1. Acesse o aplicativo MG app no seu celular e faça o login.
 2. Acesse o ícone Menu e selecione a opção Saúde.
 3. Selecione a opção Medicamentos.
 4. Selecione a opção Consulta da Relação Estadual de Medicamentos (REMEMG).
 5. Preencha o nome genérico do medicamento no campo Medicamento/Insumo.
 6. Preencha o nome da sua cidade no campo Município Residencial.
 7. Selecione a opção PESQUISAR.
Após inserir as informações acima o aplicativo irá retornar se o medicamento está padronizado pelo SUS.

É um formulário oficial padronizado pelo Ministério da Saúde, utilizado como documento principal para a solicitação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). Para obter o LME clique aqui.  Para obter o modelo alternativo do LME com campo de nome social para identificação do paciente clique aqui.

Importante!

– Os dados referentes aos campos 1 a 17 devem ser preenchidos exclusivamente pelo médico.
– Os dados referentes aos campos 18 a 23 podem ser preenchidos pelo paciente, pelo seu responsável, pelo médico ou outros.

I. Usuário, ou seja, a própria pessoa que fará uso do medicamento;
II. Responsável, para quando a pessoa que for fazer uso do medicamento for um menor de 18 anos; ou
III. Representante indicado pelo médico no LME em caso de paciente incapaz.
IV. Pacientes incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil são os:
a) menores de 16 anos;
b) que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;
c) que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

I. Usuário, ou seja, a própria pessoa que fará uso do medicamento;
II. Responsável, para quando a pessoa que for fazer uso do medicamento for um menor de 18 anos; ou
III. Representante indicado pelo médico no LME em caso de paciente incapaz.
IV. Pacientes incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil são os:
a) menores de 16 anos;
b) que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;
c) que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

Verificar no recibo de dispensação de medicamentos, fornecido pela farmácia no seu último atendimento. A data de retorno estará lá.

Entre em contato com a unidade responsável pelo seu atendimento para reagendamento da entrega, no prazo máximo de 6 (seis) meses a contar do último atendimento.

Se o cidadão não apresentar a documentação não poderá receber o medicamento. A situação poderá ser regularizada apresentando os novos documentos a qualquer momento na Farmácia, desde que não ultrapasse 6 (seis) meses da última dispensação (recebimento do medicamento).

Atenção! Caso ultrapasse 6 (seis) meses da última dispensação, a solicitação será inativada, sendo necessária a abertura de novo processo administrativo, com a entrega de todos os documentos exigidos de acordo com o checklist para o seu tratamento específico;

O médico deve produzir um relatório atestando que não há mais necessidade do medicamento, e o cidadão deve entregar este documento na farmácia em que retirava o medicamento.

Para reclamação, sugestão ou elogio acesse o Fale Conosco e selecione o assunto “Medicamentos/Farmácia de Minas”. Para realizar uma denúncia, entre em contato com a Ouvidoria Geral do SUS no telefone 136, ou registre a sua manifestação neste link.

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