Especialização qualifica o judiciário para a tomada de decisão nas ações que citam o SUS baseados em conceitos legais e sanitários
A atual edição da pós-graduação Lato sensu da ESP-MG em Direito Sanitário segue para sua reta final. Nessa semana, os alunos foram apresentados à disciplina “Instituições Jurídicas do Direito Sanitário”, que aborda a complexidade das instituições do Sistema Único de Saúde (SUS), nas três esferas de governo (União, Estados e Municípios).
Segundo o professor da disciplina, Luciano Oliveira Moreira*, os alunos aprendem com mais profundidade sobre as novas figuras na gestão da saúde e também a atuação da administração pública direta e indireta, prevista desde a Constituição Federal de 1988. Assim, a disciplina tratou das competências da união, estados, distrito federal e municípios, e do regime jurídico dos entes descentralizados, como as autarquias e fundações estatais (Fundação Ezequiel Dias, Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais).
Sobre as novas figuras na gestão da saúde ele explica que são as organizações sociais (OSs), as organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIPs) e as parcerias público-privadas (PPPs), que estão sendo utilizadas como modelo alternativo à administração pública tradicional (administração direta e autarquias, principalmente. “Essas novas formas de gestão de serviços de saúde exigem a compreensão de novas práticas administrativas e de novos regimes jurídicos, ao mesmo tempo em que demandam o debate sobre a configuração e os impactos da relação público-privado no âmbito do SUS”, esclarece.
Também nessa disciplina, os alunos têm um panorama sobre as agências reguladora da saúde no Brasil vinculadas ao Ministério da Saúde. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), criada em 1998, responsável pelo setor de planos de saúde (saúde suplementar) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), criada em 1999, responsável por fiscalizar produtos e serviços que possam afetar a saúde da população brasileira.
“Nesse tópico, frisamos no ressarcimento dos gastos em saúde do setor privado que são realizados pelo SUS, como exames, assistência farmacêutica e outros procedimentos. O gasto da gestão privada realizada pelo SUS e o impacto na saúde pública são relevantes”, destaca o docente.
Ainda de acordo com o professor, a avaliação do curso e da disciplina é positiva no sentido em que os alunos têm compreensão do SUS e conhecem o regime jurídico em sua totalidade para a melhor atuação em suas áreas de trabalho.
O curso
A especialização em Direito Sanitário da ESP-MG acontece desde 1998 e atualmente está em sua sexta turma. Os alunos com o título de “Especialistas em Direito Sanitário” já apresentaram trabalhos de conclusão do curso em seminários da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) e outros fóruns de pesquisa e ensino.
* (Graduado em Direito, especialista em Direito Sanitário, mestre em Saúde Pública. Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais)
Autor: Sílvia Amâncio