A Diretoria de Vigilância em Alimentos, nos termos do Artigo 1º da Resolução SES nº 9432 de 03 de abril de 2024, torna pública a medida de interdição cautelar aplicada pela autoridade sanitária estadual através do Termo de Interdição Ca utelar DVA.SVS Nº. 136445477/2026, por meio da qual ficou determinada a interdição cautelar referente ao produto: SUPLEMENTO ALIMENTAR, em QUALQUER FORMA DE APRESENTAÇÃO, Lotes: TODOS, data de fabricaçã o: TODAS, data de validade: TODAS, produzido, embalado e/ou distribuído por: CAPSUL BRASIL, CNPJ 29.822.523/0001 – 03, por representarem risco de agravo à saúde da população, pelo fato de serem produzidos, transformados, manipulados, embalados e/ou reembalad os contrariando as condições higiênico – sanitárias e a legislação sanitária, conforme os Termo de Interdição Cautelar DVA/ANVISA 01/2026, DVA/ANVISA 02/2026 e DVA/ANVISA 03/2026.