ao cenário da saúde, garantindo a prática da democracia participativa, da descentralização e do controle social.
É a partir do Sistema Único de Saúde que são criados órgãos colegiados das diferentes esferas de governo.
Estadual
- Conselho Estadual de Saúde.
- Comissão Intergestores Bipartite (composta por representantes dos seguintes órgãos: Secretaria Estadual de Saúde e Conselho dos Secretários Municipais de Saúde).
- Comissão Intergestores Regional (Macro/Micro) composta por representantes dos seguintes órgãos: Diretorias Regionais de Saúde e Secretarias Municipais de Saúde
Os conselhos de saúde são definidos como órgãos permanentes e deliberativos com representantes do Governo, dos prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, e que atuam na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros.
Municipal
- Secretaria Municipal de Saúde
- Conferências de Saúde
- Conselho Municipal de Saúde
A legislação que ampara a participação da comunidade no SUS encontra-se nos seguintes textos:
Federal
- Constituição Federal, Artigo 196.
- Leis Federais 8080 e 8.142, ambas de 1990.
Em conformidade com as disposições estabelecidas nas leis 8.080, de 19/09/90, e 8.142, de 28/12/90, o CES é instituído como instância colegiada máxima, deliberativa e de natureza permanente. O Conselho Estadual de Saúde tem por finalidade deliberar sobre: a política de saúde do estado; a direção estadual do SUS; o Regimento Interno do CES e assuntos a ele submetidos pela Secretaria Estadual da Saúde e pelos seus conselheiros.
Competências e Estrutura
- Traçar diretrizes da política estadual de saúde e seu controle (nos aspectos econômicos e financeiros).
- Contribuir para a organização do SUS/MG.
- Recomendar a adoção de critérios que garantam qualidade na prestação de serviços de saúde.
- Definir estratégias e mecanismos de coordenação do SUS, em consonância com os órgãos colegiados.
- Traçar diretrizes para elaboração de planos de saúde.
- Examinar e encaminhar propostas, denúncias e queixas.
- Emitir pareceres em consultas.
- Acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento de ações e serviços de saúde.
- Propor a convocação da Conferência Estadual de Saúde e constituir sua Comissão Organizadora.
- Propor critérios para definição de padrões e parâmetros de atenção a saúde.
- Aprovar o Plano Estadual de Saúde e Planos Municipais encaminhados pelos respectivos Conselhos Municipais de Saúde.
- Elaborar seu Regimento Interno.