Cosméticos

A Gerência de Vigilância Sanitária de Medicamentos e Congêneres tem por finalidade coordenar, acompanhar e assessorar as Gerências Regionais de Saúde nas ações de Vigilância Sanitária de medicamentos e Congêneres, monitorar e executar em caráter complementar as ações de vigilância sanitária na área de medicamentos, cosméticos, saneantes e produtos para saúde. Para garantir ao consumidor a aquisição de produtos seguros e de qualidade, a Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais é responsável pela fiscalização das empresas sujeitas ao controle sanitário de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes - é avaliado o processo de produção, as técnicas e os métodos empregados até o consumo final.

Programa de Monitoramento

Desde 2004 está em andamento na Gerência de Vigilância Sanitária de Medicamentos e Congêneres o Programa Estadual de Monitoramento da Qualidade de Cosméticos, um importante e efetivo instrumento para verificação da qualidade dos produtos sujeitos ao controle sanitário pós-comercialização. Ou seja, quando já estão disponíveis ao consumidor e não sofrerão mais nenhum processo pelo fabricante, permitindo a identificação de produtos não-conformes e irregulares no mercado.Os objetivos deste programa são:
  • Avaliar a qualidade dos cosméticos, disponibilizados em Minas Gerais.
  • Intervir nas irregularidades e prevenir os agravos à saúde da população.
A definição dos cosméticos a serem coletados leva em consideração os históricos de desvio de qualidade e maior consumo pela população.Uma vez coletadas as amostras, as mesmas são encaminhadas a Fundação Ezequiel Dias (FUNED) para a realização das análises pertinentes. Laudos de análises são emitidos e, se condenatórios, são tomadas as medidas administrativas cabíveis (procedimentos/processos).Medicamentos coletados pelo Programa Estadual de Monitoramento da Qualidade de Cosméticos 2010 Denúncias Os procedimentos de recebimento, análise e encaminhamento de denúncias fazem parte da área de fiscalização da Vigilância Sanitária. Para agilidade da resposta e redução dos trâmites burocráticos, o denunciante poderá verificar a Vigilância Sanitária Regional mais próxima de seu domicílio para o envio do formulário de denúncia. É importante que o denunciante forneça dados completos sobre o produto ou empresa alvo da denúncia para auxiliar o processo de investigação, tais como: nome do produto, lote, validade, fabricante e endereço do fabricante. O cidadão pode encaminhar a denúncia para Vigilância Sanitária referentes a cosméticos, bem como a distribuidoras e Indústrias de Cosméticos, via Fale conosco. Os profissionais e estabelecimentos de saúde podem encaminhar denúncias para Vigilância Sanitária referentes a cosméticos, bem como a distribuidoras e Indústrias de Cosméticos, via Sistema NOTIVISA.As denúncias recebidas pela GVSMC/SVS são encaminhadas para investigação pelas equipes de técnicos das Vigilâncias Sanitárias Regionais ou Municipais. Quando as denúncias recebidas são referentes a produtos de empresas localizados em outras Unidades Federativas, as mesmas são encaminhadas para investigação pela ANVISA e pela Vigilância Sanitária da Unidade Federativa correspondente.Para retorno ao denunciante das ações adotadas é necessário que o mesmo informe telefone ou e-mail de contato.Definições importantes
  • Produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes: Preparações constituídas por substâncias naturais ou sintéticas, de uso externo nas diversas partes do corpo humano, pele, sistema capilar, unhas, lábios, órgãos genitais externos, dentes e membranas mucosas da cavidade oral, com o objetivo exclusivo ou principal de limpá-los, perfumá-los, alterar sua aparência e ou corrigir odores corporais e ou protegê-los ou mantê-los em bom estado.
  • Produtos Grau 1: são produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes cuja formulação cumpre com a definição adotada no item 1 do Anexo I da Resolução RDC 211/2005  e que se caracterizam por possuírem propriedades básicas ou elementares, cuja comprovação não seja inicialmente necessária e não requeiram informações detalhadas quanto ao seu modo de usar e suas restrições de uso, devido às características intrínsecas do produto, conforme mencionado na lista indicativa "LISTA DE TIPOS DE PRODUTOS DE GRAU 1" estabelecida no item "I" deste Anexo.
  • Produtos Grau 2: são produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes cuja formulação cumpre com a definição adotada no item 1 do Anexo I da Resolução RDC 211/2005 e que possuem indicações específicas, cujas características exigem comprovação de segurança e/ou eficácia, bem como informações e cuidados, modo e restrições de uso, conforme mencionado na lista indicativa "LISTA DE TIPOS DE PRODUTOS DE GRAU 2" estabelecida no item "II" deste Anexo.
  • Produtos Descartáveis: Enquadram-se na categoria dos descartáveis as escovas dentais e os produtos absorventes descartáveis de uso externo os artigos destinados as asseio corporal, aplicados diretamente sobre a pele, com a finalidade de absorver ou reter excreções e secreções orgânicas, tais como urina, fezes, leite materno e as excreções de natureza menstrual e intermenstrual. Estão compreendidos nesse grupo os absorventes higiênicos femininos de uso externo, as fraldas para bebês, as fraldas para adultos e os absorventes de leite materno.
Legislações
  • Resolução SES verificar arquivo na página da SES
  • Portaria nº. 348, de 18 de agosto de 1997
Determinar a todos os estabelecimentos produtores de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes, o cumprimento das Diretrizes estabelecidas no Regulamento Técnico - Manual de Boas Práticas de Fabricação para Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes.
  • Resolução RDC nº. 211, de 14 de julho de 2005
Ficam estabelecidas a Definição e a Classificação de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes, conforme Anexos I e II desta Resolução.
  • Resolução RDC nº. 343, de 13 de dezembro de 2005
Institui novo procedimento totalmente eletrônico para a Notificação de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes de Grau 1.
  • Resolução nº. 481, de 23 de setembro de 1999
Estabelece os parâmetros de controle microbiológico para os produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes conforme o anexo desta resolução.

Mais informações:

Gerência de Vigilância Sanitária em Medicamentos e Congêneres (31) 3916 0420/ gvmc.svs@saude.mg.gov.br 
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