INTERDIÇÃO CAUTELAR SES/SUBVS-SVS-DVA N°. 130840081/2026

A Diretoria de Vigilância em Alimentos, nos termos do Artigo 1º da Resolução SES nº 9423, de 03 de abril de 2024, torna pública a medida de interdição cautelar aplicada pela autoridade sanitária estadual através do Termo de Interdição Cautelar DVA.SVS nº. 130840081/2026, por meio da qual ficou determinada a interdição cautelar referente ao produto: Canela em pó, marca: Kisabor, Lote: 368388, validade: 22/09/2027, produzido e distribuído por: Food Brands Indústria de produtos alimentícios S/A, situado na Rodovia Anhanguera, km 51, galpão 2A, Tijuco Preto, Jundiaí – SP, CEP: 13.205-700, CNPJ: 24.353.832/0001- 50, por representar risco de agravo à saúde da população, em virtude da presença de 2 (dois) fragmentos de pelo de roedor, valor que ultrapassa o limite máximo tolerado de 1 fragmento de pelo de roedor em 50g, conforme estabelecido pela Resolução RDC nº 623/2022 da ANVISA. O resultado resta evidenciado no Laudo de análise nº 3357.1P.0/2025 emitido pelo Instituto Octávio Magalhães (IOM) da Fundação Ezequiel Dias (FUNED – LACEN/MG).

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