SES-MG e TJMG assinam termo que prevê cooperação técnica e maior eficiência em demandas judiciais

Foto: Marcus-Ferreira

Foi assinado na tarde desta segunda-feira (18/04), na sede do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em Belo Horizonte, Termo de Cooperação Técnica entre a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) e o TJMG. A parceria busca assegurar maior eficiência e economia na solução de demandas judiciais envolvendo a assistência à saúde no Estado. Clique aqui e confira a nossa galeria de fotos. 

De acordo com o Secretário de Estado de Saúde Fausto Pereira dos Santos, a assinatura do termo de cooperação possibilita que o exercício da cidadania, por meio da judicialização em saúde, possa se dar de forma mais benéfica a todos os cidadãos mineiros. “A informação técnica possibilita que o exercício da cidadania seja feito de forma mais racional. Assim, a expectativa do direito à saúde de um paciente, quando colocada pelo profissional ou eventualmente por um advogado, poderá ser analisada sob as bases da ciência. Esse trabalho do Judiciário junto à SES-MG é para que o exercício do direito à saúde não seja cerceado, mas que possa se dar de forma mais benéfica a todo o conjunto de cidadãos mineiros; essa é a nossa expectativa”, ressaltou o secretário. 

Na prática, a parceria entre a SES-MG e o TJMG prevê a disponibilização de informações e fornecimento de subsídios técnicos que possam assessorar os magistrados mineiros nas ações judiciais que tenham por objeto compelir o Estado de Minas Gerais ao fornecimento de medicamentos, procedimentos, materiais, próteses, exames e insumos nutricionais. 

Foto: Marcus-Ferreira

Para o presidente do TJMG, desembargador Pedro Carlos Marcondes, essa parceria estabelecida entre o Judiciário e a gestão pública em saúde subsidiará decisões mais justas pelos magistrados, garantindo o direito à saúde do cidadão dentro dos limites impostos pelos recursos orçamentários.

“Quando o juiz é acionado, os argumentos que são apresentados a ele o colocam, muitas vezes, como o aquele que será responsável pela vida ou morte da pessoa, o que faz com que ele acabe decidindo na base dessa pressão, sem o subsídio técnico. Assim, apesar dessa decisão ter sido feita com a melhor das intenções, ela irá de encontro a todas as políticas públicas de saúde feitas pelo Estado. A informação técnica garante ao juiz uma melhor forma de decidir, ou seja, com economia de recursos ao Estado garantir o direito à saúde ao cidadão”, reforçou o presidente do Tribunal de Justiça. 

Judicialização na Saúde 

O aumento do número de demandas judiciais tem se verificado não só em Minas Gerais, como em todo o Brasil. De acordo com Fabrício Simões, coordenador do Núcleo de Atendimento à Judicialização da Saúde (NAJS) da SES-MG, a judicialização em saúde está relacionada, entre outras tazões, à grande pressão da indústria farmacêutica pela incorporação de novas tecnologias no Sistema Único de Sapude (SUS) e à falta de conhecimento das políticas públicas de saúde por parte dos prescritores e da população em geral. “A Judicialização representa uma via desigual de acesso ao SUS, ou seja, apenas recebe o seu benefício quem consegue acessar ao Judiciário. Podemos dizer que se cria um sistema paralelo dentro do sistema público de saúde, o qual nem todos tem acesso”, lembra Fabrício. Ele ainda ressalta que as pessoas que acessam ao SUS pela via tradicional acabam sendo penalizadas, perdendo muitas vezes seu lugar na fila de espera para uma demanda judicial, mesmo quando apresentam a mesma ou até maior complexidade no quadro clínico de saúde. “Dessa forma, o judiciário passa a definir quem será atendido e quem deverá aguardar um pouco mais”, diz o coordenador do NAJS.

Outro fator importante a ser considerado são os altos custos aos cofres públicos que têm atingido, em média, 5% do orçamento da Saúde. Nos últimos 5 anos, o gasto com judicialização na saúde cresceu cerca de 159%, saltando de pouco mais de R$91 milhões em 2011 para cerca de R$239 milhões em 2015. Fabrício Simões ressalta que o custo do produto judicializado – medicamento, material, cirurgia – é muito maior do que pela via administrativa tradicional, uma vez que todo o processo de compra é individualizado, ou seja, o estado só compra se existir a ação judicial. “O recurso aplicado nas demandas judiciais poderia ser investido em políticas do SUS, de forma equânime, integral e universal, para todos os cidadãos”, reforçou Fabrício.

Autor: Pollyana Teixeira

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