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O Plano de Integridade é um conjunto de ações voltadas para o fortalecimento da integridade institucional, a partir de um esforço contínuo da gestão e de todos os agentes públicos.

Cada Secretaria conta com seu próprio Plano de Integridade que, de tempos em tempos, é atualizado de acordo com as novas demandas relacionadas a cultura da ética, integridade, transparência e necessidade de prestação de contas.

Sendo mais específico, os Planos de Integridade buscam sistematizar ações de governança, gestão de riscos, controles internos, gestão de pessoas, transparência, entre outras, já desenvolvidas, em desenvolvimento ou que poderão ser desenvolvidas para fortalecimento do ambiente de integridade nos órgãos e entidades da Administração Pública.

Bem alinhado a uma tendência mundial de fortalecimento da Integridade, o Plano Mineiro de Promoção da Integridade – PMPI (instituído por meio do Decreto nº 47.185, de 13 de maio de 2017), busca contribuir para um ambiente de integridade na Administração Pública junto a públicos do corpo funcional, da sociedade e parceiros institucionais e comerciais. Com um forte caráter preventivo, o foco do PMPI é fazer com que o poder público apresente os resultados esperados pela população de forma integral, democrática e eficiente, mantendo-se focado no atendimento do interesse público.

Sob a responsabilidade de cada órgão ou entidade, os planos de integridade são um conjunto de ações a serem programadas por equipes, gestores e dirigentes das áreas, desenvolvidas com o intuito de promover a cultura da ética, integridade, transparência e necessidade de prestação de contas, com ênfase no fortalecimento e aprimoramento da estrutura de governança, da gestão de riscos, da aplicação efetiva de códigos de conduta ética e da adoção de medidas de prevenção de atos ilícitos (PMPI).

QUAL O OBJETIVO DO PLANO DE INTEGRIDADE?
Definir e monitorar a execução de ações específicas, destinadas à promoção de valores como integridade, ética e transparência. Esses elementos possibilitam não só a melhoria no ambiente organizacional, mas também o aperfeiçoamento na gestão dos recursos públicos.

COMO O PLANO ACONTECE NA PRÁTICA?
As ações definidas no Plano são resultado dos estudos e pesquisas realizados pelo Grupo de Trabalho (GT) destinado a pesquisar, levantar dados e informações, detectar pontos sensíveis de integridade para atualizar e implementar o Plano de Integridade na SES/MG.

Assim, foram definidos um conjunto de medidas adaptadas à realidade da Secretaria e alinhadas aos objetivos institucionais, que serão monitoradas por uma equipe, para garantir sua eficácia.

Essas medidas buscam trabalhar 8 eixos estratégicos de atuação governamental, como a gestão de pessoas, transparência, gestão de riscos, dentre outros. Como exemplo desses eixos, podemos citar: Governança e Comprometimento da Alta Administração e Controles internos e Gestão de riscos.

POR QUE É IMPORTANTE QUE OS AGENTES PÚBLICOS DA SES/MG CONHEÇAM O PLANO DE INTEGRIDADE DA SES-MG?

O Plano de Integridade da SES foi atualizado com atenção às especificidades do órgão e às demandas de seus agentes públicos, pois é objetivo do órgão obter os melhores resultados para a sociedade, bem como a sustentabilidade das políticas de saúde e a transparência de suas ações.

Por isso, é importante que o agente público e todos aqueles que se relacionam com a SES-MG, conheçam e acompanhem o Plano, pois a participação deles e o controle social são bases indispensáveis para o sucesso de qualquer projeto.

