A Secretaria de Estado de Saúde de Minas de Minas Gerais (SES-MG) promoveu nos dias 12, 14, 19, 21 e 26 de agosto, na Cidade Administrativa, o Curso de Gestão e Fiscalização de Contratos. Com o objetivo de capacitar funcionários que atuam como fiscais em contratos administrativos da instituição, o curso envolveu 26 profissionais da SES-MG e da Regional de Saúde de Belo Horizonte.
Segundo o Superintendente de Gestão da SES, Gustavo Caetano Ribeiro de Melo, que ministrou o curso, a fiscalização de contratos é uma imposição legal e exige a constante atualização dos envolvidos. “O curso foi pensado para capacitar os funcionários que atuam como fiscais de contratos administrativos, uma vez que existe imposições legais para acompanhar o andamento dos atos. O acompanhamento dos contratos, por um representante da administração pública, é uma ação necessária para garantir a qualidade dos serviços prestados”, explicou Gustavo Caetano.
A designação do fiscal pela administração pública é um dever do administrador. A lei n°8.666/93 determina que a fiscalização contratual deve verificar a forma de execução do objeto do contrato, confirmar o cumprimento das obrigações, tanto no aspecto técnico, quanto nos prazos de realização. O fiscal do contrato deverá ter vínculo com a administração como servidor estável, comissionado ou empregado público e deve ser designado na vigência contratual.
Durante as aulas foi apresentado aos participantes temas como organização e estruturação de contratos, regras do processo licitatório, legislações, cláusulas obrigatórias, diferença entre gestão e fiscalização, sanções administrativas e instauração de processo administrativo.
Fiscalização
Fiscalizar contratos é acompanhar a execução dos atos com o objetivo de avaliar os aspectos administrativos da prestação dos serviços contratados. Entre outras ações, a fiscalização deve conhecer as cláusulas estabelecidas e verificar seu cumprimento. Também deve garantir a qualidade dos serviços e produtos, acompanhar a correção e a readequação quando necessário.
Quando o fiscal, durante suas atividades, identificar descumprimentos contratuais por parte do fornecedor, por exemplo, é determinado a instauração do processo administrativo. Após, o devido processo legal é especificado e, se comprovada a irregularidades, a aplicação de sanções. “São as ações adequadas de fiscalização que impedem atos de corrupção e também diminuem a perda de recursos públicos”, finaliza Gustavo Caetano.
Autor: Juliana Gutierrez