A Diretoria de Vigilância em Alimentos, nos termos do Artigo 1º da Resolução SES nº 9423, de 03 de abril de 2024, torna pública a medida de desinterdição cautelar aplicada pela autoridade sanitária estadual através do T ermo de Desinterdição DVA.SVS Nº. 135673774/2026, por meio da qual ficou determinada a interdição cautelar referente ao produto: Pão de queijo congelado, marca: Oásis Alimentos, Lote: 16290, com data de validade: 03/2026, produzido por: Oásis Indústria e Comércio de Alimentos Ltda., inscrita no CNPJ 53.652.813/0001 – 22, localizada na Avenida Secretário Divino Padrão, 109, Santo Antônio, Sete Lagoas/MG, CEP: 35.702 – 075, visto que as análises em amostra de contraprova e de testemunho não confirmaram a infração sanitária causadora de risco à saúde do consumidor, conforme resultados satisfatórios demonstrados nos ensaios de Contagem de Estafilococos Coagulase positiva e Contagem de Escherichia coli dos laudos de análise nº 2730.CP.0/2025 e nº 2730.AT.0/2025.