A Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) realiza Processo Seletivo Interno, regido pelo Edital SES/MG nº 62/2026, publicado no dia 22 de maio de 2026, para a designação de 21 (vinte e um) servidores públicos, com graduação de nível superior em medicina e registro ativo no Conselho Regional de Medicina – CRM, e a composição de cadastro de reserva, para o exercício das funções de Autoridade Sanitária de Regulação do Acesso como Coordenador Estadual, Coordenador Macrorregional ou Médico Plantonista, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais – SES/MG.
INFORMAÇÕES GERAIS
O exercício da função pelo designado se dará na Central de Operações Para Regulação Estadual da SES/MG ou na Unidade Regional de Saúde relacionada a lotação da vaga.
O servidor público designado como Autoridade Sanitária para exercer as atribuições de Regulação da Assistência à Saúde Coordenador Estadual, Coordenador Macrorregional ou Médico Plantonista, fará jus à percepção da seguinte remuneração, nos termos do Anexo II, item II. 3, a que se refere o inciso I do art.º 11, e o art.º 12 da Lei Delegada nº 174 de 26 de janeiro de 2007, de acordo com a Função Gratificada de Autoridade Sanitária da área de Regulação do Acesso para a qual for designado, nos valores:
- Coordenador Estadual/FGRCE, no valor de R$6.674,94 (seis mil seiscentos e setenta e quatro reais e noventa e quatro centavos), pela jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
- Coordenador Macrorregional/FGRCM, no valor de R$5.006,20 (cinco mil e seis reais e vinte centavos), pela jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais.
- Médico Plantonista/FGRMP, no valor de R$4.004,97 (quatro mil e quatro reais e noventa e sete centavos), pela jornada de trabalho de 24 (vinte e quatro) horas semanais.
O servidor público designado como Autoridade Sanitária também fará jus ao Prêmio por Desempenho de Metas – PDM, conforme critérios estabelecidos na Lei Estadual n° 20.364 de 07 de agosto de 2012 e na Resolução Conjunta SEPLAG/SES n° 8.721/2012 de 06 de setembro de 2012 e alterações subsequentes, nos valores:
- Coordenador Estadual: parcela fixa de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
- Coordenador Macrorregional: parcela fixa de R$ 3.375,00 (três mil trezentos e setenta e cinco reais).
- Médico Plantonista: parcela fixa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e parcela variável de até R$1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Os designados também receberão ajuda de custo para alimentação, de acordo com a regulamentação vigente e nos valores:
- Coordenador Estadual e Médico Plantonista: parte fixa de R$50,00 e parte variável de até R$250,00, por dia efetivamente trabalhado, de acordo com a carga horária do plantão realizado.
- Coordenador Macrorregional: parte fixa de R$50,00 e parte variável de até R$25,00 por dia efetivamente trabalhado.
INSCRIÇÕES
- Inscrição gratuita.
- O período de inscrição para participação no Processo Seletivo Interno é do dia 23/05/2026 ao dia 07/06/2026.
- As inscrições deverão ser realizadas pela Internet no no sistema Processos Seletivos – SES-MG, através do link: http://ps.saude.mg.gov.br
ETAPAS
O Processo Seletivo Interno será composto de 2 (duas) etapas:
1ª Etapa – Análise Curricular: Habilitação Mínima, de caráter eliminatório;
2ª Etapa– Entrevista, de caráter eliminatório e classificatório.
ANEXOS
- Edital SES-MG nº 62/2026
- Manual do candidato
- Resolução de aprovação do Edital do PSI SES/MG nº62/2026 no Diário Oficial Eletrônico de Minas Gerais
PERGUNTAS FREQUENTES
Não. Trata-se de um Processo de seleção interna, visando a designação de servidores públicos efetivos no âmbito do SUS, para a Função de Autoridade Sanitária da Área de Regulação do Acesso.
O servidor público designado como Autoridade Sanitária para exercer as atribuições de Regulação da Assistência à Saúde Coordenador Estadual, Coordenador Macrorregional ou Médico Plantonista, fará jus à percepção da seguinte remuneração, de acordo com a Função Gratificada de Autoridade Sanitária da área de Regulação do Acesso para a qual for designado:
– Coordenador Estadual/FGRCE, no valor de R$6.674,94 (seis mil seiscentos e setenta e quatro reais e noventa e quatro centavos), pela jornada de trabalho de 40(quarenta) horas semanais.
– Coordenador Macrorregional/FGRCM, no valor de R$5.006,20 (cinco mil e seis reais e vinte centavos), pela jornada de trabalho de 30(trinta) horas semanais.
– Médico Plantonista/FGRMP, no valor de R$4.004,97(quatro mil e quatro reais e noventa e sete centavos), pela jornada de trabalho de 24(vinte e quatro) horas semanais.
O servidor público designado como Autoridade Sanitária também fará jus ao Prêmio por Desempenho de Metas – PDM, nos seguintes valores:
– Coordenador Estadual: parcela fixa de R$ 2.500,00(dois mil e quinhentos reais).
