1º Webinário: Esclarecimentos sobre a LC nº 171/2023

Data: 05/09/2023
Horário: 14h
LocalCanal da SES-MG no Youtube
Público alvo: Municípios e Consórcios Públicos de Saúde

  • 01 - Abertura Institucional
  • 02 - Contexto Legal e Operacionalização das Transposições e Transferências
  • 03 - Programação Anual de Saúde
  • 04 - Diretrizes de Planejamento em Saúde
  • 05 - Aspectos Contábeis
  • 06 - Perguntas e Respostas
  • 07 - Encerramento

2º Webinário: Esclarecimentos sobre a LC nº 171/2023

Data: 11/10/2023
Horário: 14h
Local: Canal da SES-MG no Youtube
Público alvo: Municípios e Consórcios Públicos de Saúde

  • 01 - Abertura Institucional
  • 02 - 1º passo Assinando o Termo de Compromisso
  • 03 - 2º passo - Levantando os saldos
  • 04 - 3º passo - Preenchendo os formulários de Transposição e Transferência e 4º passo - Dando ciência ao CMS
  • 5 - 5º passo - Incluindo na PAS
  • 6 - 06º passo Alterando a LOA
  • 7 - 07º passo - Utilizando os recursos e 8º passo - Prestando contas
  • 8 - Perguntas e Respostas
  • 9 - Encerramento

3º Webinário: Esclarecimentos sobre a LC nº 171/2023

Data: 13/11/2023
Horário: 14h
Local: Canal da SES-MG no Youtube
Público alvo: Municípios e Consórcios Públicos de Saúde

  • 3º Webinário

Legislação

Arquivos

Documentos orientativos

Status das Etapas do Processo de Transposição e Transferência
 

 SES/MG esclarece como consultar os saldos constantes e financeiros


I - Saldos constantes do Acordo FES

II - Painel de Saldos Constantes - 2021 e 2022 (Para ampliar, clique na seta no canto inferior direito)

III - Histórico de Resoluções e Convênios celebrados com a SES/MG

Aviso: Ressaltamos que a lista disponibilizada não contempla todas as possibilidades de resoluções e convênios celebrados com a SES/MG, podendo haver outros instrumentos a serem alvo de transposição e transferência que não estão inseridos nesta consulta.

Se liga nas dicas da Secretária Adjunta de Saúde de Minas Gerais para realocação de recursos:

Veja também: ALMG esclarece sobre a Lei Complementar nº 171/2023

PERGUNTAS E RESPOSTAS

DÚVIDAS GERAIS

1. O que são a Lei Complementar nº 171/2023, o Decreto Estadual nº 48.671/2023 e a Resolução SES/MG nº 9.027/2023?

Esses são os normativos que regem a transposição e transferência de recursos repassados pelo estado de Minas Gerais a Fundos Municipais e aos Consórcios Públicos, sejam eles saldos constantes - créditos destinados aos Fundos Municipais de Saúde e aos consórcios públicos de saúde, provenientes de repasses não efetivados pela SES, incluindo os valores reconhecidos pelo Acordo FES – ou saldos financeiros - saldos de recursos de exercícios anteriores ou de rendimentos de aplicação financeira remanescentes em conta bancária específica do beneficiário.

2. Quem são os beneficiados pela LC nº 171/2023?

Os Fundos Municipais de Saúde e os Consórcios Públicos de Saúde. 
 

3. Quais recursos poderão ser transpostos e/ou transferidos pelos beneficiários?

Os saldos financeiros em contas bancárias dos beneficiários da LC nº 171/2023 e os saldos constantes, incluindo os valores reconhecidos pelo Acordo FES, ou seja, aqueles que os beneficiários possuem direito a receber da SES de políticas de saúde aprovadas até 09 de maio de 2023, data de publicação da Lei Complementar nº 171/2023.

4. Qual o prazo para utilização dos recursos realocados no Plano de Transposição e Transferência?

Até o final de 2025 – 31/12/2025 - para saldos financeiros e  até 24 meses após o recebimento dos saldos constantes levantados no Plano de Transposição e Transferência.

