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DÚVIDAS FREQUENTES

Sobre o fluxo regulatório

A princípio não há mudança no fluxo regulatório dos procedimentos eletivos hospitalares que segue observando as seguintes etapas:
  • Usuário busca atendimento na UBS/centro de referência/consulta com especialista, é solicitada a realização de procedimento hospitalar eletivo.
  • Usuário protocola sua solicitação na Secretaria Municipal de Saúde do seu município de residência.
  • Município de origem cadastra o paciente na fila de espera do SUSFácilMG
  • Município de origem solicita a internação eletiva de pacientes previamente cadastrados.
  • Solicitação é encaminhada para a SMS do município executor indicado pela origem conforme pactos atuais vigentes na PPI (observação: até que sejam realizadas as oficinas e a compatibilização da oferta com a demanda, seguem as referências atuais da PPI)
  • Autorizador do município executor avalia a solicitação, autoriza a internação e indica o estabelecimento executor. Caso o município executor não disponha de mais cota da PPI, o médico autorizador poderá solicitar cota extra no SUSfácilMG conforme fluxo já existente. Não há limite de quantitativo de cotas mensais nessas solicitações que devem ser coerentes com a capacidade operacional de execução.
  • A solicitação é encaminhada para o estabelecimento executor, que agenda o procedimento e a internação do paciente.
  • 12 horas antes da data e horário agendado pelo estabelecimento executor, a Central de Regulação recebe a solicitação para realizar a regulação e a reserva de leito.
  • A solicitação retorna para o estabelecimento executor e esse confirma a reserva do leito.
  • Estabelecimento executor confirma a internação do paciente. É gerada a AIH e o paciente é retirado da fila de espera automaticamente.
  • Paciente é internado.
  • Paciente recebe alta hospitalar física e no sistema SUSfácilMG.

O que muda na liberação de AIH?

Não haverá qualquer alteração do fluxo atual de liberação AIH. Caso exista a capacidade operacional, o médico autorizador do município executor poderá solicitar cota extra no SUSfácilMG caso a cota de PPI já tenha sido alcançada ou não exista pactuação entre origem e executor.



As AIHs terão numeração diferenciada?

Não. A liberação de AIH continuará seguindo os fluxos já estabelecidos, não havendo qualquer distinção numérica específica para este Módulo de Eletivas do Programa Valora Minas.

O que muda no processamento da produção?

Não haverá qualquer tipo de alteração quanto ao fluxo atual de processamento. Toda produção deverá ser apresentada e aprovada normalmente, inclusive, aquela que exceder a PPI. Deve-se destacar que toda a apuração dos incentivos estaduais como do extrapolamento será baseada exclusivamente na produção aprovada.  Represar a apresentação e a aprovação implicará em prejuízo para os beneficiários (em outros termos, evite as AIH de gaveta).

O que muda no pagamento dos valores processados com recurso federal?

O pagamento das AIHs com recursos federais continuará seguindo os instrumentos contratuais vigentes e fluxos atuais. Apenas os pagamentos dos incentivos estaduais previstos no âmbito do Módulo de Eletivas da Política Valora Minas ocorrerão no âmbito dos Termos de Compromissos / Metas firmados. 

Para os estabelecimentos contratualizados de gestão estadual, a remuneração da produção de média complexidade hospitalar se dá na parcela pré-fixada e a da alta complexidade pós-produção. Assim, é necessário alcançar a faixa de desempenho pactuada para receber a devida remuneração. Para os hospitais públicos de gestão estadual, a remuneração tanto da média como da alta complexidade se dá conforme produção apurada, observando o limite financeiro do município programado na PPI. Para os prestadores de municípios plenos, seguirão valendo as regras contratuais firmadas com seu gestor. O repasse federal é transferido fundo a fundo. 

Cabe destacar que a produção aprovada que exceder o teto dos recursos federais será objeto de apuração de extrapolamento, cujos principais aspectos serão discutidos nos tópicos a seguir.

Como será pago o extrapolamento da produção?

O extrapolamento financeiro da produção hospitalar eletiva será apurado quadrimestralmente seguindo o cronograma estabelecido no Anexo VII da Resolução SES/MG nº 7.830, de 05 de novembro de 2021.

