Montes Claros tem 14 equipes de saúde credenciadas para enfrentamento da Covid-19 em favelas

Crédito: Ascom/ Prefeitura de Montes Claros

Quatorze equipes de atenção primária à saúde de Montes Claros estão aptas a receberem incentivo financeiro adicional para enfrentamento à Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. A Portaria 1.742, publicada dia 13 de julho pelo Ministério da Saúde, credenciou 57 centros comunitários de referência e habilitou 746 equipes de atenção primária que vão atuar em favelas e comunidades. Em Minas Gerais a Portaria contempla Montes Claros e Belo Horizonte como os primeiros municípios do Estado a terem equipes aptas ao recebimento mensal de adicional per capita para atuação nas comunidades mais pobres.

Os centros comunitários são estruturas auxiliares que servem para identificação precoce dos casos, com atendimento adequado das pessoas com síndrome gripal e Covid-19. Esses estabelecimentos temporários possibilitam que os demais serviços oferecidos nas unidades de saúde da atenção primária, como cuidados com a saúde da criança, consultas de pré-natal, acompanhamento de pessoas com doenças crônicas como diabetes e hipertensão, sejam mantidos e retornem à rotina habitual.

Por meio das portarias 1.444 e 1.445, publicadas dia 2 de junho, o Ministério da Saúde relacionou 33 municípios mineiros aptos a solicitarem incentivos financeiros federais de apoio às ações de vigilância e assistência à população residente em comunidades e favelas. Entre as localidades aptas estão os municípios norte-mineiros de Montes Claros e Januária.

No caso de Montes Claros as equipes de atenção primária aptas a receberem recursos atuarão nos seguintes bairros: Vila Atlântida; Nova Morada; Chiquinho Guimarães; Cidade Conferência Cristo Rei; Vila Castelo Branco; Morrinhos; Vila Alice; Itatiaia; Vila Tupã; Vila Mauricéia; Vila São Francisco; Vila Telma; comunidade São Vicente, no bairro Santos Reis e Vila Santa Cecília.

A superintendente regional de saúde de Montes Claros, Dhyeime Thauanne Pereira Marques avalia que “a iniciativa do Ministério da Saúde em possibilitar aos municípios a implantação de centros de atendimento e comunitários de referência para o enfrentamento à Covid-19 amplia as ações dos serviços de atenção primária e possibilitará a agilização do atendimento das demandas da população, evitando sobrecarga de trabalho nas unidades básicas de saúde, bem como nos hospitais”. 

CREDENCIAMENTO

A solicitação do credenciamento de centro comunitário deve ser feita pela plataforma e-Gestor AB. A implantação do centro é para auxiliar na organização de fluxos assistenciais, tanto da atenção primária quanto de toda a rede de atenção à saúde. A solicitação passa por análise técnica-orçamentária do Ministério da Saúde para publicação em portaria.

A partir do credenciamento a transferência do incentivo financeiro de custeio mensal está condicionada ao cumprimento dos requisitos previstos nas normativas. Os requisitos se estendem a adequação de espaço físico mínimo, horário de funcionamento e carga horária profissional. Quando a gestão municipal estiver cumprindo todos os critérios conforme as normativas, enviando informações por meio dos sistemas de informação vigentes, os repasses serão realizados.

O gestor municipal tem autonomia para organizar os serviços que compõem a rede de atenção à saúde do município para atender adequadamente os fluxos de pacientes com síndrome gripal e manter suas ações essenciais da atenção primária à saúde e dos outros níveis de atenção.

O Ministério da Saúde ressalta que “é importante que o serviço funcione em locais de fácil acesso para a população, podendo ser estabelecimentos de saúde da atenção primária ou outros espaços da comunidade (governamentais ou não, como escolas e ginásios). Os centros também podem estar vinculados como pontos de apoio de um estabelecimento da atenção primária. Devem ter espaços adequados e estrutura mínima com condições sanitárias, resguardadas as diretrizes básicas de biossegurança e privacidade necessária a cada tipo de atendimento ofertado”. Recomenda-se que o centro tenha pelo menos quatro salas, sendo uma para acolhimento, outra para isolamento dos pacientes sintomáticos respiratórios e mais duas salas para os consultórios médicos e de enfermagem.

Os centros deverão ter equipes constituídas por médicos, enfermeiros, técnicos ou auxiliares de enfermagem e deverão cumprir carga horária mínima semanal variável entre 40 e 160 horas.

Autor: Pedro Ricardo

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