EXTRATO-DEC_FINAL-DVA.SVS-n.35.2013
06 de Maio de 2015EMPRESA: WICKBOLD & NOSSO PÃO INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS LTDA.
EMPRESA: WICKBOLD & NOSSO PÃO INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS LTDA.
NGC_DESINTERDIÇÃO_CAUT - EMPRESA: ALCIONE CERNI SANCHES DA SILVA-ME. PRODUTO:PÃO DE QUEIJO
EMPRESA: MASSANORE IND.COM. MASSAS E FRIOS LTDA
EMPRESA: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DOCES IERELI- EPP
EMPRESA: INDÚSTRIA DE BISCOITOS HELENINHA LTDA – EPP
EMPRESA: KELMINAS AGROINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA – ME
EMPRESA: LATICÍNIOS LARA EIRELI – FÁBRICA DE LATICÍNIOS
EMPRESA: MERCEARIA E AÇOUGUE MALUCA LTDA
EMPRESA: OLIVENZA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
Boas Práticas em Transporte de Alimentos
Lista de Verificação de Boas Práticas para Serviços de Alimentação
Roteiro de Inspeção em Estabelecimentos da Área de Alimentos: Palmitos em conserva
Lista de Verificação das Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Industrializadores de Amendoins Processados e Derivados
Lista de Verificação das Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Industrializadores de Gelados Comestíveis
Lista de Verificação de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Produtores de Embalagens e Equipamentos Destinados a Entrar em Contato com Alimentos
Lista de Verificação de Boas Práticas de Fabricação em Estabelecimentos Produtores/Industrialziadores de Frutas e ou Hortaliças em Conserva
Lista de Verificação das Boas Práticas de Fabricação em Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos
Lista de Verificação das Boas Práticas para Industrialização e Comercialização de Água Mineral Natural e de Água Natural
EMPRESA: NEO NUTRI SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA
EMPRESA: SEARA ALIMENTOS
EMPRESA: NETTARE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ALIMENTOS LTDA.
EMPRESA: AMBEV
EMPRESA: SINCAL – SOCIEDADE INDUSTRIAL E COMERCIO DE ALIMENTOS
EMPRESA: TEMPEROS VIEIRA LTDA
EMPRESA: BAGLEY DO BRASIL ALIMENTOS LTDA
EMPRESA: CELSO LANCHES - BOM DEMAIS
EMPRESA: IOGUE ALIMENTOS LTDA
EMPRESA: UNILEVER BRASIL INDUSTRIAL LTDA
EMPRESA: WELLINGTON P COELHO PRODUTOS NATURAIS ME
EMPRESA: NETTARE INDUSTRIA COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ALIMENTOS LTDA
EMPRESA: NETTARE INDUSTRIA COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ALIMENTOS LTDA
EMPRESA: MOINHO DE VENTE INDUSTRIA E COMÉRCIO
EMPRESA: PANOLLI INDUSTRIA ALIMENTICIAS
EMPRESA: NINFA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
EMPRESA:PEPSICO DO BRASIL LTDA
EMPRESA: JOÃO BATISTA CANDIDO
EMPRESA: CONGELADOS MC LTDA
EMPRESA:ELZA MARIA DE OLIVEIRA
EMPRESA: PÃO DE QUEIJO ARAXÁ LTDA ME
EMPRESA: VICTÓRIA EMPREENDIMENTOS LTDA
EMPRESA: MARCO ANTONIO ASSIS MOREIRA
EMPRESA: LATICINIOS DONA BEJA ALIMENTOS LTDA
EMPRESA: LATICINIOS PREFERIDO LTDA
EMPRESA: LATICINIOS PREFERIDO LTDA
EMPRESA: FRIGORÍFICO CALOMBÉ IND E COM LTDA
EMPRESA: MOINHO GLOBO ALIMENTOS LTDA
EMPRESA: WICKBOLD & NOSSO PÃO INDUSTRIA DE CADA DIA LTDA
EMPRESA: VALDIRENE APARECIDA DE LIMA NASCIMENTO- NUTRIBEM
EMPRESA: MINERADORA ITAJIPOÃ LTDA
EMPRESA: CELSO LANCHES - BOM DEMAIS
EMPRESA: CELSO LANCHES - BOM DEMAIS
EMPRESA: LF de Castro & Cia Ltda. REF.:PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO EM ALIMENTOS DVA/SVS N° 25/2011.
