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Ao final da gestação, é comum você sentir a barriga endurecer várias vezes ao dia. Antes de pensar em sair para o hospital, tome um banho, repouse e veja se essas contrações continuam fortes, com duração maior que 30 segundos e regulares. Pode ser que ainda não seja o trabalho de parto, mas apenas um treinamento (contrações de treinamento).

Dias ou até semanas antes do parto, poderá sair por sua vagina um muco grosso e amarelado, como clara de ovo, com rajas de sangue, conhecido como o tampão mucoso. Este é um sinal de que o colo do útero está sendo preparado para o trabalho de parto.

O trabalho de parto acontece em fases. A primeira fase, conhecida como fase preparatória ou fase passiva do trabalho de parto, inicia-se com o aparecimento de contrações rápidas, irregulares e com pouca força, de duração incerta, podendo perdurar algumas horas, dias ou até semanas. Essa fase é necessária para a preparação do colo do útero para o parto.

A segunda fase, conhecida como fase ativa do trabalho de parto, começa com o surgimento de contrações mais dolorosas, com duração maior que 30 segundos cada, com intervalos mais regulares e menores que 5 minutos entre elas. Geralmente, a fase ativa do trabalho de parto dura 8 a 12 horas, mas pode durar menos ou mais, dependendo de cada mulher.

Sinais que indicam a necessidade de avaliação por profissional de saúde na maternidade de referência:

  • Se a sua barriga endurecer a cada 5 minutos, por 30 segundos ou mais, permanecendo assim por mais de 1 hora.
  • Caso você perca líquido pela vagina, que escorra por suas pernas, molhe a roupa ou a cama (suspeita de rompimento da bolsa das águas). Nesse caso, mesmo que não sinta as contrações, você deve ir à maternidade, pois precisa ser avaliada por um profissional.

É importante que seja discutido no pré-natal a via de parto, para esclarecimentos e orientações. Com base nas melhores evidências científicas existentes até o momento e na ausência de indicações maternas e/ou fetais para a realização de parto cesariano, o SUS preconiza a assistência ao parto vaginal seguro, de qualidade e humanizado como orientação de rotina às gestantes.

A cesariana foi desenvolvida para preservar, em situações de risco, o bem-estar da mãe e do bebê. Entre as preocupações relacionadas a esse tipo de parto, porém, estão a possibilidade de acontecerem complicações cirúrgicas e anestésicas; a possibilidade de uma recuperação mais lenta, dificultando os cuidados com o bebê ou favorecendo a separação da mãe; aumento do risco de problemas da placenta em gestações futuras; maior permanência hospitalar, entre diversas outras.

Na hipótese de, após serem explicados os riscos e benefícios de cada tipo de parto, a mulher optar por uma cesariana nas situações de baixo risco, sem indicação clínica (chamada de cesariana a pedido materno), essa somente poderá ser realizada a partir da 39ª semana de gestação para garantir a segurança de que o bebê é maduro o suficiente para nascer. Além disso, um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE), que reforce as informações prestadas e que explique as vantagens e desvantagens potenciais da operação, deve ser assinado pela mulher e pela equipe médica. A cesariana a pedido materno deve ser desaconselhada para gestantes que desejem ter vários filhos.

Muito se fala sobre parto humanizado. É importante ressaltar, porém, que não se trata de uma via de parto, mas um modelo de assistência que preza por respeito, protagonismo da mulher e intervenções baseadas em evidências científicas. A Política Nacional de Humanização, publicada em 2003, traz a autonomia e protagonismo como um dos princípios do atendimento realizado no SUS.

Violência durante a Gestação/Parto

A violência durante a gestação pode acontecer de várias formas. A violência institucional ocorre quando a instituição não garante os direitos da gestante e não proporciona assistência de qualidade e respeitosa, por exemplo: não permite a presença do acompanhante (Lei Federal nº 11.108/2005); não oferta banho quente, etc. Esse tipo de violência está relacionado a estrutura física da instituição, ao não cumprimento das legislações e evidências cientificas para atenção ao parto e nascimento.

A violência obstétrica pode ser realizada por qualquer profissional de saúde ou por um familiar, ao desrespeitar e maltratar a mulher durante a gestação e o puerpério. Pode ocorrer durante a gestação, parto e pós-parto, e é o desrespeito à mulher e sua autonomia. Algumas manifestações podem ser violência física, verbal, sexual ou na realização de procedimentos desnecessários e/ou sem evidências científicas. Afeta negativamente a qualidade de vida das mulheres, ocasionando sentimento de revolta, transtornos psíquicos, dificuldades na vida sexual, medo de uma nova gestação e parto, dentre outros.

Alguns exemplos de violência obstétrica são:

  • Xingar, humilhar e fazer comentários constrangedores;
  • Impedir a mulher de se movimentar, alimentar e beber água durante o trabalho de parto. Existem muito poucas situações em que é necessário manter jejum ou não poder se movimentar livremente durante o trabalho de parto. Para as situações nas quais seja necessária alguma restrição, a mulher tem o direito de ser adequadamente orientada do porquê da restrição.;
  • Realizar "exames de toque" muitas vezes, por mais de uma pessoa, sem o esclarecimento e consentimento,
  • Impedir que a mulher escolha sua posição de parto. Para as gestações não complicadas, a livre escolha da posição de parto é direito da mulher. Apenas em alguns casos o profissional poderá precisar de uma posição específica no momento do parto, mas sempre após ter explicado para a mulher o porque dessa necessidade;
  • Restringir o acesso aos métodos de alívio da dor (ex: chuveiro quente, bola, banqueta, analgesia);
  • Realizar manobra de Kristeller (pressão sobre a barriga da mulher para empurrar o bebê).
  • Mulheres que sofrerem violência obstétrica podem fazer denúncias no próprio hospital, pelos serviços de ouvidoria, ou perante a secretaria municipal de saúde. Está disponível, ainda, assistência via atendimento telefônico através do número 180 (Central de Atendimento à Mulher) e pelo número 136 (Disque Saúde). Para a responsabilização criminal/judicial, é importante que a mulher faça o boletim de ocorrência.
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