A Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) está com uma consulta pública (Consulta Pública Nº 02, de 2 de dezembro de 2016) em andamento sobre uma norma que vai orientar ações sanitárias tanto do estado, como também dos municípios. O objetivo é construir, de forma transparente, uma resolução que, de forma inédita, reúna no mesmo documento os requisitos mínimos para cumprimento de boas práticas de armazenamento, distribuição e transporte de produtos sob controle sanitário e seus insumos.
De acordo com o diretor de Vigilância Sanitária em Medicamentos e Congêneres da SES-MG, Alessandro Melo, a medida vem para estabelecer diretrizes mínimas aos procedimentos. "Atualmente, na Vigilância Sanitária, há sólido e extenso arcabouço regulatório que normatiza as atividades de produtos sujeitos ao controle sanitário", observa. "Porém, para a cadeia de distribuição e transporte, verifica-se a existência de vácuos regulatórios que trazem insegurança jurídica na atuação da vigilância sanitária junto a estes estabelecimentos", completa o diretor.
Uma situação hipotética pode ajudar na compreensão de uma parte das novidades que viriam com a norma. Para se ter uma ideia, embora já exista no comércio varejista um cuidado com a correta disposição de produtos saneantes e cosméticos (em prateleiras e espaços diferentes), o mesmo não está tão claro para as distribuidoras. Nesse caso específico, a resolução vai ajudar a acabar com dúvidas como, por exemplo, se shampoos e amaciantes podem ser transportados juntos, entre outros pontos de atenção.
Outro destaque é o fato de a resolução contribuir para subsidiar as inspeções e dar diretrizes ao trabalho dos inspetores na verificação de regularidade das boas práticas. Inclusive verificar em que situações há ou não riscos de contaminação, por exemplo. "Pensamos em fazer uma norma que abrangesse todos os produtos e não apenas aqueles de controle sanitário", aponta Melo. "Acredito que é uma forma deixar mais claro para o setor regulado, em uma norma única, certas situações que a norma federal não deixa tão claro", acrescenta.
Participação
A consulta pública é destinada aos cidadãos, setores especializados da sociedade, como sociedades científicas, entidades profissionais, universidades, institutos de pesquisa, representações do setor regulado, vigilâncias sanitárias municipais e núcleos de vigilância sanitária das Unidades Regionais de Saúde. Os interessados têm 30 dias, contados a partir da data publicação no Diário Oficial de Minas Gerais, para apresentar sugestões e pedidos de esclarecimentos sobre o conteúdo.
É possível participar por e-mail – que deve ser enviado para o endereço eletrônico gvmc.svs@saude.mg.gov.br - ou pelos correios – para o endereço Avenida Papa João Paulo II, nº 4.143, bairro Serra Verde, Edifício Minas - 13º andar - Belo Horizonte/MG - CEP: 31.630-900. O material deve ser endereçado aos cuidados da Diretoria de Vigilância em Medicamentos e Congêneres.