NGC.DVMC.N° 10/2020

(SEI 1320.01.0031078/2020-42) – O Superintendente de Vigilância Sanitária – Presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e de acordo com inciso I e II do Artigo 3º da Resolução nº 2999 de 16/11/2011, referenda a Interdição Cautelar DVMC.SVS. n. 08/20 – 1320.01.0031078/2020-42, referente ao produto GEL ANTISSÉPTICO La Rochele (Higienizador de mãos, neutro com ação hidratante) fabricado por La Rochele cosméticos, nome fantasia da empresa Mizza Indústria e comércio de cosméticos.

Acesse o link

Rolar para cima