
Alterações do Plano de Trabalho
O que são?
Conforme o art. 81 do Decreto nº 48.745, de 29/12/2023, o convênio de saída e o respectivo plano de trabalho poderão ser alterados, por termo aditivo, mediante proposta de alteração registrada no Sigcon-MG – Módulo Saída, contendo justificativa demonstrando o interesse público da alteração. A proposta de alteração deve ser devidamente formalizada e justificada.
Vale ressaltar que a alteração não pode representar modificação no núcleo de sua finalidade do convênio celebrado.
Prorrogação de vigência de convênios
A vigência do convênio de saída pode ser prorrogada quando se comprovar a necessidade de dilação do prazo para execução do objeto conveniado. Para tanto, o pedido de prorrogação deve ser devidamente formalizado e justificado.
Qual o procedimento?
A proposta de alteração do convenente, devidamente formalizada e justificada, deverá ser registrada e tramitada no Sigcon-MG – Módulo Saída obedecendo aos checklists, conforme cada caso, disponíveis no portal do Sigcon-MG (https://sigconsaida.mg.gov.br/checklists/)
Qual o prazo para solicitação?
Aos convênios em que se aplicam o Decreto 43.635/2003, o pleito deve ser apresentado ao concedente em, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do término de sua vigência. Aos convênios regidos pelo Decreto 46.319/2013 e do Decreto nº 48.745/2023, o prazo mínimo é de 45 (quarenta e cinco) dias.
Prorrogação de vigência de ofício
Conforme o art. 84 do Decreto nº 48.745, de 29/12/2023, caso ocorra atraso no repasse dos recursos decorrentes dos convênios, a vigência do instrumento será prorrogada de ofício pelo concedente. Sendo dispensada a formalização de termo aditivo, análise jurídica e assinatura do representante legal do convenente.
Aditivos para alteração de objeto
O Decreto nº 48.745, de 29/12/2023 aponta como possibilidades de alteração do objeto do convênio:
- Reprogramação do objeto – revisão da dinâmica da execução convênio, inclusive do projeto básico ou projeto executivo da reforma ou obra;
- Ampliação do objeto envolvendo a utilização de saldo decorrente de economia durante a contratação do objeto do convênio de saída ou de rendimentos (para uso dos rendimentos, é necessária a contratação integral do objeto);
- Ampliação do objeto com acréscimo de recursos pelos partícipes;
- Redução do objeto, quando comprovado pelo convenente o desequilíbrio econômico-financeiro.
- Acréscimo de recursos sem alteração do objeto, quando necessária atualização monetária devido ao desequilíbrio econômico-financeiro
Obs: A utilização dos rendimentos deverá ser justificada e comprovada na prestação de contas, estando sujeita às mesmas condições exigidas para os recursos transferidos, e, salvo previsão contrária no instrumento, independe de aditamento, ressalvados os casos de ampliação de objeto.
Qual o limite para os termos aditivos?
Conforme art. 86, §1º, do Decreto nº 48.745, de 29/12/2023, é permitida a realização de até 2 aditamentos que impliquem a reprogramação, ampliação ou redução do objeto.
Conforme previsão legal, para os termos aditivos, os relatórios abaixo devem ser apresentados:
Planilha de itens excluídos (para relacionar os itens que serão suprimidos) Planilha de itens incluídos (para a inclusão dos novos itens)
Planilha consolidada (para que sejam relacionados os itens que não sofrerão alteração e os novos itens)
Relatório de monitoramento de metas (deve ser apresentado em todas as solicitações de alteração de convênios)
Leitura recomendada
DECRETO nº 46.319, de 26/09/2013 (https://www.almg.gov.br/legislacao- mineira/texto/DEC/46319/2013/?cons=1) – para convênios celebrados antes de 31 de dezembro de 2023.
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEGOV/AGE Nº 004, DE 16 DE SETEMBRO DE 2015 (https://www.sigconsaida.mg.gov.br/wp- content/uploads/arquivos/resolucoes/resolucao_conjunta_segov_004_15_com_alteracoes_d a_005_15_e_da_006_17.pdf) – para convênios celebrados antes de 31 de dezembro de 2023.
Decreto nº 48.745, de 29/12/2023 (https://www.almg.gov.br/legislacao- mineira/texto/DEC/48745/2023/) – para convênios celebrados após de 31 de dezembro de 2023.
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEGOV/AGE/ Nº 001, 31 DE JANEIRO DE 2024 (https://pesquisalegislativa.mg.gov.br/LegislacaoCompleta.aspx?cod=208918&marc=) – para convênios celebrados após de 31 de dezembro de 2023.
Lista para conferência de documentação a ser apresentada no SIGCON Saída (https://sigconsaida.mg.gov.br/checklists/)
RELATÓRIO DE MONITORAMENTO DE METAS.pdf
Planilha_de_Itens_para_ALTERACAO_DO_PLANO__Itens_Incluidos__1_.xlsx
Planilha_de_Itens_para_ALTERACAO_DO_PLANO__Itens_Excluidos__1_.xlsx
Planilha_de_Itens_para_ALTERACAO_DO_PLANO__Planilha_Consolidada__1_.xlsx