EIXO I: GOVERNANÇA E COMPROMETIMENTO DA ALTA ADMINISTRAÇÃO

Conceito

Governança é a forma com que a autoridade é exercida em uma organização, seja ela pública ou privada, o que implica na capacidade de planejar as políticas a serem executadas e cumprirem as funções estabelecidas (Banco Mundial, 1992, apud DINIZ, 1995, p. 400). Na perspectiva estatal, um grande papel da forma de governança é a sustentabilidade e a integridade das políticas públicas, firmadas na conciliação de interesses, às vezes conflitantes, mas cuja realização e eficácia, modo geral, devem estar previstas em normas de ação ou nas manifestações da vontade do Estado na forma da lei, cuja administração respeita a execução desses preceitos preconizados pelo ESTADO de DIREITO e amparados pelos valores éticos (FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS, 1987, p. 23).

Dessa forma, aquilo que foi combinado deve acontecer por meio de ações estratégicas de interesses públicos, quer queira ou não, pois se firmou compromissos sobre os quais deve-se cumprir os valores e princípios inerentes à combinação desses interesses, com maior ênfase quando se usa critérios da Administração Pública para a gestão de bens e valores públicos.

Aqui, depreende-se a importância do comprometimento da alta gestão para as ações de governança que levam à consecução dos objetivos do Estado e do atendimento do interesse público. A carta de apresentação deste Plano de Integridade sintetiza as diretrizes de comprometimento da alta gestão da SES/MG na busca por políticas públicas íntegras, eficientes, eficazes e efetivas.

Objetivos

1. Promover a cultura da ética, da integridade, da transparência e da necessidade de prestação de contas, com ênfase no fortalecimento e aprimoramento da estrutura de governança, da gestão de riscos, da aplicação efetiva de códigos de conduta ética e da adoção de medidas de prevenção de atos ilícitos;

2. Promover ações de sensibilização e disseminação de conteúdos iniciais para a construção coletiva do plano;

3. Identificar quais os principais controles internos existentes na instituição, suas deficiências e fragilidades;

4. Disseminar a importância do conhecimento e da observância das normas estaduais que norteiam o regime disciplinar dos agentes públicos;

5. fomentar junto à área de Gestão de Pessoas, dentre outras atribuições, planejar e desenvolver procedimentos para aperfeiçoar:

  1. Relações de trabalho;
  2. Clima organizacional;
  3. Redução do absenteísmo e da rotatividade;
  4. Melhoria da produtividade;
  5. Adequação do comportamento do agente público;
  6. Motivação de equipe;
  7. Liderança;
  8. Melhoria da comunicação interpessoal;
  9. Desenvolvimento intelectual e aprendizagem.

Ações

1) Criação do Comitê de Governança, Integridade, Riscos e Controles (CGIRC), que inclui a atribuição de acompanhar a execução do Plano de Integridade, dentre outras funções;

2) Atualizar a Carta de Serviços da Secretaria de Estado de Saúde, com a nomenclatura específica e indicação dentro dos sites institucionais: descrição dos serviços, sua localização e formas de acesso, pela Sociedade à SES/MG;

3) Definir estratégias de monitoramento e divulgação das metas da SES/MG junto aos gestores e agentes públicos do órgão.

EIXO II: PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO / GESTÃO ESTRATÉGICA

Conceito

Para os fins acolhidos por este Plano de Integridade, considera-se gestão estratégica os objetivos estabelecidos pela alta gestão da Secretaria Estadual de Saúde com vistas a direcionar as ações tomadas para concretização do objetivo comum da instituição. O plano estratégico da SES/MG foi elaborado em 2020 e foram priorizados como resultados para a sociedade: a redução dos vazios assistenciais conforme perfil regional, a qualificação e ampliação do acesso às atenções primária, secundária e terciária à saúde, a promoção da comunicação e da educação em saúde e a prevenção de mortes evitáveis.

Aliados aos resultados para a sociedade, foram elencados objetivos estratégicos financeiros, de gestão e regionalização e de processos e pessoas. Tais objetivos estão voltados para a integração das áreas administrativas e assistenciais, com vistas a garantir a prestação qualificada e eficiente de serviços públicos de saúde.

