A violência sexual repercute na saúde física (risco de contaminação por IST, gravidez indesejada, lesões físicas) e na saúde mental (depressão, pânico, ansiedade) tanto da vítima quanto de toda a sociedade (sensação de insegurança, medo). 

Considerando que a assistência à saúde é prioritária e deve ser garantida à vítima antes mesmo de qualquer providência legal, de forma a oferecer uma atenção integral e em tempo oportuno e dentre os vários aspectos, o conforto da vítima ao ser entrevistada e examinada e a coleta precoce e preservação de evidências, devem ser abordados.

A fim de evitar o comparecimento do(a) paciente nos Postos Médico Legais para reexame,  torna-se importante a oferta da coleta de vestígios em ambientes hospitalares que são referência para esse atendimento. Dessa forma, garante-se o aumento do número de notificações e assegura um atendimento humanizado, minimizando suas consequências físicas e psicológicas.

A implantação de coleta de vestígios no SUS demanda articulação entre os setores de Saúde, Segurança e Justiça, com vistas não apenas à necessária proteção das pessoas que sofreram a violência, mas também à adoção das medidas necessárias à responsabilização legal daqueles que a cometeram.

FLUXO DE HABILITAÇÃO DE COLETA DE VESTÍGIOS DE VIOLÊNCIA SEXUAL

Fluxo para municípios de Gestão Plena:

1) O Gestor de Saúde municipal para requerer a habilitação de estabelecimentos para realização de Coleta de Vestígios de Violência Sexual no SUS, deverá atender a todos requisitos e critérios descrito no Anexo I da Portaria nº 1.662, de 02 de outubro de 2015, sendo eles:

I‐ Cadastrar o serviço de saúde no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) como Serviço de Referência para Atenção Integral às Pessoas em Situação de Violência Sexual no código nº 165, classificação 001; 

II‐ Ter profissionais capacitados(as) para realizar o atendimento de coleta de vestígios no SUS. 

III‐ Realizar pactuação formal local entre os setores da saúde, segurança pública e justiça da realização da coleta de vestígios no SUS. Esta pactuação deve ser por meio de documento oficial, que pode ser resolução, decreto, ou portaria; 

IV ‐ Promover atendimento multiprofissional a pessoas vítima de violência sexual, a equipe deve ser composta, no mínimo, por médico (a), enfermeiro (a), psicólogo (a), assistente social e farmacêutico(a), com capacidade técnica e em quantidade suficiente para a execução das ações do Serviço 24 (vinte e quatro) horas por dia, nos 7 (sete) dias da semana, de acordo com disposições do decreto e da Norma Técnica de Prevenção e Tratamento dos Agravos Resultantes da Violência Sexual contra mulheres e adolescentes. Linha de Cuidado para a Atenção Integral à Saúde de Crianças, Adolescentes e suas Famílias em situação de violências. Norma Técnica de Atenção Humanizada as Pessoas em Situação de Violência Sexual com Registro de Informações e Coleta de Vestígios 

V ‐ Possuir locais para o desenvolvimento do atendimento multiprofissional a pessoas vítimas de violência sexual com espaços privados para: o acolhimento; o registro de informações e a coleta de vestígios e a guarda provisória de vestígios conforme a Norma Técnica de Atenção Humanizada as Pessoas em Situação de Violência Sexual com Registro de Informações e Coleta de Vestígios. 

VI ‐ Ter equipamentos e insumos disponíveis para a execução do atendimento no estabelecimento de saúde, conforme especificações técnicas em vigor disponibilizadas pelo Ministério da Saúde 

VII ‐ Realizar, sistematicamente, a notificação compulsória das situações de violência sexual atendidas.

a. Compete ao município a inserção, o monitoramento/acompanhamento do processo junto ao SAIPS - SISTEMA DE APOIO À IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS EM SAÚDE.

Atenção: Para a inserção dos documentos no SAIPS, nos casos de municípios que possuem menos de 300 mil habitantes há a necessidade de solicitar a liberação do acesso para a Rede Cegonha no SAIPS (saips@saude.gov.br).

  • ATENÇÃO: Conforme orientações do Ministério da Saúde, informamos que toda documentação anexada às propostas SAIPS deve ter data máxima de até 06 meses para ser válida para aprovação.

  • Toda proposta cadastrada, caso haja diligência tem ate 90 dias para adequação, caso contrário será necessário novo cadastro de proposta com documentação dentro da validade.

b. Compete também ao município o encaminhamento da solicitação de habilitação de Coleta de Vestígios de Violência Sexual à Coordenação de Atenção à Saúde – CAS na Unidade Regional de Saúde, que encaminha para ciência da Coordenação Materno Infantil - CMI o status do processo, uma vez que todo tramite é feito entre o gestor municipal e Ministério da Saúde via SAIPS.

