Assistência Farmacêutica: Regional de Montes Claros conclui capacitação para descentralização do serviço

Crédito: Pedro Ricardo/SRS Montes Claros

A Superintendência Regional de Saúde (SRS) de Montes Claros concluiu na quinta-feira (9/12), a capacitação de referências técnicas de assistência farmacêutica de 48 municípios que aderiram à Política de Descentralização do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, coordenada pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG). A partir de janeiro de 2022, os municípios vão passar a entregar aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) medicamentos do componente especializado, serviço que atualmente é executado pelas Unidades Regionais de Saúde da SES-MG.

O ciclo de capacitação foi iniciado na terça-feira, 7, na Escola Técnica de Saúde da Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes). Os técnicos da SRS, Rúbia Cordeiro Martins e Fabrício Xavier, falaram sobre cadastro, envio e recebimento de processos de solicitação de medicamentos; montagem e cadastro de processos no Sistema Integrado de Gerenciamento da Assistência Farmacêutica (Sigaf); dispensação de medicamentos, renovação da continuidade e monitoramento; consumo médio, casos novos e balanço.

A coordenadora de Assistência Farmacêutica da SRS-Montes Claros, Cynthia Antunes Barbosa, ressalta que “com a implementação da Política de Descentralização do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, o objetivo da Secretaria de Estado de Saúde é ampliar e qualificar o acesso aos medicamentos, contribuindo com a promoção do uso racional e a integralidade da atenção à saúde”.

Nesse contexto, 48 municípios integrantes da área de atuação da Superintendência Regional de Saúde que fizeram adesão à Polícia de Descentralização da Assistência Farmacêutica vão receber incentivo financeiro de R$ 100 mil destinado à estruturação dos serviços.

Os municípios contemplados com o incentivo são: Berizal; Bocaiúva; Botumirim; Catuti; Claro dos Poções; Coração de Jesus; Cristália; Curral de Dentro; Engenheiro Navarro; Espinosa; Francisco Dumont; Francisco Sá; Fruta de Leite; Gameleiras; Grão Mogol; Guaraciama; Indaiabira; Itacambira; Jaíba; Jequitaí; Joaquim Felício; Josenópolis; Juramento; Lagoa dos Patos; Mamonas; Matias Cardoso; Mato Verde; Mirabela; Monte Azul; Montes Claros; Montezuma; Ninheira; Novorizonte; Olhos D´Água; Padre Carvalho; Pai Pedro; Porteirinha; Riacho dos Machados; Rio Pardo de Minas; Rubelita; Salinas; Santa Cruz de Salinas; Santo Antônio do Retiro; São João do Pacuí; São João do Paraíso; Serranópolis de Minas; Taiobeiras e Vargem Grande do Rio Pardo.

Os municípios que aderiram à Política de Descentralização, mas que possuem ressalvas a cumprir para a implementação dos serviços, terão prazo de 180 dias para fazerem as adequações necessárias. Caso não executem os trabalhos previstos, terão que devolver os recursos do incentivo financeiro repassado pela SES-MG.

Critérios

Os municípios que ainda não aderiram à Política de Descentralização do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica terão novas oportunidades com a abertura de ciclos de habilitação no início de cada quadrimestre. O município interessado deverá encaminhar solicitação, via ofício, à Superintendência Regional de Saúde informando o endereço das farmácias municipais e cópia do registro de classe do farmacêutico responsável técnico.

Os repasses do incentivo financeiro serão condicionados à assinatura de termo de compromisso no Sistema de Gerenciamento de Resoluções da SES-MG (SiG-RES) e serão liberados quadrimestralmente do Fundo Estadual de Saúde, diretamente aos fundos municipais de saúde.

Para aderir à Política de Descentralização, os municípios deverão cumprir critérios obrigatórios: garantir, no mínimo, um profissional farmacêutico devidamente registrado no Conselho Regional de Farmácia, para atuação no local onde for feita a dispensação dos medicamentos; possuir, no mínimo, um computador com conexão estável à internet e uma impressora com função de digitalização; possuir sistema de monitoramento de temperatura das câmaras de conservação de medicamentos e um gerador de energia ou plano de contingências prevendo ações de controle, prevenção e correção para variações de temperatura; possuir armário exclusivo para armazenamento de medicamentos sujeitos a controle especial e possuir sistema de segurança eletrônica ou vigilante nos locais de armazenamento de medicamentos durante o período da noite, finais de semana e feriados.

 

Autor: Pedro Ricardo

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