Considera-se Organização da Sociedade Civil, sem fins lucrativos, a pessoa jurídica de direito privado que não distribui, entre os seus
sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou
doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos,
dividendos, bonificações, participações ou parcelas de seus
patrimônios, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e
que os aplica integralmente na consecução do respectivo objeto
social.
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