EMPRESA: SUPERMERCADO BH COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
EMPRESA: Dal Bom Ind. Com. De Legumes, Frutas , Imp. e Exp. Ltda
REF.: LAUDO DE ANÁLISE Nº 2258.00/2014 – EMPRESA: MOINHO SETE IRMÃOS LTDA
RETIFICAÇÃO DO EXTRATO PUBLICAÇÃO DE DECISÃO FINAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO EM ALIMENTOS SRS/BH Nº 32/2013, PUBLICADO NA DATA: 25/07/2014 – EMPRESA: WAL MART DO BRASIL LTDA.
REF.: RETIFICAÇÃO DO EXTRATO PUBLICAÇÃO DE DECISÃO FINAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO EM ALIMENTOS SRS/BH Nº 32/2013, PUBLICADO NA DATA: 25/07/2014 – EMPRESA: WAL MART DO BRASIL LTDA.
REF.: LAUDO DE ANÁLISE Nº 3457.00/2013 – EMPRESA: DUAS FAZENDAS IND. E COM. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS.
REF.: LAUDO DE ANÁLISE Nº 107.00/2014 – EMPRESA: LATICÍNIOS PORTO ALEGRE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
REF.: LAUDO DE ANÁLISE Nº 4068.00/2013 – EMPRESA: ANA CAROLINA SIQUEIRA - EPP
REF.: PROCESSO ADMINISTRATIVO DVA/SVS Nº C-005/2013 - EMPRESA: COOPERATIVA MISTA AGROPECUÁRIA DE PATOS DE MINAS LTDA
REF.: RETIFICAÇÃO DA DECISÃO 1ª INSTÂNCIA E ANULAÇÃO EXTRATO PUBLICAÇÃO DE DECISÃO FINAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO EM ALIMENTOS SRS/ALFENAS Nº 003/2013, PUBLICADO NA DATA: 13/12/2013 – EMPRESA: ARILDO RESENDE - EPP
EMPRESA: WELLINGTON P COELHO PRODUTOS NATURAIS LTDA-ME
EMPRESA: BENEFICIADORA CARBONAJO
EMPRESA: WELLINGTON P. COELHO PRODUTOS NATURAIS-ME
EMPRESA: JOSÉ FRANCISCO GOMES CAETANO ME/ NUTRICLIN ALIMENTOS
EMPRESA: REFINARIA DE SAL CABO FRIO LTDA. - EPP
EMPRESA: CHOCORAÇÃO IND. E COM. DE PROD. ALIM. LTDA. - ME
EMPRESA: CHOCORAÇÃO IND. E COM. DE PROD. ALIM. LTDA. - ME
EMPRESA: BENEFICIADORA CARBONAJO – PAULO PEREIRA DE SOUZA- CARVÃO
EMPRESA:WELLINGTON P. COELHO PRODUTOS NATURAIS-ME
EMPRESA:WELLINGTON P. COELHO PRODUTOS NATURAIS-ME
NGC INTERDIÇÃO CAUTELAR PRODUTO: PREPARADO PARA CALDO SABOR CARNE EMPRESA: SANTA AMÁLIA S/A
EMPRESA: INDUSTRIA DE BEBIDAS OURO FINO LTDA
EMPRESA: CELSO LANCHES-BOM DEMAIS
EMPRESA: JOSÉ FRANCISCO GOMES CAETANO ME/ NUTRICLIN ALIMENTOS
EMPRESA: INDÚSTRIA DE BEBIDAS OURO FINO LTDA
EMPRESA: ALMERIO FILADELFO PALMEIRA & CIA LTDA. - ME
EMPRESA: Indústria de Bebidas Ouro Fino Ltda.,
EMPRESA: BRASILEIRA ALIMENTOS LTDA (NOME FANTASIA: A BRASILEIRA)
EMPRESA: Fazenda Boqueirão
EMPRESA: JOSÉ FRANCISCO GOMES CAETANO ME / NUTRYCLIN ALIMENTOS
EMPRESA: BRASILEIRA ALIMENTOS LTDA
EMPRESA- FAZENDA BOQUEIRÃO
LAUDO DE ANÁLISE Nº 1472.00/2014
REF.: PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO DVA/SVS 92/2013 – EMPRESA J. MACÊDO S.A
EMPRESA: DAL BOM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LEGUMES, FRUTAS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
REF.: PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO SRS/BH 17/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO DVA/SVS 025/2011
AI/SRS/BH/17/2014
Visando facilitar a consulta pelo cidadão, setor regulado e das Vigilâncias Sanitárias dos municípios e Unidades Regionais de Saúde, a Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais disponibiliza abaixo e em ordem cronológica, as publicações das Notificações da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária de Minas Gerais (NGC), dando maior agilidade na tramitação de informações que visam a proteção da saúde da população.
