Alerta de Interdições Cautelares

As medidas preventivas e/ou cautelares são atos administrativos de precaução que visam proteger a saúde da população em caso de risco iminente. Tais medidas não são penalidades e, quando aplicadas, não têm caráter condenatório e punitivo. A finalidade delas é evitar que a população seja exposta a riscos à saúde, seja pelo funcionamento de estabelecimentos em condições sanitárias inadequadas ou pelo consumo de produtos com suspeita de irregularidade. 

A medida de interdição cautelar tem como base legal a Lei Estadual nº 13.317/99 e pode ser aplicada pela autoridade sanitária competente em estabelecimento ou produto quando houver indício de infração sanitária em que haja risco para a saúde da população.  

Conforme disposto na Resolução SES/MG nº 9423/2024, a interdição cautelar poderá ser publicada no Diário Oficial sempre que a divulgação da medida se fizer necessária para eliminar, diminuir ou prevenir riscos e agravos à saúde da população.

Neste sítio eletrônico, são divulgadas todas as interdições cautelares publicadas pela Vigilância Sanitária de Minas Gerais. 

A Diretoria de Vigilância em Alimentos (DVA), nos termos do Artigo 1º da Resolução SES nº 9423, de 03 de […]

A Diretoria de Vigilância em Alimentos, nos termos do Artigo 1º da Resolução SES nº 9423, de 03 de abril […]

A Diretoria de Vigilância em Alimentos, nos termos do Artigo 1° da Resolução SES n° 9432 de 03 de abril […]

INTERDIÇÃO CAUTELAR SES/SUBVS SVS-DVA N°.130083734 /2025 A Diretoria de Vigilância em Alimentos, nos termos do Artigo 1º da Resolução SES […]

A Diretoria de Vigilância em Alimentos, nos termos do Artigo 1º da Resolução SES nº 9432 de 03 de abril […]

A Diretoria de Vigilância em Alimentos, nos termos do Artigo 1º da Resolução SES nº 9423, de 03 de abril […]

A Diretoria de Vigilância em Alimentos, nos termos do Artigo 1º da Resolução SES nº 9423, de 03 de abril […]

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