– Coordenador Macrorregional: parcela fixa de R$ 3.375,00(três mil trezentos e setenta e cinco reais).
– Médico Plantonista: parcela fixa de R$ 2.000,00(dois mil reais) e parcela variável de até R$1.500,00(mil e quinhentos reais).
O servidor público designado como Autoridade Sanitária da Área de Regulação do Acesso que tiver a compatibilidade de horários prevista no item 3.4.2. do Edital, e optar pelo recebimento total da Função Gratificada, fará jus a remuneração composta da Gratificação da Função – FGR, acrescido de Prêmio por Desempenho de Metas. Nas hipóteses de cessão do servidor para SES e, de acordo com a modalidade e tipo do ônus desta, os valores poderão ser recebidos cumulativamente com o vencimento do cargo do órgão de origem, em conformidade com as hipóteses legais de acumulação de cargos públicos.
Além disso, os detentores da Função Gratificada terão direito ao recebimento de ajuda de custo para alimentação, de acordo com a regulamentação vigente e nos seguintes valores:
– Coordenador Estadual e Médico Plantonista: parte fixa de R$50,00 e parte variável de até R$250,00, por dia efetivamente trabalhado, de acordo com a carga horária do plantão realizado.
– Coordenador Macrorregional: parte fixa de R$50,00 e parte variável de até R$25,00 por dia efetivamente trabalhado.
Servidores Públicos ocupantes de cargo de provimento efetivo estatutário do SUS, em âmbito municipal, estadual ou federal, com nível superior e tempo mínimo de 10 meses de efetivo exercício no serviço público.
Para designação, os candidatos deverão comprovar as seguintes condições:
– Ser ocupante de cargo de provimento efetivo ou detentor de função pública a que se refere o art. 4º da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990, lotado em órgão ou entidade integrante do Sistema Estadual de Gestão da Saúde, a que se refere a Lei nº 15.462, de 2005, que institui as carreiras do Grupo de Atividades de Saúde do Poder Executivo; ou
– Ser ocupante de cargo de provimento efetivo ou detentor de função pública a que se refere o art. 4º da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990, lotado em órgão ou entidade municipal, estadual ou federal integrante do SUS.
E os seguintes requisitos, dentre outros previstos no Edital SES/MG nº62/2026:
– Ter formação em nível superior de escolaridade em medicina com registro ativo no CRM;
– Ter disponibilidade para o cumprimento de carga horária de 40 horas semanais para Coordenador Estadual, de 30 horas semanais para Coordenador Macrorregional, ou de 24 horas semanais para Médico Plantonista.
– Possuir conhecimentos básicos em informática (Windows, Word e Excel – Office 365);
– Completar até a data da designação, tempo mínimo de 10 (dez) meses de efetivo exercício no serviço público.
A inscrição gratuita deve ser realizada de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico da página do Processo Seletivo Interno e no sistema Processos Seletivos – SES-MG, através do Link http://ps.saude.mg.gov.br, de acordo com o prazo de inscrições previsto no ANEXO II – Cronograma Previsto.
Central de Operações para Regulação Estadual (CORE) da SES/MG ou na Unidade Regional de Saúde relacionada como lotação da vaga.
– Lei Estadual nº. 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
– Decreto Estadual n.º 45.015, de 19 de janeiro de 2009, que regulamenta a designação de servidor para as funções de Autoridade Sanitária, a Função Gratificada de Regulação da Assistência à Saúde FGR, a Função Gratificada de Auditoria do SUS – FGA e os prêmios de produtividade de vigilância sanitária – PPVS e vigilância epidemiológica e ambiental – PPVEA, de que tratam as Leis nº 13.317 de 24 de setembro de 1999, nº 15.474 de 28 de janeiro de 2005, nº 17.618 de 07 de julho de 2008, e a Lei Delegada n.º174, de 26 de janeiro de 2007;
– Lei Delegada n.º 174, de 26 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o Grupo de Direção e Assessoramento do Quadro Geral de Cargos de Provimento em Comissão e as Funções Gratificadas da Administração Direta do Poder Executivo, e dá outras providências;
– Lei nº 20.364 de 07 de agosto de 2012, que altera a Lei nº 15.474, de 28 de janeiro de 2005, e a Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007 e institui o Prêmio por Desempenho de Metas – PDM, destinado aos servidores públicos integrantes do SUS designados para o exercício da função gratificada de Regulação da Assistência à Saúde e aos servidores ocupantes do cargo de Auditor Assistencial Estadual do Sistema Único de Saúde;
– Resolução Conjunta SEPLAG/SES nº 8.721 de 06 de Setembro de 2012, que regulamenta o Prêmio por Desempenho de Metas e institui avaliação de desempenho específica para Autoridade Sanitária em Regulação da Assistência em Saúde e Auditoria Assistencial de que trata a Lei nº 20.364, de 07 de agosto de 2012.
– Portaria MS nº 2.048 de 05 de novembro de 2002, que aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência.