A Diretoria de Vigilância em Alimentos, nos termos do Artigo 1º da Resolução SES nº 9423, de 03 de abril de 2024, torna pública a medida de interdição cautelar aplicada pela autoridade sanitária estadual através do Termo de Interdição Cautelar DVA.SVS nº. 131292832/2026, por meio da qual ficou determinada a interdição cautelar referente ao produto:Orégano, marca: Produtos Ipê, Lote: VIDE DATA DE FAB./ VAL., data de fabricação:09/09/2025, data de validade: 09/09/2026, embalado e distribuído por:Santa Rosa Atacado Ltda. ME, situado naAvenida Darcio Cantieri, nº 2390, Jardim Europa V, CEP: 37.950- 000, São Sebastião do Paraíso/MG,CNPJ: 25.804.147/0001-65,por representar risco de agravo à saúde da população, em virtude da presença de 03(três) fragmentos de pelo de roedor, matéria estranha indicativa de risco à saúde humana, valor este que ultrapassa o limite máximo tolerado de 1 fragmento de pelo de roedor em 10g, conforme estabelecido pela Resolução RDC n° 623, de 09 de março de 2022, Anexo I, item 5 – Especiarias. O resultado resta evidenciado no Laudo de análise n° 3089.1P.0/2025 emitido pelo Instituto Octávio Magalhäes (IOM) da Fundação Ezequiel Dias (FUNED – LACEN/MG).