Gerências Regionais de Saúde
- GRS Alfenas
- GRS Barbacena
- GRS Belo Horizonte
- GRS Coronel Fabriciano
- GRS Diamantina
- GRS Divinópolis
- GRS Governador Valadares
- GRS Itabira
- GRS Ituiutaba
- GRS Januária
- GRS Juiz de Fora
- GRS Leopoldina
- GRS Manhumirim
- GRS Montes Claros
- GRS Passos
- GRS Patos de Minas
- GRS Pedra Azul
- GRS Pirapora
- GRS Ponte Nova
- GRS Pouso Alegre
- GRS São João Del Rei
- GRS Sete Lagoas
- GRS Teófilo Otoni
- GRS Ubá
- GRS Uberaba
- GRS Uberlândia
- GRS UnaÃ
- GRS Varginha
- MunicÃpios de Minas Gerais e respectivas GRS's
Competências:
As Gerências Regionais de Saúde têm por finalidade garantir a gestão do Sistema Estadual de Saúde nas regiões do Estado, assegurando a qualidade de vida da população, competindo-lhe: (redação alterada pelo Decreto nº 44.155/2005)
I - implementar as polÃticas estaduais de saúde em âmbito regional;
II - assessorar a organização dos serviços de saúde nas regiões;
III - coordenar, monitorar e avaliar as atividades e ações de saúde em âmbito regional;
IV - promover articulações interinstitucionais;
V - executar outras atividades e ações de competência estadual no âmbito regional;
VI - implantar, monitorar e avaliar as ações de mobilização social na região.
VII - exercer outras atividades correlatas.
Parágrafo único – As Gerências Regionais de Saúde serão identificadas por Resolução do Secretário de Estado de Saúde, respeitados o número e a localização estabelecidos em legislação. (redação alterada pelo Decreto nº 44.155/2005)