NGC INTERDIÇÃO CAUTELAR PRODUTO: FARINHA DE MILHO MARCA: PINK INDUSTRIA E COMERCIO SOLAR LTDA
NGC INTERDIÇÃO CAUTELAR PRODUTO: FUBÁ DE MILHO MARCA: LADEIRA EMPRESA: CEREALISTA LADEIRA
NGC INTERDIÇÃO CAUTELAR PRODUTO: FARINHA DE MILHO AMARELA MARCA: PRIMAVERA EMPRESA: IND. E COM. SOLAR LTDA
NGC INTERDIÇÃO CAUTELAR PRODUTO: GELEIA DE UVA MARCA: RESERVA DE MINAS EMPRESA: FABRICA DE LATICINIOS RESERVA DE MINAS IND. E COM
NGC INTERDIÇÃO CAUTELAR PRODUTO: AMENDOIM MARCA: ANCHIETA EMPRESA: INDUSTRIA DE MILHO ANCHIETA
NGC INTERDIÇÃO CAUTELAR PRODUTO: FARINHA DE TRIGO C/ FERMENTO ENQUIQUECIDADE COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO EMPRESA: J. MACEDO S.A
NGC INTERDIÇÃO CAUTELAR PRODUTO: DOCE DE FIGO EM CALDA EMPRESA:VONILMA M. FERREIRA BERNARDES
NGC INTERDIÇÃO CAUTELAR PRODUTO: FUBÁ DE MILHO MARCA: ARARAS EMPRESA: ARARAS GENEROS ALIMENTICIOS
NGC INTERDIÇÃO CAUTELAR PRODUTO: RAPADURA MARCA: SITIOS PEIXOTOS EMPRESA: EDILSON VILAÇA - JOSÉ LÚCIO
NCG INTERDIÇÃO CAUTELAR PRODUTO: DOCE DE MAMÃO ROLINHO EMPRESA: RESERVA DE MINAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
NCG INTERDIÇÃO CAUTELAR PRODUTO: PREPARADO PARA CALDO SABOR CARNE MARCA: SMART EMPRESA: SAGRADOS CORAÇÕES IND E COM DE ALIMENTOS.
NCG INTERDIÇÃO CAUTELAR PRODUTO: FUBÁ DE MILHO MARCA: ARARAS EMPRESA:ARARAS GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
NCG DESINTERDIÇÃO PRODUTO: FUBÁ MIMOSO MARCA: PACHÁ EMPRESA: ARCOS COM. E IMP. LTDA
NGC INTERDIÇÃO PRODUTO: FUBA DE CANJICA MARCA: PRODUTOS DA SERRA EMPRESA: EDSON ABREU DE OLIVEIRA
NGC INTERDIÇÃO PRODUTO: FUBA DE CANJICA MARCA: PRODUTOS DA SERRA EMPRESA: EDSON ABREU DE OLIVEIRA
NGC INTERDIÇÃO CAUTELAR PRODUTO: AMENDOIM TORRADO E MOÍDO MARCA: GARDINGO EMPRESA: DISTRIBUIDORA IRMÃOS GARDINGO INDÚSTRIA COMÉRCIO E TRANSPORTE LTDA
NGC INTERDIÇÃO CAUTELAR PRODUTO: FARINHA DE MILHO MARCA: PINK EMPRESA: INDUSTRIA E COMÉRCIO SOLAR LTDA
NGC INDERDIÇÃO CAUTELAR PRODUTO: FUBA MIMOSO MARCA: KILIM EMPRESA: ANSELMO MACHADO TEIXEIRA
NGC INTERDIÇÃO CAUTELAR PRODUTO: FUBA DE MILHO AMARELO ENRIQUECIDO COM FERRO E ACIDO FÓLICO MARCA: SANTA FÉ EMPRESA: FABRICA DE FARINHA SANTA FÉ LTDA
NGC INTERDIÇÃO CAUTELAR PRODUTO: FUBA DE MILHO MARCA: ARARAS EMPRESA: ARARA GENERO ALIMENTÍCIOS LTDA
NGC INTERDIÇÃO CAUTELAR PRODUTO: COMPOSTO EMAGRECEDOR MARCA: BEAUTIFULL LIFE EMPRESA: COLIBRI INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS
NGC INTERDIÇÃO PRODUTO: EXTRATO DE TOMATE MARCA: GOIALLI EMPRESA: GÓIAS ALIMENTOS S.A
