A Diretoria de Vigilância em Alimentos, nos termos do Artigo 1º da Resolução SES nº 9423, de 03 de abril de 2024, torna pública a medida de destinação final aplicada pela autoridade sanitária estadual através do Termo de Destinação Final SES/SUBVS – SVS – DVA nº. 134370027/2026, por meio da qual ficou determinada a destinação final que não seja a entrega ao consumo humano do produto: Queijo parmesão ralado/nova fórmula, marca: Laticínios Porto Alegre, Lote: 01, data de fabricação: 14/08/2025, data de validade: 11/01/.432 – 077, Ponte Nova/MG, 2026, registro SIF/DIPOA sob o nº 0018/417, produzido por: Laticínios Porto Alegre Indústria e Comércio S/A, inscrita no CNPJ sob o número 66.301.334/0001 – 03, localizada na Avenida Mario Martins de Freitas, nº6000, Ana Florência, CEP: 35 interditado cautelarmente através da Interdição Cautelar SES/SUBVS – SVS – DVA nº nº 125244074/2025, por se encontrar com prazo de validade expirado e, portanto, impróprio para o consumo humano.