A Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) realiza Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital SES/MG n°01/2024, publicado no dia 23 de março de 2024 no Diário Oficial Eletrônico de Minas Gerais, visando à contratação de 3 (três) profissionais de Nível Superior, com Especialização Lato Sensu, para o exercício da atividade de médico , para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, com fins de atuação nos processos de revisão de contas hospitalares na Subsecretaria de Acesso a Serviços de Saúde.
Informações Gerais
O exercício da função pelo contratado para atuação nos processos de revisão de contas hospitalares será na Superintendência de Regulação do Acesso.
As informações concernentes à remuneração, atribuições e jornada específicos de vaga estão dispostas no Anexo I do Edital; os salários podem atingir até R$ 5.945,82 (cinco mil novecentos e quarenta e cinco reais e oitenta e dois centavos) mensais, além de vale alimentação no valor de R$ 75,00 por dia trabalhado + R$ 10,50 vale transporte por dia trabalhado, de acordo com a regulamentação.
Inscrições
- Inscrição gratuita;
- O período de inscrição para participação no Processo Seletivo Simplificado será a partir do dia 27/03 ao dia 12/04/2024.
- Para realização da inscrição, o candidato deverá criar uma conta no sistema Processos Seletivos – SES-MG, através do link: http://ps.saude.mg.gov.br/. Esta será a plataforma utilizada para inserção da documentação comprobatória, experiência profissional e dos títulos necessários para a inscrição, conforme itens 2.8, 4.2.6 e Anexos I e III, do EDITAL SES/MG n° 01/2024, observando as orientações contidas no Manual do Candidato.
Etapas
O Processo Seletivo Simplificado será composto de 2 (duas) etapas:
1. Primeira Etapa – Análise Curricular
Requisitos para habilitação no Processo Seletivo Simplificado:
Nessa etapa, serão analisadas as documentações comprobatórias dos Pré-Requisitos de Formação e dos Pré-Requisitos da Vaga constantes no Anexo I e da experiência profissional e dos títulos conforme Anexo III, descritas nos itens 2.8 e 4.2.6, incluídos no sistema no ato de inscrição;
- A análise dos documentos será conduzida pela Comissão Avaliadora do Processo Seletivo Simplificado, constituída por agentes públicos da Secretaria de Estado de Saúde. A Comissão Avaliadora conferirá se as inscrições obedecem às exigências de prazo, condições, documentos e itens expressos no Edital.
- Será atribuída pontuação máxima de 40 (quarenta) pontos, correspondente à titulação e à experiência profissional efetivamente comprovada pelo candidato, conforme Anexo III do edital.
- A ausência da apresentação, ou a apresentação em desconformidade com o previsto no item 4.2.6, do Edital da documentação necessária à comprovação dos Pré-Requisitos de Formação constantes no Anexo I, implicará na eliminação do candidato.
- Serão pontuadas apenas as experiências profissionais informadas pelo candidato que sejam compatíveis com as especificações contidas no Anexo III do Edital.
- O candidato poderá participar do Processo Seletivo Simplificado mesmo não obtendo pontuação nas experiências profissionais e nos títulos constantes no Anexo III, uma vez atendida a condição estabelecida para a Habilitação, constante no Pré-Requisitos de Formação e os Pré-Requisitos da Vaga constantes no Anexo I.
- Serão classificados para participação na próxima etapa até 10 (dez) candidatos com maior pontuação na 1ª etapa, por vaga.
2. Segunda Etapa – Entrevista, de caráter classificatório e eliminatório
- Nesta etapa será realizada entrevista individual com os candidatos selecionados na 1ª etapa, visando garantir a escolha de agentes qualificados para o exercício da função pública.
- As entrevistas serão realizadas pela Comissão Avaliadora do Processo Seletivo Simplificado descrita no item 4.2.4 que atribuirá a pontuação máxima de 60 pontos conforme os critérios estabelecidos pelo Decreto Estadual 48.097/2020 e Anexo IV do Edital.