Caso a produção aprovada do município seja superior à programação/pagamento: 

  1. será realizado ajuste com o recurso federal por meio de movimentação financeira via PPI entre os municípios de atendimento até o limite do saldo financeiro disponível.
  2. caso ainda tenha saldo de produção a remunerar, esta diferença será custeada com recursos estaduais.
A metodologia de apuração será objeto de nota técnica específica.

Quando o município de gestão plena tem mais de um prestador, os incentivos estaduais serão pagos se o município atingir o piso ou se o prestador atingir?

Os valores serão pagos caso o município atinja os pisos estabelecidos. Assim, deve haver uma gestão ativa de forma que o desempenho de um prestador não venha a comprometer o dos demais.




Os incentivos previstos no Módulo de Eletivas do Programa Valora Minas serão pagos para todos os procedimentos realizados previstos no Anexo I da Resolução SES/MG nº 7.830/21 ou só para o excedente destes em relação aos respectivos pisos?

O incentivo incidirá sobre toda a produção aprovada observando-se os critérios estabelecidos no art. 10 da Resolução SES/MG nº 7.830, de 05 de novembro de 2021. Ou seja, caso o prestador ultrapasse o 1o piso, fará jus incentivo de 100% do valor do procedimento principal da AIH, conforme Sigtap; caso o prestador ultrapasse o 2o piso fará jus ao incentivo de tabela diferenciada estabelecida pela SES-MG para os procedimentos que constam no Anexo I sinalizados com o sinal +; e, ultrapassando o 3o piso, o prestador fará jus a bonificação de 10% da produção aprovada dos procedimentos gargalos, sinalizados com o sinal de * no Anexo I.

Ao final desta nota apresentamos um exemplo ilustrativo. 

Os valores de incentivos listados no Anexo I da Resolução SES/MG nº 7.830/21 são cumulativos?

Para os procedimentos que constam do Anexo I da Resolução SES/MG nº 7.830/21, sem qualquer sinalização (+ ou *), desde que produção aprovada seja igual ou maior que o piso estabelecido, será repassado o incentivo de 100% sobre o procedimento principal (valor constante na penúltima coluna da tabela do Anexo I).

Para os 102 procedimentos que compõem o rol para recebimento de tabela diferenciada estabelecida pela SES-MG, sinalizados com o sinal de +, o valor a ser pago, caso o respectivo piso seja cumprido, é o constante na última coluna da tabela. Ou seja, o valor de Incentivo de Tabela Diferenciada estabelecida pela SES/MG já inclui o valor de incentivo de 100% sobre o procedimento principal. Esses dois incentivos não são cumulativos, porque um já está incluído no outro.

Por sua vez, os 29 procedimentos gargalos marcados com o sinal *, elegíveis para o bônus, caso cumpram o respectivo piso, receberão o incentivo de 10% sobre o valor da produção aprovada destes procedimentos. Vale destacar que os casos em que o beneficiário não teve produção de qualquer procedimento gargalo em 2019, considera-se como mínimo 1, ou seja, seu piso é 2 (200% de 1).

É importante ressaltar também que para os procedimentos que fizerem parte do rol da estratégia de eletivas do Ministério da Saúde, o valor de incentivo pago com recurso federal via FAEC será descontado do valor do incentivo estadual a ser pago.




É permitido o pagamento de pessoal com recursos da política?

Entendemos que conforme preconizado nos procedimentos constantes na tabela SIGTAP o recurso poderá custear despesas com pessoal desde que devidamente parte da execução do objeto, como profissionais da saúde envolvidos diretamente na realização dos procedimentos cirúrgicos eletivos, profissionais da limpeza e profissionais administrativos envolvidos diretamente na regulação, agendamento e processamento dos procedimentos.
Ressalta-se que deve ser observado para tanto a legislação aplicável ao caso e principalmente a regulamentação dos repasses do Fundo Estadual de Saúde, Decreto Estadual nº 45.468/2010 e Resolução SES/MG nº 4.606/2014.

É permitida a utilização dos recursos repassados para compra de equipamentos?

Não são permitidos gastos com equipamentos e materiais permanentes, uma vez que os mesmos caracterizam-se como investimento/despesa de capital.

É permitida a utilização dos recursos repassados para realização de obras que envolvam ampliação do espaço físico?

