As Mediações Sanitárias que envolvem a interferência do Poder Judiciário nos serviços ofertados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) foram o tema da mesa de debates do último dia do Encontro Mineiro de Saúde 2015, realizado na manhã desta quarta-feira (27/05), em Contagem, na Grande BH. Gestores da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) e representantes do Tribunal de Justiça discutiram, entre outros pontos, formas de diminuir a judicialização da saúde.
Como contextualização do tema, o coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde de Minas Gerais, Gilmar de Assis, explicou qual é o papel desempenhado pelo Ministério Público com relação às dificuldades de acesso aos serviços de saúde garantidos pela Constituição Federal. Para Assis, é fundamental a reaproximação do poder judiciário do gestor de saúde, assim como do controle social, compartilhando as necessidades de uma agenda positiva, que busque a ressonância dos problemas que causam as demandas da população, além de uma perspectiva de planejamento, seja ele de longo, médio ou curto prazo. Essas questões devem ser feitas fora do viés político partidário, mas em uma perspectiva regionalizada.
A Superintendente de Programação Assistencial da SES-MG, Roseli da Costa Oliveira disse que o papel da SES, diferentemente do Poder Judiciário, é garantir a equidade da oferta de serviços mais adequados a cada caso, mediando conflitos intergestores e entre gestores e prestadores, diminuindo assim as desigualdades regionais. Além disso, a promoção da equidade é realizada na implantação das redes, buscando cobertura dos vazios assistenciais nos territórios de distribuição equânime de serviços e equipamentos de saúde.
De acordo com Roseli essa mediação de conflitos ocorre em situações em que os prestadores não correspondem às expectativas ou que os serviços, onde há pouca oferta, ou em situações em que cidades pequenas que não possuem serviços e acabam comprando em áreas de outro gestor. Quando não há o cumprimento dos pactos, é realizada a proposição à Comissão Intergestora Bipartite (CIB) de remanejamento de recursos da Programação Pactuada Integrada (PPI) segundo critério de capacidade instalada.
Números
Em 2010, a SES-MG gastou R$ 61 milhões com demandas judiciais, saltando para R$ 221 milhões em 2014. Neste mesmo ano, foram reguladas pelo SUS Fácil 83% de demandas cumpridas, sendo que 85% foram atendidas pelo SUS e 15% por serviços privados. As maiores demandas são relacionadas a transferências hospitalares, seguidas pelos serviços de ortopedia. As ações para a aquisição judicial de medicamentos correspondem a 77% das demandas, enquanto 85% são destinadas aos insumos. A consequência de todo esse contexto, segundo Roseli, é a produção de iniquidade no acesso ao serviço, aumento de gastos com compras fora das regras do SUS, a utilização de medicamentos fora do protocolo e a distorção dos fluxos estabelecidos para o conjunto dos usuários.
Como proposta para reduzir a judicialização, a SES-MG aponta para a interação entre os profissionais do Poder Judiciário e gestores, buscando entender as formas de organização do SUS. O desembargador da 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Renato Luis Dresh, destacou durante sua fala os efeitos da mediação do Poder Judiciário e disse que a participação dos usuários por meio do controle social é um ponto que viabiliza a redução do processo de judicialização da saúde. Por isso, o apoio aos juízes através de notas técnicas é importante. Roseli acrescentou ainda ser necessário aumentar a oferta de serviços com grande demanda reprimida.
Clarice Claudino da Silva, desembargadora e vice-presidente do Tribunal de Justiça no Estado do Mato Grosso, apresentou a experiência de mediação sanitária no Mato Grosso. Clarice lembrou que o SUS é um sistema altamente democrático e nós, enquanto cidadãos, conhecemos muito pouco os meandros desse sistema. Ela destacou que na experiência desenvolvida no Mato Grosso foi detectado que é preciso entender a melhor forma de participação de cada um, especialmente do cidadão, que é aquele que precisa de assistência.
Autor: Luciane Marazzi