O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deferiu um pedido de medida cautelar em uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), na última quinta-feira (9/7). Essa ação reconhece o caráter vinculante da Deliberação nº 17, do Comitê Extraordinário Covid-19 de Minas Gerais, nos municípios mineiros que não aderirem ao Plano Minas Consciente.
É facultado ao prefeito a decisão em aderir ou não ao Minas Consciente. Porém, a partir da decisão do TJMG à favor da ADC proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), o município que não aderir ao plano, deverá seguir as regras da Deliberação nº 17 que dispõe sobre medidas emergenciais de restrição e acessibilidade a determinados serviços e bens públicos e privados cotidianos, enquanto durar o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia da Covid-19, em todo o território do estado.
Como funciona o Minas Consciente
Aprovado pela Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 nº 39 em 29 de abril de 2020, o Plano Minas Consciente foi criado pelo atual Governo de Minas com o objetivo de orientar a retomada coordenada e gradual da economia, embasada em critérios e dados epidemiológicos, a partir de um monitoramento constante da situação pandêmica e da capacidade assistencial de cada macrorregião de saúde.
O plano setoriza as atividades econômicas em quatro “ondas”, onda verde (serviços essenciais), onda branca (atividades de baixo risco de contaminação), onda amarela (médio risco) e onda vermelha (alto risco). Essas ondas são alteradas de forma progressiva, considerando a capacidade assistencial e a evolução da Covid-19 em cada Macrorregião de saúde.
A decisão para a abertura das novas ondas, bem como a possível regressão a uma onda anterior, acontece a cada 21 dias, considerando a capacidade assistencial instalada e incidência do vírus na região.
Para cada atividade econômica é disponibilizado protocolos sanitários, que devem ser adotados pelos empresários e seguidos por todos os cidadãos. Nos protocolos estão orientações básicas (comum a todos os setores econômicos) e orientações específicas (quando for necessário para determinado setor econômico) para o empregador, o trabalhador e o cliente.
Na coletiva de imprensa realizada pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) na última quinta-feira (9/7) o secretário-adjunto de Desenvolvimento Econômico, Fernando Passalio, anunciou alteração no protocolo estabelecido para restaurantes e bares dos municípios que fazem parte do Plano Minas Consciente. De acordo com as novas regras, esses estabelecimentos só poderão servir refeições e lanches nas modalidades delivery ou retirada no local.
Outra alteração importante a ser mencionada foi a inserção dos serviços ambulantes de alimentação na onda verde do plano. A partir de agora, pipoqueiros, carrinhos de cachorro-quente e food trucks poderão retomar suas atividades de acordo com os protocolos estabelecidos para restaurantes, bares e padarias.
Até o momento, 180 municípios mineiros aderiram ao Plano Minas Consciente, entre eles Teófilo Otoni e Salto da Divisa localizados no vale do Mucuri e pertencentes à Macrorregião de saúde Nordeste.
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Autor: Déborah Ramos Goecking