É importante ressaltar que o planejamento estratégico definido pela SES/MG é balizado pelas diretrizes do Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado – PMDI, Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG, Plano Estadual de Saúde – PES e diretrizes dos conselhos de saúde e governamentais. O planejamento estratégico é apresentado sinteticamente em forma de diagrama no Mapa Estratégico.

Ações

Propõe-se, nesta atualização do Plano de Integridade, a execução de ações que visam levar à toda a comunidade da SES-MG, informações básicas e relevantes sobre o planejamento estratégico e a comunicação da integridade. Essas ações foram assim delineadas:

1) Elaborar e implementar campanha de divulgação do planejamento estratégico da SES/MG;

2) Identificar e divulgar as entregas estratégicas e operacionais da SES/MG necessárias para o alcance das metas estabelecidas no planejamento estratégico;

3) Realizar capacitação dos agentes públicos sobre os instrumentos de gestão do SUS.

EIXO III: CONTROLES INTERNOS E GESTÃO DE RISCOS

Conceito

Considera-se que os controles internos formam um conjunto de políticas e procedimentos que pressupõem o exercício de atividades integradas, distribuídas pela organização, com o objetivo de guiá-la para o caminho correto, que configuram um rito de ações enérgicas de gerenciamento operacional, com pontos de controle, checagem, verificação e validação em todos os processos e atividades.

O aprimoramento dos controles internos é componente elementar de um programa de integridade e deve andar junto com a governança e com a gestão de riscos, para garantir o funcionamento das organizações e o atingimento dos resultados esperados. São necessárias estruturas que contribuem para aprimorar os controles internos como “definição de processos de gestão, revisão de normas e procedimentos, gerenciamento efetivo de riscos, programas de qualidade, certificação (ex.: ISSO) e imersão em ambientes regulatórios”.

A disciplina dos controles internos da SES/MG deve estar alinhada aos conceitos, principiologia, estruturação, definições de objetivos e responsabilidades da temática do PMPI.

Ações

Propõe-se, nesta atualização do Plano de Integridade, a execução de ações que visam levar, à toda a comunidade da SES-MG, informações básicas e relevantes sobre controle interno e gerenciamento de riscos, fazer levantamento das ações já existentes na pasta acerca do tema, revisar a normativa aplicável internamente e implantar condições de monitorar e fortalecer as práticas e mecanismos de controle interno. Essas ações foram assim delineadas:

1. Criação do Comitê de Governança, Integridade, Riscos e Controles (CGIRC), (ação consta nos Eixos I e III);

2. Treinamento sobre controles internos e gerenciamento de riscos para os membros que irão compor o Comitê de Governança;

3. Construir uma proposta de plano de ação para implementação da gestão de riscos na Secretaria;

4. Construir uma proposta de plano de ação para implementação ou de uma política de controle interno na Secretaria;

5. Revisão da Resolução SES/MG nº 4.258 de 28/03/2014 e interface com o PMPI, a gestão de riscos, que atenda aos critérios do Relatório de Avaliação de Estruturas de Controle da CGE.

EIXO IV: CONFLITO DE INTERESSES E NEPOTISMO

Conceito

A definição de conflito de interesses, na Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 (Lei Anticorrupção), é “A situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública”.

Nepotismo é a prática que viola as garantias constitucionais de impessoalidade, moralidade e igualdade administrativa, na medida em que estabelece privilégios em função de relações de parentesco e desconsidera a capacidade técnica para o exercício do cargo público.

Ações

As ações propostas para atender as questões diagnosticadas neste eixo estão aqui relacionadas, e constam em formato de Plano de Ação:

1. Elaborar materiais de orientação (cartilhas e guias, entre outros) sobre Conflito de Interesse e Nepotismo, com enfoque preventivo;

2. Criar uma rotina de capacitação e divulgação do material elaborado (ação 1), considerando a entrada de novos trabalhadores da saúde e a movimentação interna em cargos de chefia;

3. Elaborar cláusulas de vedação ao nepotismo nos editais licitatórios e contratos administrativos firmados pela instituição;

4. Divulgar para o agente público sobre o recebimento de presente, doação ou vantagem de qualquer espécie ou origem que possa ter interesse em relação à Administração Pública.