2) Conforme no  Anexo I da Portaria 1.662/2015, a solicitação de habilitação será encaminhada pelo gestor de saúde municipal, acompanhada dos seguintes documentos descritos abaixo. Frisamos que todas as informações necessárias estão disponíveis no site do SAIPS - SISTEMA DE APOIO À IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS EM SAÚDE, para acesso, visite o site (https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saes/saips/manuais-gerais-do-sistema-saips). Os formulários também estão anexos a este documento.

a. O cadastrador da proposta deverá solicitar ao Gestor municipal sua liberação para acesso ao SAIPS. As orientações para solicitar acesso ao cadastrador estão no manual SAIPS.

b. Senha de Acesso do Gestor é a obtida na Divisão de Convênio – DICON do MS (mesma senha utilizada para acessar o sistema de cadastro de proposta do Fundo Nacional de Saúde); caso tenha esquecido a senha, entre em contato com a DICON de seu estado.

Dos documentos a anexar

a. Ofício do gestor municipal de saúde com a solicitação de habilitação de Coleta de Vestígios de Violência Sexual do estabelecimento hospitalar de referência às vítimas de violência sexual e com a declaração que a instituição cumpre todos os requisitos exigidos;

b. Resolução da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), que    contemple a inclusão do estabelecimento de saúde a ser habilitado; 

Declaração, devidamente assinada pelo(a) diretor(a) do estabelecimento de saúde a ser habilitado e pela Coordenação do núcleo/setor de violência do estabelecimento, que ateste o cumprimento de todos os requisitos para habilitação discriminados acima com o diagnóstico do estabelecimento para atenção integral às pessoas em situação de violência;

c. Declaração, devidamente assinada pelo(a) diretor(a) do estabelecimento de saúde a ser habilitado e pela Coordenação do núcleo/setor de violência do estabelecimento, que ateste a garantia dos insumos essenciais para coleta de vestígios;

Observação nº 1: A CGSM/DAPES/SAS/MS emitirá parecer conclusivo sobre a solicitação de habilitação encaminhada. A habilitação dos estabelecimentos hospitalares de referência às Vítimas de Violência Sexual poderá ser cancelada ou suspensa a qualquer momento se descumprido qualquer requisito previsto.

Observação nº 2: O passo a passo para o cadastro da proposta de habilitação no SAIPS está disponível no manual do SAIPS, anexo a este documento.

Observação nº 3: Atentar para a DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG No 3.351, DE 17 DE MARÇO DE 2021, que aprova as diretrizes, parâmetros e etapas para (re)organização da Rede de Atenção às Vítimas de Violência Sexual do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais (SUS-MG). 

Demais Dúvidas e mais informações deverão ser enviadas por e-mail para: saude.mulher@saude.gov.br

No campo Assunto deverá ser colocado: Dúvidas e Informações Habilitação em Coleta de Vestígios

 

Fluxo para municípios de Gestão Estadual:

1) O Gestor de Saúde municipal para requerer a habilitação de estabelecimentos para realização de Coleta de Vestígios de Violência Sexual no SUS, deverá atender a todos requisitos e critérios descrito no Anexo I da Portaria nº 1.662, de 02 de outubro de 2015, sendo eles:

I‐ Cadastrar o serviço de saúde no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) como Serviço de Referência para Atenção Integral às Pessoas em Situação de Violência Sexual no código nº 165, classificação 001; 

II‐ Ter profissionais capacitados(as) para realizar o atendimento de coleta de vestígios no SUS. 

III‐ Realizar pactuação formal local entre os setores da saúde, segurança pública e justiça da realização da coleta de vestígios no SUS. Esta pactuação deve ser por meio de documento oficial, que pode ser resolução, decreto, ou portaria; 

IV ‐ Promover atendimento multiprofissional a pessoas vítima de violência sexual, a equipe deve ser composta, no mínimo, por médico (a), enfermeiro (a), psicólogo (a), assistente social e farmacêutico(a), com capacidade técnica e em quantidade suficiente para a execução das ações do Serviço 24 (vinte e quatro) horas por dia, nos 7 (sete) dias da semana, de acordo com disposições do decreto e da Norma Técnica de Prevenção e Tratamento dos Agravos Resultantes da Violência Sexual contra mulheres e adolescentes. Linha de Cuidado para a Atenção Integral à Saúde de Crianças, Adolescentes e suas Famílias em situação de violências. Norma Técnica de Atenção Humanizada as Pessoas em Situação de Violência Sexual com Registro de Informações e Coleta de Vestígios. 

