As Doenças e Agravos Não Transmissíveis (DANT) constituem um importante problema de saúde pública, representando uma das principais causas de morbimortalidade nos países desenvolvidos e nas grandes cidades brasileiras, acarretando perda na qualidade de vida, redução da autonomia e forte impacto na economia global (JÚNIOR et al., 1994). Em relação aos agravos decorrentes de causas externas (acidentes de transporte, homicídio e suicídio), o seu crescimento, na sociedade moderna, representa um novo desafio para o setor saúde, na medida em que contribuem para alterações no perfil epidemiológico e demográfico, principalmente ao atingir as populações jovens, sadias e economicamente ativas.

Segundo Malta et al., (2006) essas mudanças nos padrões de ocorrência das doenças representam um desafio, não só para gestores e tomadores de decisões do setor saúde, como também para outros setores governamentais. As doenças crônicas custam caro para o Sistema Único de Saúde (SUS) quando não são adequadamente prevenidas e gerenciadas. Para o enfrentamento dessas “novas epidemias” de DANT é necessário muito investimento em pesquisa, vigilância, prevenção, promoção da saúde e de defesa da vida saudável.

Para lidar com esse panorama complexo fez-se necessário a estruturação de um sistema de vigilância específico para as doenças e agravos não transmissíveis, considerando suas peculiaridades e possibilidades para sua prevenção e controle, já que, em seu início, a vigilância epidemiológica estava voltada apenas para o controle das doenças transmissíveis. Desde 2000, o Ministério da Saúde/Centro Nacional de Epidemiologia (transformado na Secretaria de Vigilância à Saúde em 2003) iniciou ações de estruturação de um Sistema Nacional de Vigilância para as DANT. Esse processo ganhou impulso com a criação da Coordenação Geral de Doenças e Agravos Não Transmissíveis/CGDANT/Secretaria de Vigilância em Saúde, no ano de 2003. A realização do III Fórum Global da Organização Mundial da Saúde (OMS) para a Prevenção e Controle das DCNT, no Rio de Janeiro, em novembro de 2003 potencializou esse processo. Tal evento propiciou a sensibilização e a capacitação técnica de gestores de vigilância das Secretarias Estaduais de Saúde (BRASIL, 2005a).

Diante desse cenário e reconhecendo a necessidade de ampliar a vigilância epidemiológica para as DANT no Estado, a Superintendência de Epidemiologia da SES-MG promoveu a estruturação da Coordenadoria de Doenças e Agravos Não Transmissíveis (CDANT), em junho de 2003. O processo de estruturação da área ocorreu a partir das diretrizes e pactuações com o Ministério da Saúde, principalmente através da CGDANT/MS.

A CDANT possui como eixo principal de seu trabalho, a Instrução Normativa Nº. 1 do Ministério da Saúde, de 05 de setembro de 2002. Ela institui o Subsistema Nacional de Vigilância das Doenças e Agravos Não Transmissíveis (SIDANT).  Esse Subsistema compreende “...o conjunto de ações e serviços prestados por órgãos, entidades públicas e privadas com a finalidade de fornecer ao SUS o conhecimento epidemiológico dessas doenças e agravos e de seus fatores de risco, bem como recomendar e adotar medidas de prevenção que contribuam para minimizar os danos à saúde, em especial:

I. dos seguintes fatores de risco para as doenças não transmissíveis: sedentarismo, tabagismo, consumo de álcool e outras drogas, hábitos alimentares inadequados, hipertensão arterial, obesidade e decorrentes da atividade ocupacional;

II. dos seguintes grupos de doenças e agravos: cárdio e cérebro-vasculares, diabetes, câncer, doenças mentais e agravos decorrentes das causas externas” (BRASIL, 2002).

As principais legislações que orientam as atividades desenvolvidas pela CDANT são:

  • Portaria MS/GM Nº. 737, de 16 de Maio de 2001 - Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violências;

  • Portaria Nº. 344 – 19 de fevereiro de 2002 - Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes de Trânsito;

  • Portaria MS/GM Nº. 936 de 19/05/2004 – Rede Nacional de Prevenção da violência e promoção da saúde e criação dos Núcleos de Prevenção à Violência;

  • Portaria MS/GM Nº 687, de 30 de março de 2006 - Política Nacional de Promoção da Saúde.