A Diretoria de Vigilância em Alimentos (DVA), nos termos do Artigo 1º da Resolução SES nº 9423, de 03 de abril de 2024, torna pública a medida de interdição cautelar aplicada pela autoridade sanitária estadual através do Termo de Interdição Cautelar DVA.SVS nº. 135221222/2026, por meio da qual ficou determinada a interdição cautelar referente ao produto: Pó para preparo de café sabor cereja e framboesa com maca peruana, marca: Fellow Sensual – Cafellow Lotes: t odos, data de fabricação: todas, data de validade: todas, e ao produto: Pó para preparo de café sabor caramelo e baunilha com extrato de cogumelo, marca: Fellow Criativo – Cafellow Lotes: todos, data de fabricação: todas, data de validade: todas, produzido s por: TMP COMERCIO DE BEBIDAS LTDA – CNPJ 53.817395/0001 – 86, por representarem risco de agravo à saúde da população, pelo fato não terem situação regular junto ao SNVS, sendo que esta categoria possui obrigatoriedade de notificação conforme determina a Re solução RDC nº 843/2024; por utilizar substancias não previstas para uso em suplementos alimentares, em desacordo com o que estabelece a IN nº 28/2018; e por propagar vocábulos que podem induzir o consumidor a equívoco, erro, confusão ou engano em relação à verdadeira natureza e forma de uso do alimento e informações que sugerem que o produto possui finalidade medicamentosa ou terapêutica, em desacordo com o Decreto – Lei nº 986/1969, art. 21; Resolução RDC nº 727/2022, art. 4°, I e Resolução RDC nº 243/2018, art. 17, I (vez que foi constatado, por meio do catálogo de produtos disponível no site da empresa, entre outros, conforme auto Imagem dos Produtos (135175935) do SEI 1320.01.0006825/2026 – 08).