O Núcleo de Vigilância Sanitária da Superintendência Regional de Saúde de Ponte Nova realizou, na última quarta-feira (12/02), em sua sede, o evento “Avaliação de Risco e SNGPC”. O objetivo foi instruir sobre a aplicação da Resolução SES/MG 6.963/2019, que adota a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) para as atividades econômicas sujeitas ao controle sanitário. O encontro também demonstrou a funcionalidade do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) para cerca de 50 fiscais sanitários de municípios pertencentes à Regional.

As apresentações foram conduzidas pelo coordenador da Vigilância Sanitária, Luiz Roberto de Freitas da Silva, e pela referência técnica em Alimentos, Edson Brandão de Oliveira. Conforme a Resolução, os estabelecimentos serão classificados de acordo com o grau de risco apresentado. As atividades classificadas como de alto risco exigem inspeção sanitária e análise documental prévia (incluindo o projeto arquitetônico aprovado pela Diretoria de Infraestrutura Física da SES-MG) para a concessão de alvará, antes do início das operações. São exemplos a fabricação de conservas de palmito, de águas envasadas, cosméticos, produtos de perfumaria e higiene pessoal, medicamentos alopáticos, homeopáticos e fitoterápicos e serviços de tatuagem e colocação de piercing.

Já os de baixo risco B terão o alvará sanitário liberado e a inspeção e a análise documental ocorrerão posteriormente ao licenciamento e início da operação. São exemplos de estabelecimentos torrefação e moagem de café, restaurantes, lanchonetes e serviços ambulantes de alimentação e comércios atacadistas de alimentos em geral. “A documentação pertinente será verificada no ato da inspeção sanitária, o que não desobriga os empreendedores a cumprir as boas práticas de fabricação e os requisitos constantes nas legislações da área”, destacou Edson Oliveira.

Créditos: Tarsis Murad

Os estabelecimentos classificados com baixo risco A, por sua vez, estão dispensados do Licenciamento Sanitário para operação e funcionamento, como bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, padarias e confeitarias com predominância de revenda e hotéis. “No entanto, não estão dispensados de cumprir as normas sanitárias e poderão ser inspecionados caso haja denúncia ou decisão de autoridade administrativa”, completou Edson.

Segundo Luiz Roberto de Freitas da Silva, o licenciamento de estabelecimentos classificados como baixo risco B será realizado, preferencialmente, por meio eletrônico. “Para isso, é necessário que o Município esteja cadastrado junto à Jucemg para a utilização do Sistema de Licenciamento Sanitário Simplificado. Hoje temos apenas cinco municípios da nossa Regional com potencial de utilizar o sistema. É preciso que eles façam a adesão e que os demais se preparem para uma futura utilização do sistema, após o cumprimento de etapas anteriores”, salientou.

SNGPC

Na sequência do evento, o coordenador do Núcleo Regional de Vigilância Sanitária demonstrou como acessar o SNGPC, cujo objetivo é garantir a rastreabilidade de medicamentos comercializados em farmácias e drogarias privadas do país, particularmente os medicamentos sujeitos à Portaria 344/1998 (que aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial) e antimicrobianos.

“O SNGPC veio com o intuito de substituir a escrituração em livros de medicamentos controlados por um meio eletrônico, permitindo que as informações sejam compartilhadas, o que antigamente era de caráter restrito ao estabelecimento”, explicou.

Luiz Roberto informou, em relação aos serviços públicos, que há o Sistema Integrado de Gerenciamento da Assistência Farmacêutica (SIGAF), software utilizado na gestão da Assistência Farmacêutica no âmbito do SUS no Estado de Minas Gerais. Este sistema, do ponto de vista da Vigilância Sanitária, é utilizado como ferramenta para o controle de movimentação dos medicamentos listados na portaria 344/98 e de antimicrobianos. “É fundamental que os fiscais estejam capacitados para melhor uso do SNGPC e SIFAG como ferramentas de auxílio à realização das inspeções sanitárias”, completou.

Por Tarsis Murad