UNIDADE ORGANIZACIONAL RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA: Coordenação de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência.
Objetivo: Garantir a articulação e a integração dos pontos de atenção à saúde, através de regulação assistencial que permita maior acesso aos serviços e resolutividade nos fluxos assistenciais, proporcionando maior eficiência nos atendimentos oferecidos as pessoas com deficiências temporária ou permanente; progressiva, regressiva, ou estável; intermitente ou contínua no SUS.
Em 2011, através da publicação do Decreto n° 7612, que institui o Plano Viver Sem Limites, diversos setores iniciaram uma política pública intersetorial, com objetivo de garantir a integralidade das ações necessárias e inclusivas para as pessoas com deficiência.
A Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência foi instituída pela Portaria GM/MS n° 793/2012, por meio da criação, ampliação e articulação de pontos de atenção à saúde para pessoas com deficiência temporária ou permanente; progressiva, regressiva, ou estável; intermitente ou contínua, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Em Minas Gerais, a Rede de Cuidados foi pactuada pela Deliberação CIB-SUS-MG n° 1272/2012, através das discussões do Grupo Condutor da Rede de Cuidados.
Historicamente, a assistência ofertada no SUS para as pessoas com deficiência foi organizada de forma desarticulada, com legislações que não estabeleciam as diretrizes de articulação entre os pontos de atenção, com foco priorizado nos serviços especializados em reabilitação e na concessão de tecnologias assistivas.
Essa organização favorece uma maior interlocução entre os pontos de atenção, aproximando dos serviços especializados em reabilitação, setores como a atenção primária e o componente hospitalar. A assistência à saúde passa a ser planejada de forma integral e intersetorial, garantindo ações de promoção à saúde e prevenção de deficiências ou intervenção precoce, minimizando suas consequências.
O componente da Atenção Especializada em Reabilitação Auditiva, Física, Intelectual, Visual, Ostomia e em Múltiplas Deficiências conta com os seguintes pontos de atenção:
I - Estabelecimentos de saúde habilitados em apenas um Serviço de Reabilitação;
II - Centros Especializados em Reabilitação (CER);
III - Centros de Especialidades Odontológicas (CEO).
Os serviços de reabilitação contam com equipes especializadas, que devem ofertar assistência na lógica da interdisciplinaridade, na melhora da funcionalidade e promoção da inclusão social das pessoas com deficiência. São responsáveis por diagnósticos, avaliações especializadas, concessão de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção, habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência.
A identificação precoce de deficiências possibilita a intervenção em momento oportuno, por profissionais especializados, visando minimizar sequelas que podem prejudicar o desenvolvimento global na infância, acarretando consequências dificultadoras para suas funcionalidades, ao longo da vida dessas pessoas.
Desde 2007, o SUS-MG instituiu o Programa de Triagem Auditiva Neonatal (PTAN), que tem por objetivo identificar neonatos que apresentam deficiência auditiva, referenciando-os posteriormente aos serviços do componente especializado em saúde auditiva para avaliações e acompanhamentos específicos. A Triagem auditiva é realizada atualmente em 43 maternidades credenciadas no SUS-MG.
Em 2013, foi instituído na Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no SUS-MG o Programa de Intervenção Precoce Avançado (PIPA), que tem como objetivo:
O PIPA é atualmente desenvolvido em Serviços Especializados em Reabilitação da Deficiência Intelectual (SERDI) e CER com modalidade intelectual, em parceria com a atenção primária, hospitais e maternidades.
A TAN e o PIPA são de âmbito estadual, financiados com recurso do tesouro estadual.
Atualmente a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no SUS-MG pelos seguintes serviços credenciados ou habilitados, com perspectivas de ampliação.
O usuário que necessite de atendimento no componente especializado deve ser encaminhado prioritariamente pela atenção primária às Juntas Reguladoras da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, que realizará o encaminhamento desse usuário ao serviço especializado em reabilitação da sua região de referência.
As Juntas Reguladoras são comissões constituídas por profissionais das secretarias municipais de saúde, educação e assistência social, responsáveis pela organização dos fluxos assistências regionais, encaminhamentos dos usuários ao componente especializado da Rede de Cuidados e apoio as ações intersetoriais e inclusivas da pessoa com deficiência.
Os usuários devem procurar suas respectivas Secretarias Municipais de Saúde para orientações sobre acesso aos serviços e demais informações.