NGC INTERDIÇÃO PRODUTO: FUBÁ MOINHO DE PEDRA MARCA: RIO CLARO EMPRESA: DANIEL FOSENCA MELO-ME
NGC DESINTERDIÇÃO CAUTELAR PRODUTO: TODOS OS PRODUTOS PRODUZIDOS PELA EMPRESA MARCELO ADRIANO DE SOUZA-ME
NGC INTERDIÇÃO CAUTELAR PRODUTO: FARINHA DE MILHO MARCA: PACHÁ EMPRESA: ARCOS COM. IMP. LTDA
NGC INTERDIÇÃO CAUTELAR PRODUTO: FUBA MIMOSO MARCA: PRODUTO IPE EMPRESA: SANTA RODA ATACADO LTDA ME
NGC INTERDIÇÃO CAUTELAR PRODUTO: NECTAR DE UVA MARCA: DISFRUT EMPRESA: BELO HORIZONTE REFRIGERANTES LTDA
NGC INTERDIÇÃO CAUTELAR PRODUTO: FUBA MIMOSO EMPRESA:CIPAG - COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS GUIMARÂNIA LTDA.
NGC INTERDIÇÃO CAUTELAR PRODUTO: FARINHA DE MILHO MARCA: RIO CLARO EMPRESA: DANIEL FONSECA MELO ME
Ato Administrativo GVMC/SVS Nº 003/2007
Ato Administrativo GVMC/SVS Nº 001/2007
Cadastro de Retinóicos - Gravina e Gravina.
Cadastro de Retinóicos - Flávia e Marília.
Cadastro de Retinóicos - Farmácia Cruz.
Cadastro de Retinóicos - Drogaria Santa Marta.
Cadastro de Retinóicos - Drogaria Nossa Senhora de Lourdes.
Cadastro de Misoprostol - Irmandade de Pitangui.
Roteiro de Inspeção para Transportadoras de Cosméticos, Produtos de Higiene, Perfumes, Saneantes e Produtos para Saúde
Roteiro de Inspeção para Transportadoras de Medicamentos, Drogas e Insumos Farmacêuticos
Roteiro de Inspeção de Postos de Medicamentos
Roteiro de Inspeção de Boas Práticas em Ervanaria
Roteiro de Inspeção para verificação das boas práticas de fabricação de medicamentos
Boas Práticas de Fabricação e Controle para Indústria de Produtos Saneantes Domissanitários.
Boas Práticas de Fabricação para Produtos de Higiene Pessoal,Cosméticos e Perfumes
Boas Práticas de Distribuição de Produtos Farmacêuticos.
Boas práticas de comercialização de cosméticos, saneantes e/ou produtos para saúde
Roteiro de Inspeção de Boas Práticas de Dispensação em Drogarias e Farmácias
NOTIFICAÇÃO GERÊNCIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Nº 311/2007
NOTIFICAÇÃO GERÊNCIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Nº 044/2007 (INTERDIÇÃO CAUTELAR)
Notificação Gerência Colegiada da Superintendência De Vigilância Sanitária nº 092/2007 (Interdição Cautelar)
Notificação Gerência Colegiada Da Superintendência De Vigilância Sanitária nº 095/2007 (Interdição Cautelar)
Notificação Gerência Colegiada Da Superintendência De Vigilância Sanitária nº 094/2007 (Interdição Cautelar).
