A Diretoria de Vigilância em Alimentos, nos termos do Artigo 1º da Resolução SES nº 9423, de 03 de abril de 2024, torna pública a medida de interdição cautelar aplicada pela autoridade sanitária estadual atr avés do Termo de Interdição Cautelar DVA.SVS nº . 135551029/2026, por meio da qual ficou determinada a interdição cautelar referente ao produto: Canudinhos 2 furos, Marca: Sabor de Minas, Lotes: TODOS, data de fabricação: TODAS, data de validade: TODAS, pro duzido por: Sabor de Minas, CNPJ 34.830.578/0001 – 97, endereço: Est Vicinal Vila Amanda a Gameleira, s/n, KM 8 GALPAOA, Zona Rural, Baldim/MG, por representar risco de agravo à saúde da população, pelo fato de terem sido produzidos em local desconhecido e, portanto, em condições higiênico – sanitárias desconhecidas em desacordo ao disposto no Decreto – lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, art. 48, II, conforme Memorando SES/URSSET – CVS – NUVISA nº. 44/2026 ( 134918243 ).