Não são permitidos gastos com obras que caracterizarem ampliação do espaço físico ou incremento de patrimônio. A legislação vigente permite apenas gastos com reformas para reparos ou manutenção.

Como saber se uma despesa é de capital ou de custeio?

Além da Lei Federal 4.320/1964 que instituiu "Normais Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal", que traz as principais diretrizes, a Portaria n° 448, de 13 de setembro de 2002, da Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, é importante referencial para auxiliar na correta classificação de produtos em material permanente ou de consumo e na identificação em que categoria de despesa se enquadra.

Não significa que todos os bens, materiais e serviços descritos nessa portaria podem ser adquiridos ou contratados com recursos do Módulo Eletivas. A entidade deve consultá-la para saber em qual categoria de despesa se enquadra o que deseja comprar/contratar, se em capital ou custeio. Se estiver classificada como capital, tal despesa deve ser absolutamente desconsiderada. Por sua vez, se estiver classificada como de custeio, deve-se atentar ao fato se a despesa está relacionada ao escopo do módulo de eletivas.

Qual o objeto da política OPERA MAIS, MINAS GERAIS?

A política OPERA MAIS, MINAS GERAIS tem por objetivo ampliar o acesso, qualificar o financiamento e aumentar a produção de cirurgias eletivas hospitalares em Minas Gerais, por meio de uma estratégia dividida em duas etapas, distintas e complementares. Na primeira etapa, recursos do tesouro estadual são destinados aos incentivos (que são valores adicionais ao recurso federal do Teto MAC) pagos aos beneficiários da política (executores de procedimentos da Rede SUS), e esses valores são atrelados aos patamares de produção aferidos, de forma a incentivar esta produção. Na segunda etapa, um processo de credenciamento irá buscar contratar parceiros privados capazes de operar pacientes SUS, de forma a reduzir as filas de cirurgias que a Rede SUS não é capaz de lidar atualmente.

O rol de cirurgias eletivas incentivadas na primeira etapa contempla média e alta complexidade, com 880 procedimentos para o Piso 1, dos quais 102 procedimentos se referem ao Piso 2, e 29 procedimentos ao Piso 3, seguindo uma lógica crescente de remuneração. A definição do(s) rol(s) incentivado(s) baseou-se na análise de tamanho da fila, ritmo de giro da fila, criticidade dos procedimentos, e quantidade de prestadores do procedimento, entre outros.

Qual a fila de cirurgias eletivas em Minas Gerais?

A fila de cirurgias eletivas do SUS é altamente dinâmica, portanto, foi necessário fazer um retrato estático para o planejamento da política. Tal retrato foi feito em agosto/2021 e produziu a quantia de aproximadamente 354milpacientes aguardando cirurgias.

Até dezembro/2022 foram incentivadas 175.998 mil AIHs por meio do OPERA MAIS, MINAS GERAIS, o que aponta uma produção superior aos níveis pré-pandemia.

Cumpre ressaltar que a pandemia de COVID-19 aumentou o stress sobre esse estoque histórico da fila, devido ao aumento de demandas de saúde e ao aumento de cidadãos mineiros com cobertura exclusiva SUS. Dessa forma, uma nova estimativa da fila de eletivas em Minas Gerais deverá ser realizada.

O conceito de demanda residual também é muito utilizado para tratar da política de incentivo, visto que essa é a parcela da fila que a gestão local da rede SUS declarou não ser passível de execução, tendo em vista a limitação da capacidade instalada atual, no período de um ano. A demanda residual é a base de cálculo para a contratação potencial da 2ª Etapa da política. Para uma visão completa da demanda residual, de forma regionalizada, consultar a Resolução SES/MG 8.110/2022.

Será possível contratar capacidade privada com fins lucrativos de outros territórios, durante a 2ª Etapa do OPERA MAIS, MINAS GERAIS?

Tendo em vista que as responsabilidades regulatórias do SUS permanecem inalteradas, e se dão a nível municipal, não será possível a contratação de serviços privados em outros municípios, no âmbito do OPERA MAIS, MINAS GERAIS.

Quais são as normas que regem a política de incentivo a cirurgias eletivas (OPERA MAIS, MINAS GERAIS) no estado?