- As referências bibliográficas para a entrevista são as constantes no Anexo V do edital.
- A entrevista terá duração máxima de 1h15 (uma hora e quinze minutos) e poderá ser realizada por meio de videoconferência, sendo de responsabilidade do candidato toda a infraestrutura necessária, como computador, internet e aplicativo a ser informado.
- A nota final dos candidatos, adotada para efeitos de classificação final, será composta pelo somatório da pontuação obtida na 1ª etapa e na 2ª etapa. Será selecionado o candidato que obtiver maior pontuação total.
Anexos
RESULTADOS
1ª Etapa- Análise Curricular: Candidatos Habilitados
1ª Etapa- Análise Curricular: Candidatos Inabilitados
RECURSOS
Formulário de Recurso da 1ª Etapa: Análise Curricular
Resultado da Análise dos Recursos da 1ª Etapa
RESULTADO APÓS RECURSOS
1ª Etapa- Análise Curricular: Candidatos Habilitados
2ª ETAPA ENTREVISTAS
RESULTADO DA 2ª ETAPA: ENTREVISTA
Resultado da 2ª etapa: Lista de aprovados
Resultado da 2ª etapa: Lista de reprovados
RECURSO DA 2ª ETAPA: ENTREVISTA
Formulário de Recurso – 2ª Etapa: Entrevista
RESULTADO APÓS RECURSO – 2ª ETAPA: ENTREVISTA
RESULTADO FINAL
Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado
HOMOLOGAÇÃO
CONVOCAÇÃO
Convocação – 03/06/2024
Perguntas e respostas
Não. Trata-se de um Processo de seleção pública, visando a contratação de pessoal, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, da Lei n. º 23.750 de 23 de dezembro de 2020 e do Decreto n. º 48.097 de 23 de dezembro de 2020.
Profissionais de diversas áreas e com formação de nível superior.
Para contratação, o profissional deverá comprovar as seguintes condições:
– Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas legais correspondentes;
– Ter idade mínima de 18 anos na data da assinatura do contrato;
– Estar quite com a justiça eleitoral;
– Estar quite com o serviço militar, se do sexo masculino;
– Apresentar atestado de aptidão física e mental;
– Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura;
– Não ser aposentado por invalidez;
– Não ter sofrido redução de sua capacidade laboral que implique uma limitação do exercício das funções para a qual se candidatar;
– Não ter vínculo, por contrato temporário, com a administração pública, seus órgãos ou entidades, ainda que haja compatibilidade de horários, salvo nos casos de acumulação lícita, prevista no artigo 37 da Constituição Federal;
– Comprovar habilitação mínima para a vaga para a qual foi selecionado, conforme Anexo I;
– Comprovar ter o registro ativo no Conselho de Classe, quando solicitado, de acordo com o Anexo I;
– Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste Edital, seus Anexos e suas retificações;
– O candidato aprovado deverá ter disponibilidade para viagem conforme necessidade do serviço.
A inscrição do candidato será realizada pelo sítio eletrônico www.processoseletivo.mg.gov.br, por meio de computador desktop, sem garantia de funcionalidade por outro meio, como celulares ou tablets. O candidato deverá realizar sua inscrição, conforme Cadastro de Pessoas Físicas – CPF. O login será feito por meio do número do CPF e senha, que será enviada ao e-mail cadastrado pelo candidato.
Manual do candidato.
Não. A inscrição para o Processo Seletivo Simplificado é gratuita.
Nível Central da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais – SES/MG.
– Lei n. º 23.750 de 23 de dezembro de 2020, que estabelece normas para contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, no Estado de Minas Gerais.
– Decreto n. º 48.097 de 23 de dezembro de 2020, que regulamenta a Lei nº 23.750, de 23 de dezembro de 2020, que estabelece normas para contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.