Centro Estadual de Atenção Especializada (CEAE)

O CEAE configura-se como um ponto de atenção especializada ambulatorial que busca potencializar e qualificar a atenção à saúde nas linhas de cuidado ofertadas. Estes Centros são normatizados pela a Resolução SES/MG N° 6.946, de 04 Dezembro de 2019, que regulamenta e apresenta em seu escopo os processos de supervisão e avaliação e a metodologia de financiamento desses serviços.

Esse programa dispõe de assistência multiprofissional, ofertam consultas e exames especializados, considerados essenciais para garantir a resolubilidade assistencial nas linhas de cuidado: Saúde Materno- infantil de risco; propedêutica do câncer de colo de útero e de mama e atenção ao Diabetes Mellitus, Hipertensão Arterial Sistêmica e Doença Renal Crônica de alto e muito alto risco, que buscam impactar na redução dos dados de morbimortalidades por complicações evitáveis associadas a esses agravos não transmissíveis. 

SAIBA MAIS:

Resolução SES/MG N° 6.946, de 04 Dezembro de 2019

1.1 Abrangência 

Atualmente há 28 CEAE implantados no Estado de Minas Gerais financiados prioritariamente com recurso estadual, sendo o mais recente implantado em fevereiro de 2021 para assistência à microrregião de Araçuaí. Salientamos que os serviços foram distribuídos pelos territórios considerando os vazios assistenciais, a facilidade de acesso, a análise de escala e escopo para possibilitar ganhos de qualidade assistencial e otimização dos recursos, que garante uma cobertura de aproximadamente 50% da população do Estado haja vista que possui abrangência em 45 microrregiões de saúde, o que contribui para beneficiar 435 municípios e uma população de 7,9 milhões de habitantes, segundo IBGE/TCU 2019. 

O mapa a seguir ilustra a distribuição dos CEAE, segundo o PDR vigente:

Mapa 1: Distribuição dos Centro Estaduais de Atenção Especializada (CEAE) em Minas Gerais, por microrregião, ano de 2021.

Fonte: Própria (CAEA/SES-MG)

O acesso aos Centros Estaduais de Atenção Especializada é regulado exclusivamente por meio da atenção primária mediante a estratificação de risco e em conformidade com os critérios de encaminhamento.

Os centros citados deverão atuar de maneira integrada à atenção primária e à atenção terciária, de forma articulada com o território de abrangência, observando as diretrizes assistenciais e protocolos definidos pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES/MG).

1.2 Carteira de serviços 

Em relação à carteira de serviços e financiamento, os CEAE estão organizados em diferentes categorias (a saber, categorias 1, 2 e 3). Importante ressaltar que todos os CEAE ofertam a linha de cuidado materno-infantil e a propedêutica do câncer de colo de útero e mama e que CEAE Categoria 2 são subdivididos em carteira básica e carteira ampliada, de acordo com as especialidades ofertadas ( angiologia, nefrologia e oftalmologia). 

I – Categoria 1: oferta de consultas e exames de média complexidade ambulatorial destinados à:

  • gestantes de risco que se enquadram nos critérios de encaminhamento;

  • crianças de risco que apresentam intercorrências repetidas com repercussão clínica, conforme critérios de encaminhamento definidos pela Coordenação de Atenção Especializada Ambulatorial; e

  • propedêutica para câncer de mama e de colo uterino que se enquadram nos critérios de encaminhamento definidos pela Coordenação de Atenção Especializada Ambulatorial.     

II – Categoria 2: oferta de consultas e exames de média complexidade ambulatorial destinados à:

  • gestantes de risco que se enquadram nos critérios de encaminhamentos;

  • crianças de risco que apresentam intercorrências repetidas com repercussão clínica, conforme critérios de encaminhamento definidos pela Coordenação de Atenção Especializada Ambulatorial;

  • propedêutica para câncer de mama e de colo uterino que se enquadram nos critérios de encaminhamento definidos pela Coordenação de Atenção Especializada Ambulatorial;

  • usuários com Hipertensão Arterial Sistêmica de alto risco que se enquadram nos critérios de encaminhamento definidos pela Coordenação de Atenção Especializada Ambulatorial;

  • usuários com Diabetes Mellitus de alto risco que se enquadram nos critérios de encaminhamento definidos pela Coordenação de Atenção Especializada Ambulatorial; e

  • usuários com Doença Renal Crônica que se enquadram nos critérios de encaminhamento definidos pela Coordenação de Atenção Especializada Ambulatorial.

III – Categoria 3: oferta de consultas e exames de média complexidade ambulatorial para as especialidades:

  • Ginecologia/obstetrícia,mastologia, pediatria, cardiologia, endocrinologia, angiologia, nefrologia e oftalmologia conforme composição prevista para a categoria 2 ampliada, disposta nos Artigos 9° e 10° desta Resolução; e

  • Ampliação de linha de cuidado (público alvo e oferta assistencial) para minimamente 3 especialidades da categoria 2 ampliada e inclusão de novas especialidades com garantia de resolutividade em diagnoses e terapias a ser validado pela Coordenação, considerando que haverá a inclusão de novos critérios de encaminhamento para a referida ampliação.

Parágrafo único -, como disposto pelos Art. 10 e 11 desta Resolução".

1.3 Diretrizes assistenciais

Os CEAE devem construir um Plano de Cuidados individualizado dos usuários acompanhados no Centro Estadual de Atenção Especializada com revisão periódica conforme necessidade clínica, sendo que o mesmo deverá ser compartilhado com a Atenção Primária de origem do usuário para acompanhamento conjunto da assistência. 

1.4 Qualificação da atenção especializada  

O Projeto Saúde em Rede que reúne um conjunto de ações educacionais, baseadas em metodologias ativas que visam a organização e a qualificação assistenciais voltadas para a estruturação dos macroprocessos e microprocessos da APS e AAE a fim de permitir melhor gestão do cuidado oferecido aos usuários e toda a comunidade. 

Tal projeto iniciou-se na Macrorregião do Jequitinhonha e possui a perspectiva de organizar as Redes de Atenção à Saúde de modo a garantir a integralidade do cuidado nos diferentes níveis de atenção, melhorando a qualidade de vida dos usuários, os resultados sanitários do sistema, a eficiência na utilização dos recursos e a equidade de saúde.

O Projeto, inicialmente, se baseia na estruturação da linha de cuidado materno-infantil e para a efetivação das ações no território a SES/MG conta com o apoio do Conselho Nacional dos Secretários de Saúde (CONASS) e execução realizada pelo Hospital Israelita Albert Einstein.  Mediante aos significantes avanços obtidos nesse projeto piloto, a SES/MG em parceria com a Escola de Saúde Pública deu início à expansão do Saúde em Rede para as demais regiões do Estado, visando a cobertura de todo o território estadual.

1.5 Notas Técnicas