O CEAE configura-se como um ponto de atenção especializada ambulatorial que busca potencializar e qualificar a atenção à saúde nas linhas de cuidado ofertadas. Estes Centros são normatizados pela a Resolução SES/MG N° 6.946, de 04 Dezembro de 2019, que regulamenta e apresenta em seu escopo os processos de supervisão e avaliação e a metodologia de financiamento desses serviços.
Esse programa dispõe de assistência multiprofissional, ofertam consultas e exames especializados, considerados essenciais para garantir a resolubilidade assistencial nas linhas de cuidado: Saúde Materno- infantil de risco; propedêutica do câncer de colo de útero e de mama e atenção ao Diabetes Mellitus, Hipertensão Arterial Sistêmica e Doença Renal Crônica de alto e muito alto risco, que buscam impactar na redução dos dados de morbimortalidades por complicações evitáveis associadas a esses agravos não transmissíveis.
SAIBA MAIS:
Resolução SES/MG N° 6.946, de 04 Dezembro de 2019
Atualmente há 28 CEAE implantados no Estado de Minas Gerais financiados prioritariamente com recurso estadual, sendo o mais recente implantado em fevereiro de 2021 para assistência à microrregião de Araçuaí. Salientamos que os serviços foram distribuídos pelos territórios considerando os vazios assistenciais, a facilidade de acesso, a análise de escala e escopo para possibilitar ganhos de qualidade assistencial e otimização dos recursos, que garante uma cobertura de aproximadamente 50% da população do Estado haja vista que possui abrangência em 45 microrregiões de saúde, o que contribui para beneficiar 435 municípios e uma população de 7,9 milhões de habitantes, segundo IBGE/TCU 2019.
O mapa a seguir ilustra a distribuição dos CEAE, segundo o PDR vigente:
Mapa 1: Distribuição dos Centro Estaduais de Atenção Especializada (CEAE) em Minas Gerais, por microrregião, ano de 2021.
O acesso aos Centros Estaduais de Atenção Especializada é regulado exclusivamente por meio da atenção primária mediante a estratificação de risco e em conformidade com os critérios de encaminhamento.
Os centros citados deverão atuar de maneira integrada à atenção primária e à atenção terciária, de forma articulada com o território de abrangência, observando as diretrizes assistenciais e protocolos definidos pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES/MG).
Em relação à carteira de serviços e financiamento, os CEAE estão organizados em diferentes categorias (a saber, categorias 1, 2 e 3). Importante ressaltar que todos os CEAE ofertam a linha de cuidado materno-infantil e a propedêutica do câncer de colo de útero e mama e que CEAE Categoria 2 são subdivididos em carteira básica e carteira ampliada, de acordo com as especialidades ofertadas ( angiologia, nefrologia e oftalmologia).
I – Categoria 1: oferta de consultas e exames de média complexidade ambulatorial destinados à:
gestantes de risco que se enquadram nos critérios de encaminhamento;
crianças de risco que apresentam intercorrências repetidas com repercussão clínica, conforme critérios de encaminhamento definidos pela Coordenação de Atenção Especializada Ambulatorial; e
propedêutica para câncer de mama e de colo uterino que se enquadram nos critérios de encaminhamento definidos pela Coordenação de Atenção Especializada Ambulatorial.
II – Categoria 2: oferta de consultas e exames de média complexidade ambulatorial destinados à:
gestantes de risco que se enquadram nos critérios de encaminhamentos;
crianças de risco que apresentam intercorrências repetidas com repercussão clínica, conforme critérios de encaminhamento definidos pela Coordenação de Atenção Especializada Ambulatorial;
propedêutica para câncer de mama e de colo uterino que se enquadram nos critérios de encaminhamento definidos pela Coordenação de Atenção Especializada Ambulatorial;
usuários com Hipertensão Arterial Sistêmica de alto risco que se enquadram nos critérios de encaminhamento definidos pela Coordenação de Atenção Especializada Ambulatorial;
usuários com Diabetes Mellitus de alto risco que se enquadram nos critérios de encaminhamento definidos pela Coordenação de Atenção Especializada Ambulatorial; e
usuários com Doença Renal Crônica que se enquadram nos critérios de encaminhamento definidos pela Coordenação de Atenção Especializada Ambulatorial.
III – Categoria 3: oferta de consultas e exames de média complexidade ambulatorial para as especialidades:
Ginecologia/obstetrícia,mastologia, pediatria, cardiologia, endocrinologia, angiologia, nefrologia e oftalmologia conforme composição prevista para a categoria 2 ampliada, disposta nos Artigos 9° e 10° desta Resolução; e
Ampliação de linha de cuidado (público alvo e oferta assistencial) para minimamente 3 especialidades da categoria 2 ampliada e inclusão de novas especialidades com garantia de resolutividade em diagnoses e terapias a ser validado pela Coordenação, considerando que haverá a inclusão de novos critérios de encaminhamento para a referida ampliação.
Parágrafo único -, como disposto pelos Art. 10 e 11 desta Resolução".
Os CEAE devem construir um Plano de Cuidados individualizado dos usuários acompanhados no Centro Estadual de Atenção Especializada com revisão periódica conforme necessidade clínica, sendo que o mesmo deverá ser compartilhado com a Atenção Primária de origem do usuário para acompanhamento conjunto da assistência.
O Projeto Saúde em Rede que reúne um conjunto de ações educacionais, baseadas em metodologias ativas que visam a organização e a qualificação assistenciais voltadas para a estruturação dos macroprocessos e microprocessos da APS e AAE a fim de permitir melhor gestão do cuidado oferecido aos usuários e toda a comunidade.
Tal projeto iniciou-se na Macrorregião do Jequitinhonha e possui a perspectiva de organizar as Redes de Atenção à Saúde de modo a garantir a integralidade do cuidado nos diferentes níveis de atenção, melhorando a qualidade de vida dos usuários, os resultados sanitários do sistema, a eficiência na utilização dos recursos e a equidade de saúde.
O Projeto, inicialmente, se baseia na estruturação da linha de cuidado materno-infantil e para a efetivação das ações no território a SES/MG conta com o apoio do Conselho Nacional dos Secretários de Saúde (CONASS) e execução realizada pelo Hospital Israelita Albert Einstein. Mediante aos significantes avanços obtidos nesse projeto piloto, a SES/MG em parceria com a Escola de Saúde Pública deu início à expansão do Saúde em Rede para as demais regiões do Estado, visando a cobertura de todo o território estadual.