EIXO V: GESTÃO DE PESSOAS

Conceito

Segundo Chiavenato (1999), Gestão de Pessoas é um conjunto de políticas e práticas necessárias para conduzir os aspectos da posição gerencial relacionados com as pessoas e com os recursos humanos, incluindo recrutamento, seleção, treinamento, recompensas e avaliação de desempenho.

No âmbito da Secretaria de Estado de Saúde, a unidade administrativa responsável por implementar as políticas e estratégias relativas à gestão de pessoas no órgão é a Superintendência de Gestão de Pessoas. O Decreto Estadual nº 47.769, de 29 de novembro de 2019, que dispõe sobre a organização da SES/MG, elenca diversas atribuições à mencionada unidade, dentre as quais destaca-se a competência para planejar e acompanhar a execução de programas de educação continuada, tendo em vista o desenvolvimento de competências funcionais, para propor e implementar ações motivacionais, de qualidade de vida no trabalho, de mediação de conflitos e prevenção à prática do assédio moral. A política de gestão de pessoas tem relação direta com o plano de integridade da SES/MG. Conforme o Guia de Integridade, volume I da CGE/MG, é fundamental que essa política tenha:

  • Seleção de pessoal de acordo com perfil profissional – deve levar em conta a complexidade e a natureza das tarefas;
  • Treinamento e preparação contínua dos agentes públicos e gestores – incluindo formação permanente de líderes;
  • Estabelecimento de políticas remuneratórias;
  • Avaliação de desempenho dos ocupantes de cargos, com periodicidade anual, observados quesitos mínimos de avaliação dos atos de gestão e dos resultados obtidos;
  • Definição de critérios para promoção e progressão na carreira;
  • Definição de regras para desligamento e transição responsável entre gestões;
  • Pesquisas e desenho de melhorias no clima organizacional;
  • Medidas para garantia de condições de trabalho adequadas à realização da missão institucional.

Ações

Para atender às questões diagnosticadas neste eixo, abaixo seguem as ações propostas:

1. Instituir um programa de cursos para formação de agentes públicos da SES/MG, incluindo diagnóstico atualizado das necessidades manifestadas pelos mesmos;

2. Desenvolver iniciativas que promovam a disseminação dos conhecimentos entre os agentes públicos, dentro de suas áreas de atuação, para ajuda mútua entre as equipes;

3. Instituir processo de capacitação para gestores de equipe;

4. Realizar pesquisas e propostas de ações para melhoria do clima organizacional.

EIXO VI: CÓDIGO DE ÉTICA E COMISSÃO DE ÉTICA

Conceito

O Decreto Estadual nº 46.644, de 06 de novembro de 2014, que dispõe sobre o Código de Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual, é o instrumento de orientação e fortalecimento da consciência ética no relacionamento do agente público estadual com pessoas e com o patrimônio público.

O Código de Ética é que define princípios e comportamentos esperados dos agentes públicos de uma instituição e a Comissão de Ética tem o papel de atuar preventivamente na disseminação da cultura ética e na apuração de casos que infringem o código.

O conhecimento das diretrizes éticas e a aplicabilidade do mesmo no dia a dia, fornece subsídio para a construção de um ambiente positivo, de cooperação, respeito mútuo entre as pessoas e execução de tarefas respeitando os valores, sem gerar conflitos.

A Comissão de Ética apresenta caráter consultivo e deliberativo, com autonomia decisória, ligada aos dirigentes máximos de cada órgão e ao CONSET, entidade do Poder Executivo Estadual, cuja finalidade é divulgar as normas do Código de Conduta Ética, com foco na prevenção e apuração de falta ética no âmbito da respectiva instituição.

