O fluxo de regulação médica pré-hospitalar e hospitalar em urgência não sofrerá alterações no Norte de Minas, mesmo depois da publicação do Decreto 4.785, realizada no dia 3/5, pela Prefeitura de Montes Claros. O decreto restringe o encaminhamento de pacientes de outros municípios para atendimento na rede hospitalar local.

“Ressalta-se que o município de Montes Claros é polo da macrorregião Norte e, dessa forma, possui os maiores prestadores hospitalares da região, assim como a disponibilidade dos serviços de alta complexidade. Para tanto, recebe recursos federais por meio da Programação Pactuada Integrada (PPI), assim como estaduais, por meio das diversas políticas pactuadas, como o Valora Minas, para manter a oferta de serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS)”, destaca nota conjunta publicada dia 4/5 pelo secretário de Estado da Saúde de Minas Gerais, Fábio Baccheretti Vitor, e pelo presidente do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Minas Gerais (Cosems), Edivaldo Farias da Silva Filho.

Hospital Universitário Clemente de Faria (HUCF)

“Primeiramente, é imprescindível considerar o aumento dos casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) em crianças e adolescentes em todo o país, não sendo diferente no estado de Minas Gerais, que está atravessando um período de sazonalidade para o vírus e crescimento das solicitações de internações em pediatria”, pontua a nota.

Diante do Decreto 4.785, a SES-MG e o Cosems lembram que a regulação estadual atua na rede pública de saúde em urgência e emergência e segue o preconizado pela Deliberação 3.941, da Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde (CIB-SUS), publicada dia 21 de setembro de 2022.

Dentre as responsabilidades estabelecidas na normativa, consta a regulação médica pré-hospitalar e hospitalar em urgência; o controle dos leitos disponíveis nos municípios; a padronização das solicitações, por meio de protocolos e o estabelecimento das referências intermunicipais e interestaduais, cabendo ao Estado a regulação das urgências intermunicipais, respeitando prioritariamente a PPI; o Plano Diretor de Regionalização (PDR) e o desenho das redes de atenção à saúde.

“No entanto, esses instrumentos são norteadores para o acesso de urgência e emergência, não sendo, em hipótese alguma, um limitador, especialmente em situações de emergência em saúde pública ou calamidade”, observam o secretário de Estado de Saúde e o presidente do Cosems.

A nota reforça que “o Sistema Estadual de Regulação Assistencial em Urgência e Emergência é de competência da SES-MG, por meio das Centrais Regionais de Regulação Assistencial (CRRA), que regulam as solicitações de transferências e internações”.

Fábio Baccheretti e Edivaldo Farias explicam ainda que “o fluxo de regulação do acesso à urgência e emergência possui a finalidade de viabilizar o acesso aos leitos hospitalares e recursos assistenciais nas situações de urgência e emergência no âmbito do SUS-MG. Ao dar entrada em estabelecimentos de saúde habilitados para esse tipo de atendimento, o mesmo irá inserir a solicitação de transferência/internação via sistema SUSfácilMG, contendo o laudo do paciente munido de informações detalhadas sobre o quadro clínico do paciente”.

De acordo com a nota conjunta, após realizado o registro, “essa solicitação será recebida pela Central Regional de Regulação Assistencial, que dará início à busca por leito que melhor atenda à condição de saúde do paciente na macrorregião de origem e/ou em todo o território mineiro, encerrando a atividade regulatória ao ofertar o acesso do usuário ao serviço adequado”.

O secretário de Estado de Saúde e o presidente do Cosems reafirmam que “a Central Regional de Regulação Assistencial do Estado continuará realizando a regulação do acesso à assistência de urgência e emergência de forma equânime e sem barreiras, funcionando os sete dias da semana, 24 horas”.

Na nota conjunta é salientado que “a SES-MG e o Cosems têm trabalhado conjuntamente para reverter o cenário atual, tendo sido publicado, no último dia 29, o Plano de Ação Estadual para o Enfrentamento de Doenças Respiratórias na Área da Pediatria (Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.679) e continuamos estudando estratégias para melhorar a oferta de leitos de forma imediata para todos os usuários do Sistema Único de Saúde em Minas Gerais”.

Por Pedro Ricardo / Foto: Ascom - HUCF

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