A AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida) é o estágio mais avançado da doença que acomete o sistema imunológico, causada pelo HIV. Como esse vírus infecta as células de defesa do corpo, o organismo fica mais vulnerável a diversas doenças, de um simples resfriado a infecções mais graves como tuberculose ou câncer. (MINISTÉRIO DA SAÚDE)
Ter o HIV não é a mesma coisa que ter a AIDS. Há muitos soropositivos que vivem anos sem apresentar sintomas e sem desenvolver a doença. Mas, podem transmitir o vírus a outros pelas relações sexuais desprotegidas, pelo compartilhamento seringas contaminadas ou de mãe para filho durante a gravidez e a amamentação. (MINISTÉRIO DA SAÚDE)
Hoje em dia, no entanto, é possível ser portador do vírus e ter uma vida mais longa e com melhor qualidade. Basta fazer o uso de medicamentos indicados e seguir corretamente as recomendações médicas, visto que desde o início da terapia com antirretrovirais de alta potência, a AIDS tem apresentado características de doença crônica. (MINISTÉRIO DA SAÚDE)
Em todo o mundo, a doença continua sendo um problema de saúde pública, demandando um trabalho ininterrupto com envolvimento de órgão públicos, organizações não governamentais e população. Nos links das páginas abaixo podem ser encontradas informações através de protocolos, legislações e documentos que norteiam as ações estaduais em saúde para o controle de DST/AIDS.
- Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT)
PCDT para manejo da infecção pelo HIV em adultos – 2015
PDCT para manejo da infecção pelo HIV em crianças e adolescentes – 2014
- Leis e Portarias:
Portaria N° 204, de 17 de fevereiro de 2016 – Define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional, nos termos do anexo, e dá outras providências.
Portaria 3.276, de 26 de dezembro de 2013 – Regulamenta o incentivo financeiro de custeioàs ações de vigilância, prevenção e controle das DST/AIDS e Hepatites Virais, previsto no art. 18, inciso II, da Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, com a definição de critérios gerais, regras de financiamento e monitoramento.
LEI N° 9313/96 – Dispõe sobre a distribuição gratuita de medicamentos aos portadores do HIV e doentes de AIDS.
Portaria N° 334, de 08 de junho de 2007 – Alterar a descrição dos procedimentos de Códigos
- Deliberações
Deliberação CIB-SUS-MG N. º 012, De 12 De Março de 2003 – Fica aprovada a proposta de aquisição de medicamentos para infecções oportunistas em portadores de HIV/AIDS e doenças Sexualmente transmissíveis
PREVENÇÃO DA TRANSMISSÃO VERTICAL
A taxa de transmissão do HIV de mãe para filho durante a gravidez, sem qualquer tratamento, pode ser de 20%. Mas em situações em que a gestante segue todas as recomendações médicas, a possibilidade de infecção do bebê reduz para níveis menores que 1%. As recomendações médicas são: o uso de medicamentos antirretrovirais combinados para a gestante e recém-nascido, o parto cesáreo e a não amamentação. (MINISTÉRIO DA SAÚDE) Nos links abaixo, podem ser encontradas informações relevantes sobre a profilaxia da transmissão vertical.
- Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT):
PDCT – Prevenção da Transmissão Vertical de HIV, Sífilis e Hepatites Virais – Relatório de Recomendação (CONITEC/agosto de 2015)
PDCT – Prevenção Da Transmissão Vertical De HIV, Sífilis E Hepatites Virais (DST-AIDS/2015)
PROFILAXIA ANTIRRETROVIRAL PÓS-EXPOSIÇÃO DE RISCO À INFECÇÃO PELO HIV
A PEP (Profilaxia antirretroviral pós-exposição de risco à infecção pelo HIV) se insere no conjunto de estratégias da Prevenção Combinada cujo principal objetivo é ampliar as formas de intervenção para evitar novas infecções pelo HIV no mundo. (CONITEC, 2015)
As recomendações para realização de PEP estarão submetidas à avaliação do risco da situação de exposição objetivando ampliar o uso, principalmente, nos atendimentos de emergências, por profissionais não especialistas. (CONITEC, 2015)
- Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas:
DISPENSAÇÃO DE ANTIRRETROVIRAIS
Os serviços de dispensação de medicamentos antirretrovirais são prestados pelas Unidades Dispensadoras de Medicamentos (UDM’S). O controle e fornecimento dos medicamentos para estas Unidades são realizados pela Diretoria de Medicamentos Estratégicos/Superintendência de Assistência Farmacêutica da Secretaria de Estado de Saúde.
- Manuais e Protocolos
Protocolo de Assistência Farmacêutica em DST/HIV/Aids – 2010 (2.82 MB)