INTERDIÇÃO CAUTELAR SES/SUBVS-SVS-DVA N°. 131745427/2026

A Diretoria de Vigilância em Alimentos, nos termos do Artigo 1° da Resolução SES n° 9432 de 03 de abril de 2024, torna pública a medida de interdição cautelar aplicada pela autoridade sanitária estadual através do Termo de Interdição Cautelar DVA.SVS n°. 131578175/2026, por meio da qual ficou determinada a interdição cautelar referente ao produto:Arroz integral / Grupo beneficiado / Subgrupo parboilizado integral / Classe longo fino – Tipo 1, marca: COCAL MIRI, data de validade: 05/09/2026, lote: 1645-412P, produzido por: COCAL CEREAIS LTDA, CNPJ:25.650.383/0001-74, Avenida Inglaterra, 260 – Tibery, Uberlândia/MG, por representar risco de agravo à saúde da população, pelo fato de ter sido detectado0,010 ± 0,005mg/kg de resíduo do agrotóxico ACEFATO não permitido para a cultura do arroz, em desacordo com a Resolução ANVISA RDC n° 571, de 15/10/2021, conforme Laudo de Análise Fiscal nº 3224.1P.0/2025 (129940768).

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