Montes Claros poderá se tornar uma das primeiras cidades do interior do estado a ter habilitado um centro para atendimento e acompanhamento de pacientes acometidos por doenças neurológicas raras, com foco em esclerose múltipla e agravos autoimunes. A proposta foi apresentada aos gestores de saúde na sexta-feira, oito de julho, pelo neurologista Euldes Mendes Júnior, coordenador do Centro de Esclerose Múltipla de Montes Claros (CEMMOC). 

A apresentação foi realizada durante reunião da Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde (CIB-SUS), realizada no auditório da Prefeitura de Montes Claros. Além de gestores municipais, participaram técnicos e dirigentes da Superintendência Regional de Saúde (SRS) de Montes Claros e das Gerências Regionais de Saúde (GRS) de Januária e Pirapora.

FOTO: Pedro Ricardo

Mendes Júnior explicou que habilitar o serviço junto ao Ministério da Saúde, atualmente funcionando no prédio do Hospital do Rim e administrado pela Santa Casa de Montes Claros, constitui uma medida necessária para facilitar o atendimento de pacientes com doenças raras residentes na região. 

“Trata-se de um serviço que precisa de recursos tecnológicos, pelo fato de tratar doenças complexas”, observou Euldes Mendes Júnior.

O médico lembrou ainda que, em Minas Gerais, poucas cidades possuem algum serviço para atendimento direcionado a pacientes portadores de doenças raras. Para a habilitação do CEMMOC, além de equipe multiprofissional composta por neurologista especialista em doenças desmielinizantes, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e psicólogos, há necessidade da estruturação do serviço com equipamentos de ressonância magnética; bioquímica básica; sorologias e tomografia. 

Aliado à estruturação do centro, Euldes Júnior destacou a importância do apoio das unidades regionais da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais (SES-MG) na capacitação de médicos e outros profissionais de saúde que trabalham nos serviços de atenção primária dos municípios. Esse trabalho terá o objetivo de identificar sintomas de doenças raras, facilitando a identificação dos casos. O médico ressaltou que no Brasil, em média 15 pessoas a cada 100 mil são acometidas por doenças raras, de difícil diagnóstico.

A referência técnica da Coordenadoria de Atenção Primária da Superintendência Regional de Saúde, Renata Fiúza Damasceno, pontuou que diante do avanço do projeto de estruturação do Centro de Esclerose Múltipla de Montes Claros, as unidades regionais da Secretaria de Estado da Saúde (SES-MG) têm condições de contribuir com a mobilização dos profissionais dos municípios para a realização de capacitações.

“A estruturação e habilitação do Centro de Esclerose Múltipla de Montes Claros se constituirá um importante avanço para o acolhimento e tratamento de pacientes residentes no Norte de Minas, viabilizando com isso a descentralização de serviços que atualmente estão concentrados nas capitais”, afirmou a superintendente regional de saúde, Dhyeime Thuanne Pereira Marques.

ATENÇÃO INTEGRAL

Dia 30 de janeiro de 2014 o Ministério da Saúde publicou a Portaria nº 199, que instituiu a Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A portaria objetiva contribuir com redução da morbimortalidade e das manifestações secundárias, bem como a melhoria da qualidade de vida das pessoas por meio de ações de promoção, prevenção, diagnóstico precoce e tratamento oportuno reduzindo assim a incapacidade e cuidados paliativos. 

Para custeio do funcionamento dos serviços às equipes multiprofissionais dos Serviços de Atenção Especializada em Doenças Raras são estimados de R$41.000 de investimento mensais, o que representaria aproximadamente R$480 por equipe.

Para efeitos de organização e credenciamento de serviços, a Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras foi dividida em dois eixos; um deles de origem genética, anomalias congênitas ou de manifestação tardia, deficiência intelectual e erros inatos do metabolismo. Outro eixo é constituído por doenças raras de origem não genética; infecciosas; Inflamatórias e autoimunes.

 
(*) Esse conteúdo foi produzido durante a campanha eleitoral e publicado após o período de vedação legal de divulgação.

 

Por Pedro Ricardo

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