5. Entidades que possuem saldos disponíveis ou constantes poderão aplicar a LC nº 171/2023 e realizar o Plano de Transposição e Transferência?

A Lei Complementar nº 171/2023 não contempla os recursos repassados diretamente pelo Estado a entidades.

Caso a entidade esteja localizada em um município que possui gestão plena de seus prestadores e tenha saldos, será necessário realizar a devolução de tais recursos ao Fundo Municipal de Saúde para que este realize a transposição e/ou transferência.

6. O que é transferência?

É a realocação de recursos financeiros entre as categorias econômicas de despesas, no orçamento de um órgão (Secretaria Municipal de Saúde) e do mesmo programa de trabalho. Esta operação possibilita realocações de recursos entre categorias econômicas (corrente e capital), na mesma categoria programática (Atividade, Projeto ou Operação Especial).

7. O que é transposição?

É a realocação de recursos financeiros entre programas de trabalho, no âmbito do orçamento de um mesmo órgão: a Secretaria Municipal de Saúde. Ou seja, trata-se da possibilidade da utilização do recurso de uma dotação orçamentária, dedicada a um programa, em um outro programa, desde que previsto no Plano Municipal de Saúde.

ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

8. Como é a assinatura do Termo de Compromisso para formalizar a transposição e transferência?

A assinatura do Termo de Compromisso ocorre pelo Sei com o passo a passo disponível no arquivo Passo a Passo do Termo de Compromisso” no site https://www.saude.mg.gov.br/lei171. Neste mesmo sítio eletrônico os beneficiários poderão encontrar todos os documentos, orientações, informações e webinários para a concretização do Plano de Transposição e Transferência.

Informamos que os dados preenchidos no Termo de Compromisso deverão ser idênticos aos cadastrados no SiGRES, por issoa necessidade de tais dados estejam atualizados.

9. Os beneficiários da LC 171/2023 deverão estar com o CAGEC regular para realizar transpor e transferir os recursos?

Para a realização do Plano de Transposição e Transferência, não é necessário estar com o CAGEC regular.

Contudo, alertamos pela necessidade de atualização dos dados no CAGEC e SiGRES dos gestores de saúde para a assinatura do Termo de Compromisso, primeira etapa para realização do Plano de Transposição e Transferência.

LEVANTAMENTO DE SALDOS

10. Quando é enviado o link do formulário para levantamento dos saldos disponíveis e constantes que serão realocados?

O link do Formulário “A - Levantamento de saldos financeiros e constantes”, bem como a senha de preenchimento do beneficiário, são enviados via ofício para o e-mail do gestor do SUS municipal cadastrado no SiGRES, após a conferência dos dados preenchidos no Termo de Compromisso e assinatura da SES.

O link do Formulário B – “Planejamento de Transposições e Transferências” é disponibilizado no Relatório Final quando concluído o preenchimento do Formulário A.

11. Como levantar os saldos constantes?

Para os saldos constantes do Acordo FES foi criado um Power BI com informações dos valores reconhecidos pelo Termo de Acordo. É necessário filtrar na tela “Valor da Dívida por Instrumento” o nome do credor beneficiado pela LC nº 171/2023 para verificar os valores já pagos e a dívida residual atual de cada instrumento - link para acessar o BI: https://www.saude.mg.gov.br/acordofes.

Para os saldos constantes de 2021 e 2022 foi disponibilizado no site da LC nº 171/2023 uma tela de Power BI com os instrumentos, credores e saldos constantes totais, devendo cada beneficiário filtrar no campo “credor”.

Quanto aos saldos constantes de políticas de saúde de 2023 foi disponibilizado no site da LC nº 171/2023 uma lista, não exaustiva, de instrumentos publicados até 09 de maio de 2023 no campo “Consulta de saldos” > “III – Histórico de Resoluções e Convênios celebrados com a SES/MG”.

12. Como deverão ser levantados os saldos financeiros para aplicação da LC 171/2023?

A SES não tem acesso as contas bancárias dos beneficiários da LC 171/2023. Caberá aos beneficiários consultar bancos, solicitar extratos bancários registros de tesouraria e contabilidade, tais como balancetes, balanços patrimoniais e Relatórios Resumidos de Execução Orcamentária – RREO para identificar tais valores.