Deliberação CIB-SUS/MG 3.593/2021 & Resolução SES/MG 7.830/2021 - Institui a política de eletivas, em suas duas etapas complementares, com o rol de procedimentos e os pisos de desempenho;

Deliberação CIB-SUS/MG 3.611/2021 & Resolução SES/MG 7.854/2021 - Altera a Resolução SES/MG 7.830/2021, de forma a atualizar a lista de beneficiários da Resolução original;

Deliberação CIB-SUS/MG 3.650/2021 & Resolução SES/MG 7.903/2021 - Altera a Resolução SES/MG 7.830/2021, de forma a alterar o valor global do recurso financeiro para o exercício 2021 e 2022.

Deliberação CIB-SUS/MG 3.901/2022 & Resolução SES/MG 8.285/2022 - Aprova a alteração da Resolução SES/MG 7.830/2021, de forma a alterar o valor global do recurso financeiro para o exercício 2021 e 2022, e a melhor detalhar as relações e condições entre os pisos 1 e 2 da política.

Deliberação CIB-SUS/MG 3.781/2022 & Resolução SES/MG 8.102/2022 - Suspende, para fins de apuração dos valores devidos no primeiro quadrimestre, excepcionalmente, o cumprimento dos pisos 1 e 2.

Resolução SES/MG 8.110/2022 - Estabelece metodologia de alocação de metas físicas estaduais do módulo de eletivas nos municípios de origem, e publiciza capacidade operacional extra dos municípios de atendimento, de forma a orientar as pactuações nos territórios.

Resolução SES/MG 8.134/2022 - Define valores e divulga as dotações orçamentárias referentes aos incentivos financeiros destinados ao módulo de eletivas da política de atenção hospitalar Valora Minas para 2022.

Resolução SES/MG 8.302/2022 - Regulamenta o inciso II do art. 3º da Resolução SES/MG nº 7.830, de 05 de novembro de 2021, que trata do credenciamento de novos prestadores e da adesão de municípios com a gestão de seus prestadores à segunda etapa da política Opera Mais Minas Gerais/Módulo de Eletivas da Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Valora Minas e dá outras providências.

Resolução SES/MG 8.303/2022 - Altera da 8134 – Altera a Resolução SES/MG nº 8.134, que define valores e divulga as dotações orçamentárias do Opera Mais, Minas Gerais, de forma a atualizar os valores globais dos beneficiários que superaram de maneira significativa a produção inicialmente estimada.

Resolução ses/mg nº 8.471, de 22 de novembro de 2022 - Aprova a alteração da Resolução SES/MG nº 7.830, de 05 de novembro de 2021, que estabelece as normas gerais e a sistemática de monitoramento para o Módulo de Eletivas da Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Valora Minas e dá outras providências.

Resolução ses/mg nº 8488, de 30 de novembro de 2022 - Altera a Resolução SES/MG nº 8.134, de 28 de abril de 2022, que define valores e divulga as dotações orçamentárias referentes aos incentivos financeiros destinados ao módulo de eletivas da política de atenção hospitalar Valora Minas – Novos Vínculos Novos Prestadores/Opera Mais Minas Gerais.

Resolução ses/mg nº 8.500, de 07 de dezembro de 2022 - Altera a Resolução SES/MG nº 7.830, de 05 de novembro de 2021, que estabelece as normas gerais e a sistemática de monitoramento para o Módulo de Eletivas da Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Valora Minas e dá outras providências.

DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 4.091, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023. Aprova novo período de adesão para municípios e prestadores hospitalares sob gestão estadual não beneficiários interessados em participar do Módulo de Eletivas, da Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Valora Minas.

RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8668, DE 30 DE MARÇO DE 2023. Divulga as dotações orçamentárias referentes ao recurso financeiro estadual destinado ao módulo de eletivas da Política de Atenção Hospitalar Valora Minas – Opera Mais, Minas Gerais para o exercício de 2023, no âmbito do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 4.208, DE 29 DE MAIO DE 2023
Aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.593, de 05 de novembro de 2021, que aprova as normas gerais e a sistemática de monitoramento para o Módulo de Eletivas, da Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Valora Minas.

Deliberação CIB-SUS/MG Nº 4.270, DE 18 de JULHO DE 2023
Que altera o anexo único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.593 de 05 de novembro de 2021, que aprova as normas gerais e a sistemática de monitoramento para o Módulo de Eletivas, da Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Valora Minas.

DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 4.301, DE 25 DE JULHO DE 2023.
Aprova as novas regras gerais para a política “Opera Mais, Minas Gerais” - Módulo de Eletivas da Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Valora Minas e dá outras providências.

NOTAS TÉCNICAS  (disponíveis em: https://www.saude.mg.gov.br/operamais )

Nota Técnica nº 2/SES/SUBREG-NPREST/2021 - esclarece aspectos operacionais do Módulo de Eletivas, em especial as questões sobre os fluxos ordinários envolvidos na realização de procedimentos cirúrgicos eletivos hospitalares no âmbito do SUS/MG a partir do dia 01 de janeiro de 2022, quando passam a vigorar as regras estabelecidas para o Módulo de Eletivas do Valora Minas. 

Nota Técnica nº 1/SES/SUBREG-NPREST/2022 - caracteriza os gastos permitidos e não permitidos com recursos do módulo eletivas da Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Valora Minas, instituída pela Deliberação CIB-SUS nº 3.593, de 05 de novembro de 2021. 

Deliberação CIB-SUS/MG 3.213/2020 & Resolução SES/MG 7.223/2020 à Institui a Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Valora Minas, estabelece os seus três módulos (Valor em Saúde, Hospitais Plataforma, e Módulo de Eletivas - Opera Mais, Minas Gerais) e dá outras providências.

Nota Técnica nº 4/SES/SUBREG-NPREST/2022 - justifica a necessidade da segunda etapa da política estadual de qualificação e incentivo a cirurgias eletivas, intitulada Opera Mais, Minas Gerais (Módulo de eletivas da política hospitalar estadual, Valora Minas), que visa a ampliação do acesso a cirurgias eletivas por meio da contratação desses serviços junto a hospitais privados com fins lucrativos

Nota Técnica nº 5/SES/SUBREG-NPREST/2022 - apresenta a metodologia de apuração do cumprimento dos pisos e o cálculo do incentivo financeiro estadual da Etapa 1 da política Opera Mais, Minas Gerais, regida pela Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.593/2021 e suas alterações.

Qual o valor total destinado ao OPERA MAIS, MINAS GERAIS?

Tendo em vista que a lógica da política prevê pagamentos variáveis, atrelados aos níveis de produção aferidos, o OPERA MAIS, MINAS GERAIS teve um orçamento inicial de R$ 203.670.796,14, atualizado, ainda em 2021, para 206.394.558,89. Para a 1ª Etapa, estimou-se aproximadamente 150 milhões de reais, a serem pagos em 3 parcelas, para os três quadrimestres inicialmente propostos para a política. Já se trabalhava com a expectativa de que o orçamento seria dividido entre as duas etapas propostas para a política.

Assim, em 2021, foram pagos, pela 1ª Etapa, R$49.893.864,24 a título de antecipação ao 1º quadrimestre de 2022, e em julho e agosto de 2022 foram calculados R$ 46.950.913,12 a serem pagos em referência ao 2º quadrimestre de 2022.

Tendo em vista a necessidade de estruturação da metodologia de monitoramento, bem como os impedimentos burocráticos enfrentados por alguns beneficiários, até 20/09/2022, havia sido pago aproximadamente R$43 milhões dessa segunda parcela da 1ª Etapa.

Nos meses de novembro e dezembro de 2022 foram destinados 82.349.797,21(oitenta e dois milhões, trezentos e quarenta e nove mil, setecentos e noventa e sete reais e vinte e um centavos) para o pagamento da 3° parcela da Política Opera Mais-Minas Gerais, e, por fim, existe a possibilidade de um ajuste final dos pagamentos da política, em março de 2023, que tem o objetivo de corrigir possíveis diferenças entre a produção real e os valores antecipados aos beneficiários.

O levantamento do orçamento da 2ª etapa foi feito após a identificação das filas residuais, que são as parcelas das filas SUS não passíveis de cobertura pela capacidade da atual estrutura SUS, conforme declaração dos próprios beneficiários, em oficinas realizadas em 2022. Assim, foi definido na Resolução SES/MG 8.302/2022 o valor de R$ 229.833.034,73 como teto de valor para a contratação de capacidade complementar na rede privada, correspondente ao excedente de 95.973 cirurgias do rol da política.

