De acordo com a Portaria GM/MS nº 1.135/2023, são elegíveis para o recebimento da assistência financeira complementar da união destinada ao cumprimento do piso salarial da enfermagem:
Vale ressaltar que, de acordo com as diretrizes do Ministério da Saúde, as Empresas de Terceirização e Cooperativas não são, a princípio, entidades elegíveis, ainda que atendam a setores governamentais de saúde, já que eventuais contratos firmados são para simples prestação de serviços, não se verificando a contratualização de que trata o art. 199, §1º da Constituição Federal. Isso não quer dizer que eventuais empregados celetistas das entidades não-elegíveis não possuem direito ao piso, mas apenas que não dependerá do financiamento federal.
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