Plano Básico de Mobilidade Social
De forma inovadora, o Governo de Minas implantou a contrapartida social para a transferência voluntária de recursos do Estado para os Municípios, a partir da publicação do Decreto nº 45.550, de 15 de fevereiro de 2011.
O principal objetivo do Governo de Minas ao estabelecer essa contrapartida é estimular a melhoria dos indicadores sociais nas áreas de educação, saúde e assistência social, cujos resultados já apresentam grandes avanços nos últimos anos.
Obrigatoriedade do Plano Básico de Mobilidade Social
A contrapartida social será demonstrada por meio do Plano Básico de Mobilidade Social, que é instrumento obrigatório para as seguintes situações:
- recebimento de recursos estaduais destinados a obras de infraestrutura, por meio de convênio, inclusive decorrente de emenda parlamentar, acordo ou instrumento similar;
- recebimento de recursos para obras no âmbito do Projeto Travessia; e
- recebimento de imóvel a título de doação;
A apresentação do Plano Básico de Mobilidade Social somente está dispensada nos seguintes casos:
- recebimento de recursos destinados a atender situações de emergência e calamidade pública;
- recebimento de recursos estaduais destinados a aquisições ou outros objetos que não são definidos como obras de infraestrutura;
- recebimento de recursos de transferências fundo a fundo; e
- recebimento de recursos no âmbito dos programas sociais de saúde.
Decreto
Acesse aqui o Decreto nº 45.550, de 15 de fevereiro de 2011.
Estrutura do Plano Básico de Mobilidade Social
No Plano Básico de Mobilidade Social devem constar os seguintes indicadores:
Educação |
Taxa de abandono dos alunos do Ensino Fundamental da rede municipal |
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Taxa de aprovação dos alunos do Ensino Fundamental da rede municipal |
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Taxa de distorção idade-série no Ensino Fundamental da rede municipal, nas zonas rural e urbana |
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Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) da rede municipal nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental (*) |
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Assistência Social |
Nível de gestão da Assistência Social |
Índice de gestão descentralizada do Programa Bolsa-Família |
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Percentual de acompanhamento das famílias em situação de descumprimento do Programa Bolsa-Família na educação |
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Percentual de acompanhamento das famílias em situação de descumprimento do Programa Bolsa-Família na saúde |
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Número de crianças e adolescentes beneficiários do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) |
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Saúde |
Índice de Infestação Vetorial da Dengue |
Taxa de Mortalidade Infantil |
(*) No caso do IDEB, os dados são divulgados a cada dois anos, nos anos ímpares. Os últimos dados disponíveis são de 2009 e a próxima divulgação de dados está prevista para maio de 2012, referente a 2011. Para preencher o Plano: informar o resultado do IDEB em 2009 e a meta para 2013 (24 meses), deixar em branco as colunas de 2010 e 2011 e a coluna de 2012 (12 meses). Os demais indicadores são divulgados em período de 12 meses ou prazos inferiores.
Para cada um dos indicadores relacionados acima, deverão ser apresentados:
- resultados obtidos em 2008, 2009 e 2010;
- metas projetadas para 2011 (12 meses) e 2012 (24 meses);
- resumo das ações a serem adotadas para o alcance das metas projetadas.
Acesse aqui o modelo do Plano Básico de Mobilidade Social
Acesse aqui os resultados de 2008 a 2010 dos indicadores de saúde do Plano
Avaliação e Acompanhamento do Plano Básico de Mobilidade Social
O Plano será avaliado pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação composta por representantes de diversas secretarias e órgãos do Governo Estadual, sob a coordenação da Assessoria de Articulação, Parceria e Participação Social da Governadoria.
A Comissão emitirá parecer de análise do Plano, podendo aprová-lo ou rejeitá-lo. Em caso de rejeição, será elaborada nota técnica especificando os motivos da não aprovação. Após modificações, o Plano poderá ser reenviado para nova avaliação.
Prazo para envio do Plano Básico de Mobilidade Social
O Plano Básico de Mobilidade Social deverá ser encaminhado a partir de 11 de maio de 2011. A Comissão de Acompanhamento e Avaliação analisará as metas e ações propostas e emitirá parecer pela aprovação ou rejeição, no prazo de 30 dias.
Validade do Plano Básico de Mobilidade Social
O Plano Básico de Mobilidade Social terá validade de 12 meses, devendo ao fim desse prazo ser atualizado pelo município e reenviado para análise da Comissão de Acompanhamento e Avaliação.