A SES disponibilizou no campo “Consulta de saldos” > “III – Histórico de Resoluções e Convênios celebrados com a SES/MG” uma lista, não exaustivas, de instrumentos já publicados. Essa lista pode auxiliar na identificação da relação entre o saldo financeiro e o instrumento de repasse.

13. Os rendimentos de aplicações financeiras de saldos financeiros poderão ser incluídos no Plano de Transposição e Transferência?

A Lei Complementar nº 171/2023 viabiliza a transposição e/ou transferência de todos os valores de saldos financeiros em conta do beneficiário de políticas de saúde aprovadas até 09 de maio de 2023.

14. Os rendimentos de saldos financeiros apurados após o dia 09 de maio de 2023 poderão ser transpostos ou transferidos na forma da LC 171/2023?

Se o instrumento original da transferência foi celebrado antes do dia 09 de maio de 2023, tais rendimentos poderão ser transpostos e/ou transferidos.

15. Qual a forma de descobrir quais instrumentos de repasse foram formalizados com a SES?

Foi disponibilizado no site da LC nº 171/2023 uma lista, não exaustiva, de instrumentos publicados até 09 de maio de 2023 no campo “Consulta de saldos” > “III – Histórico de Resoluções e Convênios celebrados com a SES/MG”, que poderá auxiliar na identificação de tais instrumentos.

16. Quando vou receber os saldos constantes?

Os saldos constantes objetos do Acordo FES, identificado no BI disponibilizado no site https://www.saude.mg.gov.br/lei171 em “Consulta de saldos” > “I - Saldos constantes do Acordo FES”, serão pagos conforme as regras do Acordo, ou seja, parcelas mensais.

Os saldos constantes de 2021 e 2022, identificado no BI disponibilizado no site https://www.saude.mg.gov.br/lei171 em “Consulta de saldos” > “II –Painel de Saldos Constantes – 2021 e 2022”, serão pagos seguindo o cronograma da política de saúde. Recomendamos que o Gestor do SUS realize uma consulta ao instrumento para maior detalhamento.

REALOCAÇÃO DOS RECURSOS

17. Posso realizar a transposição de saldos de políticas de custeio de Vigilância em Saúde para o custeio de ações de Atenção Primária, por exemplo?

Sim. A Transposição é permitida quando há a realocação de recursos financeiros entre diferentes ações de saúde, desde que o saldo se enquadre nas hipóteses elencadas pela Lei Complementar nº 171/2023:

  1. Cumprimento do objeto do instrumento;
  2. Desnecessidade da ação de saúde; e
  3.  Impossibilidade material de cumprimento.

18. Posso realizar a transferência de saldos de políticas de investimento de Vigilância em Saúde para o custeio de ações de Atenção Primária, por exemplo?

Não. A transferência é a realocação de recursos financeiros entre as categorias econômicas de despesas da mesma ação de saúde.

No caso apresentado há a vedação pela alteração da ação de saúde de Vigilância em Saúde para Atenção Primária.

Um exemplo factível seria a realocação de investimento para custeio em ações de Atenção Primária.

19. É necessário a abertura de uma nova conta bancária para utilização dos recursos realocados no Plano de Transposição e Transferência?

Os saldos disponíveis dos beneficiários já se encontram nas contas bancárias dos instrumentos de origem e, os saldos constantes - inclusive do Acordo FES – serão creditados também nas contas cadastradas pelos beneficiários nos instrumentos de origem. Dessa forma, não é necessária a abertura de nova conta bancária.

20. O recurso recebido no CNPJ da prefeitura municipal (PM) de instrumentos de políticas de saúde poderá ser realizado a transposição ou transferência?

Embora para a assinatura do Termo de Compromisso da Resolução SES nº 9027/2023 é necessário inserir o CNPJ do Fundo Municipal, os municípios poderão transpor e/ou transferir os recursos depositados pela SES no CNPJ da prefeitura, seguindo as regras dispostas na Lei Complementar nº 171/2023, o Decreto Estadual nº 48.671/2023 e a Resolução SES/MG nº 9.027/2023.