Cumpre ressaltar que apesar de esse ser o valor máximo alocado ao Edital 10/2022, a análise da estrutura assistencial privada do estado já indicava que a capacidade total da rede privada com fins lucrativos poderia ser significativamente inferior a essa quantidade demandada. Dessa forma, para planejamento, o estado de Minas Gerais (SES e SEPLAG) trabalhava com uma expectativa de sucesso de menor. Por fim, destaca-se que os valores efetivamente aplicados nessa etapa dependerão do resultado do processo de credenciamento, previsto para outubro de 2022 (atualização - o Edital 10 foi revogado, em face da baixa adesão do mercado e da consequente necessidade de revisão de regras; assim, soluções para a adesão de novos prestadores serão desenhadas, buscando um maior impacto assistencial).

Para o ano de 2023 está prevista a aplicação de cerca de R$188 milhões, a serem distribuídos entre os beneficiários da política.

Quais são as metas dos beneficiários?

Os pisos de produção definem os patamares a partir dos quais os beneficiários da política fazem jus aos valores de incentivo. A política conta com 3 pisos, seguindo a lógica do Anexo VI da Resolução 7.830/2021, apresentado na Figura 1, abaixo.

Figura 1 – Pisos da Política OPERA MAIS, MINAS GERAIS


Como se pode ver, os pisos foram estabelecidos tomando por base a produção do ano de 2019, considerado o último ano de produção regular antes da pandemia. Também em decorrência da pandemia, houve a necessidade de favorecer uma retomada gradual, portanto os pisos se baseiam em percentuais crescentes sobre essa produção histórica, tendo em vista a necessidade de reestruturação gradual da capacidade de execução de eletivas, por parte dos prestadores, e o redirecionamento de esforços e de equipes ocorridos durante a pandemia. Os pisos individuais podem ser verificados no Anexo II da Resolução SES/MG 7.830/2021.

No que diz respeito às metas físicas da política, considera-se que existem 3 metas, de forma que a meta 1 seria 100% de cumprimento do piso 1, a meta 2 equivale a 100% de cumprimento do piso 2, e a meta 3 sendo 100% de cumprimento do Piso 3. Visto que esta é uma política de incentivo e de pagamento variável conforme desempenho, as metas são sucessivamente mais desafiadoras e mais recompensadoras.

As metas da Etapa II da política, por se tratar de uma contratação em mercado privado, equivalem a 100% de execução da quantidade contratada.

Para o ano de 2023 as metas estão definidas na Resolução SES/MG 8.500 de 07/12/2022. As metas seguem a mesma metodologia adotada até o momento, mas passaram a usar a produção de 2022 como referência, fazendo com que o planejamento esteja mais próximo da realidade.

Em que podem ser aplicados os recursos da política?

Os recursos da 1ª Etapa do OPERA MAIS, MINAS GERAIS podem ser aplicados exclusivamente no custeio das cirurgias eletivas que compõem o rol da política, conforme Nota Técnica nº 1/SES/SUBREG-NPREST/2022. Recursos dos outros módulos da política hospitalar do estado – VALORA MINAS – podem ser aplicados em investimentos que também contribuem, diretamente ou indiretamente, com a capacidade de realização de cirurgias eletivas.

Recursos recebidos em caráter de antecipação e que não forem devidamente aplicados durante a vigência da política terão de ser devolvidos ao estado.

Quanto à 2ª Etapa, não existe limitação para a aplicação dos recursos, por tratar-se de uma aquisição de serviços no mercado privado.

Quais os limites de produção e de pagamento dos beneficiários?

Como o pagamento é variável e atrelado ao desempenho real aferido1, o quanto cada beneficiário receberá a título de incentivo estadual depende de sua produção. Não são definidos de antemão os procedimentos que serão feitos ou mesmo priorizados, sendo que tais fatores dependem da fila SUS – dinamicamente gerada, e gerenciada localmente, sob aspectos assistenciais – e da análise de custo-benefício do próprio beneficiário.

Assim sendo, o valor de incentivo estadual pode ser zero, quando o beneficiário não alcançar nenhum piso da política; por outro lado, também poderá ser muito superior ao valor inicialmente estimado (que havia sido baseado na produção média quadrimestral de 2019), conquanto sua produção seja superior.