V ‐ Possuir locais para o desenvolvimento do atendimento multiprofissional a pessoas vítimas de violência sexual com espaços privados para: o acolhimento; o registro de informações e a coleta de vestígios e a guarda provisória de vestígios conforme a Norma Técnica de Atenção Humanizada as Pessoas em Situação de Violência Sexual com Registro de Informações e Coleta de Vestígios. 

VI ‐ Ter equipamentos e insumos disponíveis para a execução do atendimento no estabelecimento de saúde, conforme especificações técnicas em vigor disponibilizadas pelo Ministério da Saúde. 

VII ‐ Realizar, sistematicamente, a notificação compulsória das situações de violência sexual atendidas                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

a) Compete à CMI a inserção, o monitoramento/acompanhamento do processo junto ao SAIPS - SISTEMA DE APOIO À IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS EM SAÚDE após o recebimento de toda documentação do município/instituição pleiteante.

  • ATENÇÃO: Conforme orientações do Ministério da Saúde, informamos que toda documentação anexada às propostas SAIPS deve ter data máxima de até 06 meses para ser válida para aprovação.

  • Toda proposta cadastrada, caso haja diligência tem ate 90 dias para adequação, caso contrario será necessário novo cadastro de proposta com documentação dentro da validade.

3) Conforme no  Anexo I da Portaria 1.662/2015, a solicitação de habilitação será encaminhada pelo gestor de saúde estadual, acompanhada dos seguintes documentos descritos abaixo. Frisamos que todas as informações necessárias estão disponíveis no site do SAIPS - SISTEMA DE APOIO À IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS EM SAÚDE, para acesso, visite o site (https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saes/saips/manuais-gerais-do-sistema-saips). Os formulários também estão anexos a este documento.

a. O cadastrador da proposta deverá solicitar ao Gestor sua liberação para acesso ao SAIPS. As orientações para solicitar acesso ao cadastrador estão no manual SAIPS.

b. Senha de Acesso do Gestor é a obtida na Divisão de Convênio – DICON do MS (mesma senha utilizada para acessar o sistema de cadastro de proposta do Fundo Nacional de Saúde); caso tenha esquecido a senha, entre em contato com a DICON de seu estado.

Dos documentos a anexar

a. Ofício do gestor municipal de saúde com a solicitação de habilitação de Coleta de Vestígios de Violência Sexual do estabelecimento hospitalar de referência às vítimas de violência sexual e com a declaração que a instituição cumpre todos os requisitos exigidos;

b. Resolução da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), que    contemple a inclusão do estabelecimento de saúde a ser habilitado;

c. Declaração, devidamente assinada pelo(a) diretor(a) do estabelecimento de saúde a ser habilitado e pela Coordenação do núcleo/setor de violência do estabelecimento, que ateste o cumprimento de todos os requisitos para habilitação discriminados acima com o diagnóstico do estabelecimento para atenção integral às pessoas em situação de violência;

d. Declaração, devidamente assinada pelo(a) diretor(a) do estabelecimento de saúde a ser habilitado e pela Coordenação do núcleo/setor de violência do estabelecimento, que ateste a garantia dos insumos essenciais para coleta de vestígios;

e. Declaração de pactuação entre a secretaria de saúde e de justiça para a realização da coleta de vestígio no SUS, devidamente assinada pelo(a) diretor(a) do estabelecimento de saúde a ser habilitado, pelo gestor municipal de saúde e pelo gestor da justiça/segurança.

Observação nº 1: A CGSM/DAPES/SAS/MS emitirá parecer conclusivo sobre a solicitação de habilitação encaminhada. A habilitação dos estabelecimentos hospitalares de referência às Vítimas de Violência Sexual poderá ser cancelada ou suspensa a qualquer momento se descumprido qualquer requisito previsto.

Observação nº 2: O passo a passo para o cadastro da proposta de habilitação no SAIPS está disponível no manual do SAIPS, anexo a este documento.

Observação nº 3: Atentar para a DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG No 3.351, DE 17 DE MARÇO DE 2021, que aprova as diretrizes, parâmetros e etapas para (re)organização da Rede de Atenção às Vítimas de Violência Sexual do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais (SUS-MG).

 

PORTARIA Nº 1.662, DE 2 DE OUTUBRO DE 2015
Define critérios para habilitação para realização de Coleta de Vestígios de Violência Sexual no Sistema Único de Saúde (SUS), inclui habilitação no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e cria procedimento específico na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do SUS. Clique aqui para acessar.

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 288 DE 25 DE MARÇO DE 2015
Estabelece orientações para a organização e integração do atendimento às vítimas de violência sexual pelos profissionais de segurança pública e pelos profissionais de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) quanto à humanização do atendimento e ao registro de informações e coleta de vestígios. Clique aqui para acessar.

ANEXOS