A Diretoria de Vigilância em Alimentos, nos termos do Artigo 1º da Resolução SES nº 9423, de 03 de abril de 2024, torna pública a medida de interdição cautelar aplicada pela autoridade sanitária estadual atr avés do Termo de Interdição Cautelar DVA.SVS nº. 135153050/2026 , por meio da qual ficou determinada a interdição cautelar referente a todos os Suplementos Alimentares produzidos pela empresa ADS7 Company Ltda. CNPJ 52.407.076/0001 – 30, endereço Avenida Bras il, n° 1214, Santa Eugênia, em Lagoa da Prata/MG, Lotes: TODOS, data de fabricação: TODAS, data de validade: TODAS, por representarem risco de agravo à saúde da população, pelo fato de terem sido produzidos em local desconhecido e, portanto, em condições h igiênico – sanitárias desconhecidas, conforme Memorando SES/URSDIV – CVS – NUVISA nº. 279/2025 ( 130073945 ), Ofício 040/2025 ( 130074128 ), Memorando SES/URSDIV – CVS – NUVISA nº. 12/2026 ( 132071193 ) e Ofício 002/2026 ( 132071453 ). Além de estarem contrariando o disposto no Decreto – lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, art. 48, II e por propag ar vocábulos que podem induzir o consumidor a equívoco, erro, confusão ou engano em relação à verdadeira natureza e forma de uso do alimento e informações que sugerem que o produto possui finalidade medicamentosa ou terapêutica, em desacordo ao já citado D ecreto – Lei nº 986/1969, art. 21; Resolução RDC nº 727/2022, art. 4°, I e Resolução RDC nº 243/2018, art. 17, I (vez que foi constatado, por meio do catálogo de produtos disponível em: https: https://www.lifespharma.com.br/ ).