INTERDIÇÃO CAUTELAR SES/SUBVS SVS-DVA N°.130083734 /2025 A Diretoria de Vigilância em Alimentos, nos termos do Artigo 1º da Resolução SES nº 9423, de 03 de abril de 2024, torna pública a medida de interdição cautelar aplicada pela autoridade sanitária estadual através do Termo de Interdição Cautelar DVA.SVS nº. 130083734 / 2025, por meio da qual ficou determinada a interdição cautelar referente ao produto: Canela em pó, marca: Incoreg, Lote: 203, data de validade: 01/2027, produzido por: Incoreg-Ind. e Com. Reunidas Guimarães Ltda., situado na Av. Floriano Peixoto, 1525 – Vila Santa Clara – Teófilo Otoni – MG – Brasil – CEP: 39.802-050, CNPJ: 18.463.141/0001- 06,por representar risco de agravo à saúde da população, em virtude da presença de 06 (seis) fragmentos de pelo de roedor, valor que ultrapassa limite máximo tolerado de 1 fragmento de pelo de roedor em 50g, 이 conforme estabelecido pela Resolução RDC nº 623/2022 da ANVISA. O resultado resta evidenciado no Laudo de análise n° 3047.1P.0/2025 emitido pelo Instituto Octávio Magalhães (IOM) da Fundação Ezequiel Dias (FUNED – LACEN/MG).