A Superintendente de Assistência Farmacêutica da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SESMG), Renata Macedo, participou em Sidney, na Austrália, do 9ª Congresso Mundial de Economia em Saúde, que acontece de 07 a 10 de julho. O evento é promovido pela iHEA (International Health Economics Association), que tem como missão estabelecer e estreitar a comunicação entre os profissionais que estudam a economia em saúde, promovendo um debate qualificado sobre a aplicação dos recursos financeiros nos sistemas e demandas de saúde.
A Superintendente fez uma apresentação sobre o perfil das demandas judiciais atendidas pela SES-MG em 2010. De acordo com ela, “o direito à Assistência Farmacêutica (AF) no Brasil é garantido como parte integrante do direito à saúde e para assegurar este direito, o poder público deve formular e implementar políticas e ações que garantam o acesso da população aos medicamentos essenciais. Ao conferir o direito à Assistência Farmacêutica o status de direito fundamental é dada vazão ao aumento das demandas judiciais para a efetivação desse direito. Este fenômeno é denominado judicialização da Assistência Farmacêutica”, explica.
Durante a apresentação, Renata analisou a influência da proteção aos direitos de propriedade intelectual sobre o perfil dos medicamentos demandados judicialmente à Secretaria, sobre os gastos públicos e suas interfaces com o uso racional de medicamentos e a incorporação de novas tecnologias no SUS. Foram analisados 4.140 registros de demandas judiciais atendidas em 2010 pela SESMG e 1.065 acórdãos publicados no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no período de 2007 a 2009. No ano de 2010, a SES-MG realizou 28.104 atendimentos em cumprimento às demandas judiciais, sendo 2,2 a média de medicamentos por paciente. A prevalência de polifarmácia (uso prolongado (superior a 240 dias) e simultâneo de dois ou mais fármacos) foi de 10,6%. Além das ações individuais, a SESMG atendeu 19 ações civis públicas que contemplam 135 medicamentos. A maioria destas ações determina o fornecimento de medicamentos apenas mediante receita médica.
Os dez medicamentos mais demandados em 2010 estavam protegidos por patente. Destes, apenas três eram padronizados no SUS-MG. Para todos os produtos havia prescrição por marca, sendo que, em média, 50% das solicitações exigiam fornecimento de marca registrada. Analisando-se alguns indicadores da Organização Mundial de Saúde (OMS) para a qualidade do uso de medicamentos, observou-se que as demandas judiciais estão em desacordo com o uso racional de medicamentos preconizado. A pesquisa dos processos jurídicos indicou um predomínio de deferimento de liminar e da utilização da receita médica como prova citada, sem realização de perícia, sendo que a garantia ao direito constitucional à saúde foi o discurso mais utilizado nas ações. O gasto anual para garantir o cumprimento às ações judiciais é crescente e representa um grande desafio para o gestor público. A alta prevalência de demandas judiciais por medicamentos novos, prescritos por marca e de produtos biológicos apontaram a necessidade de revisão e fortalecimento da política de genéricos no país.
Autor: Vivian Campos