Guia de Comunicação Institucional e Condutas Vedadas – Eleições 2026

Sobre o que se trata este Guia?

Este documento tem como finalidade orientar todos os agentes públicos da SES-MG tanto no Nível Central quanto nas Unidades Regionais de Saúde sobre as regras, restrições e procedimentos que devem ser observados durante o período eleitoral de 2026.

O objetivo central é garantir que a atuação institucional ocorra de forma estritamente técnica, neutra e impessoal, mitigando riscos jurídicos e preservando a lisura do processo eleitoral.

Por que é obrigatório ler o Guia e a Legislação?

É dever de todo agente público (servidores efetivos, comissionados, terceirizados, estagiários e colaboradores) possuir o pleno conhecimento das normas eleitorais, tanto as que constam no guia, quanto as que deram origem ao mesmo.

A leitura é indispensável porque as vedações eleitorais possuem natureza objetiva: a infração ocorre pela simples prática do ato proibido, independentemente da intenção ou finalidade eleitoral. O desconhecimento da norma não isenta o servidor de penalidades, e o descumprimento pode acarretar sanções individuais gravíssimas, como:

  • Demissão e abertura imediata de Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
  • Multas pesadas (variando de 5.000 a 100.000 UFIR).
  • Suspensão de direitos políticos e ressarcimento ao erário.

O que você encontrará no Manual?

O Guia consolida orientações práticas para o dia a dia da saúde pública, abrangendo:

  • Identidade Visual: Regras para a suspensão da marca “Governo de Minas” e o uso obrigatório do Brasão do Estado.
  • Canais Digitais: Orientações para a limpeza e adequação de sites, redes sociais, sistemas e assinaturas de e-mail.
  • Imprensa e Eventos: Diretrizes para o atendimento reativo à imprensa e restrições para solenidades e inaugurações.
  • Materiais Físicos: Condutas para placas de obras, veículos oficiais e materiais de escritório.
  • Fluxo de Consulta: Procedimento para encaminhar pedidos de publicidade motivados por grave e urgente necessidade pública.

Responsabilidade Compartilhada

É fundamental destacar que a Assessoria de Comunicação Social (ASCOM) coordena as diretrizes, mas a responsabilidade legal e operacional pela execução das neutralizações recai sobre as Subsecretarias, Unidades Regionais e os agentes gestores de cada ativo ou contrato. Cabe a cada setor assegurar que seus conteúdos e canais estejam em conformidade visual e textual até os prazos estabelecidos.

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