21. Recursos do mesmo instrumento recebidos em contas distintas poderão ser unificados em apenas uma conta bancária?

A legislação não dispõe de regra específica sobre a gestão bancária dos recursos. Sugerimos que os recursos permaneçam na conta bancária de origem para facilitar eventuais prestação de contas.

INDICADORES

22. Quando realizar a inclusão na Lei Orçamentária Anual (LOA) dos saldos?

A inclusão dos valores realocados na Lei Orçamentária Anual em nova dotação orçamentária de saldos financeiros pode ocorrer quando finalizado o Plano de Transposição e Transferência e, portanto, levantado as novas finalidades.

Para saldos constantes recomendamos que a inclusão seja promovida quando o município receber o recurso. Isso porque é permitido ao beneficiário alterar o Plano de Transposição e Transferência no que tange aos saldos constantes, conforme Art. 9º da Resolução SES/MG nº 9.027/2023.

23. Como comprovar a inclusão dos valores transpostos e/ou transferidos na Lei Orçamentária Anual (LOA)?

Conforme os indicadores da Resolução SES/MG nº 9.027/2023, a comprovação de inclusão da LOA é declaratória. Os beneficiários deverão realizar uma declaração de cumprimentos do indicador, assinada pelo Gestor do SUS local, e anexar o arquivo no Processo Sei de adesão seguindo o Passo a Passo disponibilizado no arquivo “Passo a Passo do Termo de Compromisso” no site https://www.saude.mg.gov.br/lei171.

Informamos que no arquivo “Orientações para o levantamento de saldos e realocações de recursos” do site foi disponibilizado para os gestores um modelo de documento declaratório, necessitando baixar o arquivo em word para edição.

24. O Conselho Municipal de Saúde precisa aprovar a Programação Anual de Saúde (PAS) para a realocação dos recursos?

Para realizar a transposição e/ou transferência dos recursos é necessária a inclusão do Plano de Transposição e Transferência, disponibilizado ao final do preenchimento dos formulários, no PAS, via DIGISUS.

O beneficiário deverá encaminhar declaração de cumprimento de inclusão no PAS para a Secretaria de Estado de Saúde no mesmo processo Sei de assinatura do Termo de Compromisso.

25. Como me inscrever na capacitação sobre os instrumentos de gestão do SUS?

Segue abaixo o passo a passo para inscrição a capacitação:

1 - Acesse: http://ava.saude.mg.gov.br/

2 - Clique na aba “Gestão do SUS”

3 - Clique no curso “Instrumentos de Gestão do SUS

26. Como comprovar a inclusão do Plano de Transposição e Transferência no Plano Anual de Saúde (PAS)?

Conforme os indicadores da Resolução SES/MG nº 9.027/2023, a comprovação de inclusão na PAS é declaratória. Os beneficiários deverão realizar uma declaração de cumprimentos do indicador, assinada pelo Gestor do SUS local, e anexar o arquivo no Processo Sei de adesão seguindo o Passo a Passo disponibilizado no arquivo “Passo a Passo do Termo de Compromisso” no site https://www.saude.mg.gov.br/lei171.

Informamos que no arquivo “Orientações para o levantamento de saldos e realocações de recursos” do site foi disponibilizado para os gestores um modelo de documento declaratório, necessitando baixar o arquivo em word para edição.

PRESTAÇÃO DE CONTAS

27. Como será feita a Prestação de Contas dos recursos transpostos e transferidos?

A prestação de contas dos recursos transpostos e transferidos será realizada via Relatório Anual de Gestão (RAG).

28. Como será realizada a prestação de contas dos instrumentos de origem de saldos transpostos e transferidos?

Os beneficiários deverão informar a realocação dos recursos – saldos disponíveis e constantes - na prestação de contas do instrumento de origem com a inclusão do Plano de Transposição e Transferência no SIGRES.

Encaminhe sua dúvida para: lc171@saude.mg.gov.br

 

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