NGC.DVMC.N° 34/2020

O Superintendente de Vigilância Sanitária – Presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de acordo com inciso I, II e IV do Artigo 3º da Resolução nº 2999 de 16/11/2011, referenda o Termo de Apreensão n° 2910-2020 e 2911-2020, lavrado pela Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Viçosa , e determina a interdição cautelar referente aos produtos listados abaixo:

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