Notificação Gerência Colegiada Da Superintendência De Vigilância Sanitária nº 093/2007 (Interdição Cautelar)
Itens de Verificação Aplicáveis aos Fabricantes de Produtos Médicos (RDC nº 59/00)
Itens de Verificação Aplicáveis aos Importadores e Distribuidores de Produtos Médicos (RDC nº 59/00)
Lista de Verificação de Boas Práticas de Fabricação e Controle em Estabelecimentos de Produtos para Diagnóstico Uso In Vitro
Emissão de Nota Técnica de apresentação dos testes de qualidade a serem realizados em equipamentos de ressonância magnética no estado de Minas Gerais.
Altera a Lei nº 13 .317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais .
Que institui o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB).
Que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Dispõe sobre o Programa Físico das Unidades Básicas de Saúde Tipo 01, 02, 03 e das Unidades Básicas de Saúde de Apoio/UBS-Apoio.
Institui prazo para modificação das propostas contempladas no Anexo Único da Resolução SES nº 3.771, de 12 de junho de 2013, que estabelece as normas gerais de adesão, execução, companhamento, controle e avaliação do processo de concessão de incentivo financeiro para construção de Unidades Básicas de Saúde (UBS).
Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde. (PACS).
Aprova a Relação de Indicadores da Atenção básica 2006, cujos indicadores deverão ser pactuados entre municípios, estados e Ministério da Saúde.
Institui o Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica.
Dispõe sobre a administração da penicilina nas unidades de Atenção Básica à Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Dispõe sobre a realização de testes rápidos, na atenção básica, para a detecção de HIV e sífilis, assim como testes rápidos para outros agravos, no âmbito da atenção pré-natal para gestantes e suas parcerias sexuais.
Estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Resolução SES nº 3.945, de 11 de outubro de 2013
Altera a Lei n° 13 .763, de 30 de novembro de 2000, que institui o Programa de Atendimento Domiciliar ao Idoso e dá outras providências .
Regulamenta a Lei nº 21.144, de 14 de janeiro de 2014, que cria o Fundo Estadual dos Direitos do Idoso.
Que institui a política estadual para o estímulo da atividade de cuidador de idoso.
Acrescenta os §§ 5o e 6o ao art. 15 da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003, vedando a exigência de comparecimento do idoso enfermo aos órgãos públicos e assegurando-lhe o atendimento domiciliar para obtenção de laudo de saúde.
Que Institui e estabelece as normas gerais do Programa Mais Vida – Rede de Atenção à Saúde do Idoso de Minas Gerais, e dá outras providências.
Que regulamenta o Decreto Estadual 45.468 de 13 de setembro de 2010 e estabelece outras providências.
Que considerando a necessidade de garantir a população idosa os direitos assegurados na legislação em vigor; considerando a necessidade de prevenção e redução dos riscos à saúde aos quais ficam expostos os idosos residentes em instituições de Longa Permanência.
Que aprova a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa.
Que o MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando o disposto na Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, no que diz respeito à competência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, do Ministério da Saúde, para estabelecer normas para ações de vigilância sanitária relativas aos serviços inerentes à saúde.
Que o Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais,Considerando a necessidade de promover ações de prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde da população idosa, em conformidade com o estabelecido na Política Nacional do Idoso
Que O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições legais, Considerando a Portaria GM/MS nº 702, de 12 de abril de 2002, que cria os mecanismos para a organização e implantação de Redes Estaduais de Assistência à Saúde do Idoso.
Que constitui Grupo de Trabalho para formular uma proposta de organização e funcionamento de Centros de Referência em Atenção à Saúde da Pessoa Idosa
Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.
Que altera a Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003, para estabelecer a notificação compulsória dos atos de violência praticados contra o idoso atendido em serviço de saúde.
Que regulamenta o Decreto Estadual 45.468 de 13 de setembro de 2010 e estabelece outras providências.
Dispõe sobre o Programa Mais Vida – Rede de Atenção à Saúde do Idoso de Minas Gerais, e dá outras providências.
Institui e estabelece as normas gerais do Programa Mais Vida – Rede de Atenção à Saúde do Idoso de Minas Gerais, e dá outras providências.