A busca da Secretaria de Estado de Saúde é por uma atuação efetiva da Comissão de Ética na prevenção e divulgação de normas, atuando como principal instância consultiva na temática pertinente à ética e buscando iniciativas para sensibilização e engajamento dos agentes públicos e da Alta Administração para a conduta adequada, regida especialmente, pelos princípios públicos.

Ações

Para este eixo, são propostas as seguintes ações:

1. Promover a divulgação sobre ética no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde, por meio de palestras e conteúdo no site da SES/MG,

2. Promover capacitação contínua e ações formativas aos membros que compõem a Comissão de Ética da Secretaria de Estado de Saúde;

3. Realizar estudo para avaliar a oportunidade e a conveniência de se elaborar um Código de Ética específico da Secretaria, apresentando os resultados dessa avaliação.

EIXO VII: CANAL DE DENÚNCIAS

Conceito

A análise das informações coletadas pelos canais de denúncia e atendimento ao cidadão podem gerar dados importantes de gerenciamento, agregando valor à gestão, como direcionamento de ações preventivas e estruturais, e respostas efetivas ao cidadão, por ser um canal direto de comunicação.

Segundo a Controladoria Geral da União - CGU (2015), “a criação de canais de comunicação pelos quais todos os agentes públicos e cidadãos possam denunciar desvios cometidos por pessoas da organização, inclusive da alta administração, é indispensável à garantia do atendimento ao interesse público e à manutenção da integridade pública”. Por meio das manifestações dos agentes públicos e cidadãos, fatos podem ser conhecidos para ajudar na detecção de irregularidades e falhas importantes.

Para o TCU, os canais de comunicação contribuem para a prevenção da ocorrência de atos ilícitos, uma vez que a detecção sistemática desses atos contribui para desestimular esta prática e permite, também, que os cidadãos exerçam um papel fiscalizador, inibindo desvios éticos.

De acordo com o Referencial de Combate à Fraude e Corrupção do TCU, os canais devem ser amplamente divulgados e disponibilizados para todos os cidadãos, bem como os meios pelos quais são possíveis utilizá-los, como por exemplo, e-mail e endereço eletrônico. Estes canais permitem, também, o estabelecimento de um diálogo entre os usuários e trabalhadores do SUS e têm como objetivo o fortalecimento da transparência pública, do controle social e da gestão participativa.

Ações

Para este eixo, são propostas as seguintes ações:

Nesse sentido, para este eixo são propostas as seguintes ações:

1. Promover um seminário para divulgação dos canais de atendimento ao cidadão disponíveis para acesso à informação e formalização de denúncias;

2. Divulgar no site da SES-MG informações sobre os canais Ouvidor SUS e como os cidadãos podem acessá-los e formalizar as suas denúncias;

3. Disponibilizar o link da Ouvidoria de Saúde na página principal do site da SES/MG.

EIXO VIII: TRANSPARÊNCIA PÚBLICA E CONTROLE SOCIAL

Conceito

O acesso à informação é um direito garantido por meio da Constituição Federal de 1988, Art. 5º,

inciso XXXIII, o qual dispõe que: Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado (BRASIL, 1988).

Para acesso à informação, a garantia da transparência dos dados divulgados é fundamental. Nesse sentido, a transparência pública é referendada pela Lei Federal nº 12.527, de 2011 (Lei de Acesso à Informação), que disciplina:

Art. 3º: os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:

  1. observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
  2. divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
  3. utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
  4. fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
  5. desenvolvimento do controle social da administração pública (BRASIL, 2011).

A transparência pode ser ativa ou passiva, sendo que na ativa há a divulgação de informações de forma proativa, sem que isso tenha sido solicitado. Já na transparência passiva as informações são obtidas pelo cidadão após requisição junto à Administração Pública, por meio dos canais de diálogo entre a instituição e o cidadão, a exemplo do Portal Fale Conosco e a Ouvidoria SUS.

Já o controle social é a participação ativa dos cidadãos nas decisões, acompanhamento, avaliação e fiscalização das ações e instituições do Estado. O controle e a participação social são fundamentais para o desenvolvimento do SUS. Ressalta-se que os conselhos de saúde e as conferências de saúde se constituem, atualmente, nos principais espaços para o exercício da participação e do controle social na implantação e na implementação das políticas de saúde, atuando como mecanismos essencialmente democráticos.

A Constituição Federal de 1988, no artigo 198, orienta como diretriz que a sociedade participe da gestão do sistema de saúde: As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

  1. descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
  2. atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
  3. participação da comunidade (BRASIL, 1988).

Ações

Nesse sentido, para este eixo são propostas as seguintes ações:

1. Divulgar a Agenda Única a todos os setores da SES/MG, Níveis Central e Regional, para maior publicidade e alinhamento de ações e eventos desta Secretaria

2. Implementar a Agenda Pública para a Alta Direção, de modo a divulgar os compromissos e reuniões de que participarão;

3. Reestruturar o site da SES/MG, para facilitar o acesso e a busca de informações;

4. Implementar um fluxo interno para alimentação e atualização do site da SES/MG com as publicações realizadas, entre elas: Decretos, Resoluções e Deliberações, para facilitar o acesso e a busca de legislações;

5. Divulgar no site da SES/MG as orientações para acesso aos Canais de Informação, a saber: Fale Conosco e e-SIC.


 

Resolução SES/MG nº 8078, de 30 de março de 2022, que institui o Plano de Integridade da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais.

Plano de Integridade Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais

Página do PMPI

Decreto nº 47.185, de 12/05/2017, que dispõe sobre o Plano Mineiro de Promoção da Integridade

Decreto nº 47.769, de 29 de novembro de 2019, que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais.

RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6928 , DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019, que institui o grupo de trabalho para Atualização e Implementação do Plano de Integridade da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, nos termos do Decreto Estadual nº 47.185, de 12 de maio de 2017, que dispõe sobre o Plano Mineiro de Promoção da Integridade. 

Resolução SES/MG Nº 8030, de 17 de fevereiro de 2022, que institui o Comitê de Governança, Integridade, Riscos e Controles (CGIRC) da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais.

RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7523 , DE 19 DE MAIO DE 2021, que altera a Resolução SES/MG n.º 6.928, de 26 de novembro de 2019, que institui grupo de trabalho para atualização e implementação do Plano de Integridade da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, nos termos do Decreto Estadual nº 47.185, de 12 de maio de 2017, que dispõe sobre o Plano Mineiro de Promoção da Integridade; e dá outras providências.

RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6977, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019, que altera o artigo 4º da Resolução SES/MG nº6928, de 26 de novembro de 2019, que institui grupo de trabalho para Atualização e Implementação do Plano de Integridade da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, nos termos do Decreto Estadual nº 47.185,de 12 de maio de 2017, que dispõe sobre o Plano Mineiro de Promoção da Integridade. (Essa resolução não está no site da SES.

RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7936, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021, que altera o art. 2º da Resolução SES/MG n.º 6.928, de 26 de novembro de 2019, que institui grupo de trabalho para atualização e implementação do Plano de Integridade da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, nos termos do Decreto Estadual nº 47.185, de 12 de maio de 2017, que dispõe sobre o Plano Mineiro de Promoção da Integridade; e dá outras providências.

RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7976, DE 13 DE JANEIRO DE 2022, que altera a Resolução SES/MG nº 7523, de 19 de maio de 2021, que altera a Resolução SES/MG nº 6.928, de 26 de novembro de 2019, que institui grupo de trabalho para atualização e implementação do Plano de Integridade da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, nos termos do Decreto Estadual nº 47.185, de 12 de maio de 2017, que dispõe sobre o Plano Mineiro de Promoção da Integridade; e dá outras providências.