Aprovar o Regulamento Técnico que define normas de funcionamento para as Instituições de Longa Permanência para Idosos, de caráter residencial, na forma do Anexo desta Resolução.
Considerando o disposto na Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, no que diz respeito à competência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, do Ministério da Saúde, para estabelecer normas para ações de vigilância sanitária relativas aos serviços inerentes à saúde.
Considerando a necessidade de que o setor saúde disponha de uma política atualizada relacionada à saúde do idoso.
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais,Considerando a necessidade de promover ações de prevenção,promoção, proteção e recuperação da saúde da população idosa, em conformidade com o estabelecido na Política Nacional do Idoso
O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições legais,Considerando a Portaria GM/MS nº 702, de 12 de abril de 2002, que cria os mecanismos para a organização e implantação de Redes Estaduais de Assistência à Saúde do Idoso;
Constitui Grupo de Trabalho para formular uma proposta de organização e funcionamento de centros de Referência em Atenção à Saúde da pessoa Idosa.
Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.
Altera a Lei no 10.741, de 10 de outubro de 2003, para estabelecer a notificação compulsória dos atos de violência praticados contra o idoso atendido em serviço de saúde.
Regulamenta o Decreto Estadual 45.468 de 13 de setembro de 2010 e estabelece outras providências.
Roteiro Para Inspeção Sanitária em Instituições de Longa Permanência Para Idosos.
Que Redefine as diretrizes para a organização da prevenção e do tratamento do sobrepeso e obesidade como linha de cuidado prioritária da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas.
Que estabelece regulamento técnico, normas e critérios para o Serviço de Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade.
Que institui a Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Estabelece regulamento técnico, normas e critérios para o Serviço de Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade.
Institui a Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde(SUS).
Roteiro De Inspeção em Postos de Coleta de Amostras Biológicas
Roteiro Para Inspeção - Centro de Atenção Psicossocial (CAPS)
Roteiro Para Inspeção Sanitária em Estabelecimentos Ópticos.
Roteiro para Inspeção Sanitária.
Que dispõe sobre o Programa Físico das Unidades Básicas de Saúde Tipo 01, 02, 03 e das Unidades Básicas de Saúde de Apoio/UBS-Apoio.
Que aprova a Política nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o programa agentes comunitários de Saúde (PACS).
Que aprova a Relação de Indicadores da Atenção Básica - 2006, cujos indicadores deverão ser pactuados entre municípios, estados e Ministério da Saúde.
Que dispõe sobre a realização de testes rápidos, na atenção básica, para a detecção de HIV e sífilis, assim como testes rápidos para outros agravos, no âmbito da atenção prénatal para gestantes e suas parcerias sexuais.
Que institui o Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica.
Que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Que dispõe sobre a administração da penicilina nas unidades de Atenção Básica à Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Que institui o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB).
Dispõe sobre o Regulamento Técnico de Funcionamento de Serviços que prestam Atenção Domiciliar.
Que institui a Internação Domiciliar no âmbito do SUS.
Que altera e acresce dispositivos à Portaria nº 2.527/GM/MS, de 27 de outubro de 2011, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Que institui a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Que dispõe sobre a integração do Programa Melhor em Casa (Atenção Domiciliar no âmbito do SUS) com o Programa SOS Emergências, ambos inseridos na Rede de Atenção às Urgências
Que dispõe sobre o Regulamento Técnico de Funcionamento de Serviços que prestam atenção Domiciliar.
Dispõe sobre o Regulamento Técnico de Funcionamento de Serviços que prestam Atenção Domiciliar.
Institui a Internação Domiciliar no âmbito do SUS.
Institui a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Altera e acresce dispositivos à Portaria nº 2.527/GM/MS, de 27 de outubro de 2011, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Dispõe sobre a classificação dos corpos de agua e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, e da outras providencias.
Que cria a Comissão Estadual Permanente de Apoio ao Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde de Minas Gerais e dá outras providencias.
Dispõe sobre as condições e padrões de lançamento de efluentes complementam e alteram a Resolução nº 357, de 17 de março de 2005, do Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA.
Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências.
Dispõe sobre procedimentos e critérios para o funcionamento de sistemas de tratamento térmico de resíduos.
Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.
Dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos.
Que Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências.
Dispõe sobre as Boas Práticas no Ciclo do Sangue.
PORTARIA CONJUNTA Nº 370, DE 7 DE MAIO DE 2014
Redefine o regulamento técnico de procedimentos hemoterápicos.
Dispõe sobre os requisitos mínimos de identidade e qualidade para os equipos de uso único de transfusão, de infusão gra- vitacional e de infusão para uso com bom- ba de infusão.
Que aprova a Norma Regulamentadora nº 32 (Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde).
Que estabelece a necessidade de revisar e atualizar a RE/ANVISA nº 176, de 24 de outubro de 2000, sobre Padrões Referenciais de Qualidade do Ar Interior em Ambientes Climatizados Artificialmente de Uso Público e Coletivo, frente ao conhecimento e a experiência adquirida no país nos dois primeiros anos de sua vigência.
Que Determina o regulamento Técnico para os procedimentos hemoterápicos, incluindo que todos os serviços de hemoterapia devem ter contrato de fornecimento de hemocomponentes dos hospitais e que os profissionais dos hospitais devem ser treinados por serviço de referência em hemoterapia.
Que estabelece os requisitos mínimos de identidade e qualidade para os equipos de uso único de transfusão, de infusão gravitacional e de infusão para uso com bomba de infusão.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de preparação alcoólica para fricção antisséptica das mãos, pelos serviços de saúde do País, e dá outras providências.
Dispõe sobre o regulamento técnico para procedimento de liberação de lotes de hemoderivados para consumo no Brasil e exportação.
Dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde.
Dispõe sobre requisitos de boas práticas para o processamento de produtos para saúde e dá outras providências.
Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências.
Dispõe sobre a instituição de Grupo Técnico para a implementação dos sistemas de Avaliação Externa de Qualidade dos laboratórios de Imunohematologia e Sorologia de Serviços Hemoterápicos.
Dispõe sobre a competência da ANVISA para regulamentar, controlar e fiscalizar o sangue e hemoderivados.
Que determina o Regulamento Técnico para os procedimentos hemoterápicos, incluindo a coleta, o processamento, a testagem, o armazenamento, o transporte, o controle de qualidade e o uso humano de sangue, e seus componentes, obtidos do sangue venoso, do cordão umbilical, da placenta e da medula óssea.
Que estabelece a importância de compatibilizar a legislação nacional com os instrumentos harmonizados no âmbito do MERCOSUL, GMC/RES. nº 41/00; considerando a necessidade de regulamentar e definir os níveis de Complexidade da Hemorrede Nacional, adotou a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV, do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto nº3.029, de 16 de abril de 1999, em reunião realizada em 8 de agosto de 2001, considerando o disposto no art. 16, inciso XVI, da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e o art. 8º, inciso VII, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, adotou a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11 inciso IV do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c o art. 111, inciso I, alínea b, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, em reunião realizada em 5 de abril de 2004,adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Que complementa o disposto na RDC nº 85 sobre a utilização do plasma fresco congelado excedente do uso terapêutico dos Serviços de Hemoterapia, para fins de fracionamento a ser realizado por intermédio do Ministério da Saúde.
Dispõe sobre a utilização das reservas hemoterápicas dos serviços de hemoterapica listados no anexo I, para fins de fracionamento a ser realizado por intermédio do Ministério da Saúde.
Dispõe sobre o Programa Nacional de Sangue e Hemoderivados, regula o uso e a Disponibilidade do Plasma Fresco Congelado Excedente do Uso Terapêutico no Brasil e dá outras providências.
Que regulamenta o § 4º do art.199 da Constituição Federal, relativo à coleta, processamento, estocagem, distribuição e aplicação do sangue, seus componentes e derivados, estabelece o ordenamento institucional indispensável à execução adequada dessas atividades, e dá outras providências.
Que estabelece a reposição de fator VIII ou IX nos hemofílicos deve ser feita apenas com concentrados de fator obtidos industrialmente; considerando que o Ministério da Saúde fornece gratuitamente concentrados de fator VIII e IX para o tratamento de todo e qualquer hemofílico brasileiro.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV, do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c o art. 111, inciso I, alínea?b?, §1º do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, em reunião realizada em 21 de janeiro de 2004, adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente determino a sua publicação.