No caso de o incentivo (proveniente do Opera Mais, Minas Gerais) ser igual a zero, cumpre ressaltar que os valores principais da AIH ainda serão recebidos normalmente, pois estes são pagos pelo Ministério da Saúde, via Teto MAC, como se vê na Figura 2, abaixo.

Figura 2 - Composição do valor total recebido por procedimento eletivo do Opera Mais

Quanto à possibilidade de aumento expressivo na produção, e, consequentemente no pagamento, oorçamento da política contava com essa possibilidade, considerando que o aumento da produção é um dos objetivos dessa política, e que embasaram o atual formato de produção incentivada via pagamentos variáveis.

Vale ressaltar também que essa possibilidade é naturalmente limitada pela capacidade de execução dos beneficiários, bem como pela própria fila do SUS.

Por fim, cumpre ressaltar também que existe a possibilidade de devolução do recurso, caso o beneficiário execute menos cirurgias do que o que foi estimado pela política e pago de forma antecipada.

Como está sendo o desempenho dos beneficiários do OPERA MAIS, MINAS GERAIS?

Em linhas gerais, o desempenho dos beneficiários da política Opera Mais, Minas Gerais tem se mostrado satisfatório, visto que mesmo com as dificuldades decorrentes da pandemia, a produção tem aumentado de maneira gradual e sustentada, e o ano de 2022 já apresenta produção superior ao mesmo período do ano de 2019 (vide Figura 3). Em termos absolutos, o Opera Mais, Minas Gerais incentivou 175.998 mil cirurgias eletivas hospitalares até dezembro de 2022.

No que diz respeito à dimensão financeira da primeira etapa da política, o valor total aplicado em 2022, em relação à etapa I da política, foi de R$ 179.184.087,14.

As planilhas de monitoramento (disponível no site https://www.saude.mg.gov.br/operamais) apresenta o desempenho individual dos beneficiários da política.

A título de ilustração, a tabela a seguir apresenta as 4 cirurgias incentivadas de maior produção no estado de Minas Gerais.

Tabela 1 – 4 principais procedimentos realizados de janeiro à dezembro de 2019 x 2022*

* base extraída em 10/03/2023

A SES/MG já iniciou análises sobre os dados de produção, com o objetivo de identificar possibilidades de alteração no rol de procedimentos incentivados, ou em seus valores, e aprimorar a política.

Como são processadas as cirurgias feitas em múltiplas etapas?

Quando uma cirurgia é feita em múltiplas etapas, surge a possibilidade de que só alguns procedimentos façam parte do rol do Opera Mais, Minas Gerais.

Em se tratando de um procedimento único (única AIH), a metodologia de monitoramento da política (definida na Nota Técnica SES/SUBREG-NPREST 05) estabelece que apenas o ato principal da AIH, ou seja, o primeiro, seja avaliado. Caso esse seja do rol da política, será contabilizado, e caso não seja do rol, não receberá incentivo da política, fazendo jus apenas aos valores do Teto MAC.

Para os casos de cirurgias consecutivas, cada etapa cirúrgica é representada por uma AIH diferente (AIH subsequente), o que significa que as etapas / AIH são avaliadas separadamente, quanto ao pertencimento ao rol do Opera Mais, Minas Gerais.

Quais são os tipos de Termos assinados pelos beneficiários da política?

A política conta com Termos de Compromisso e Termos de Metas, que são iguais em essência, mas diferem quanto à natureza jurídica da entidade envolvida no instrumento. Termos de Metas são firmados entre Estado e entidades de natureza privada (beneficentes) localizadas em municípios em que os prestadores do SUS ainda são geridos pelo Estado, ao passo que os Termos de Compromisso são firmados entre Estado e municípios (de natureza jurídica pública).

Os beneficiários de Termos de Compromisso são os municípios com a plena gestão de seus prestadores, ou seja, que podem fazer contratos com múltiplos prestadores. Tendo em vista que esses municípios detém a competência para gerir o SUS em seus territórios, a SES/MG não possui gestão sobre essas relações contratuais.

Após a publicação do Decreto Estadual 48.600 em abril de 2023, os Termos serão revisados de forma a atender às novas exigências legais.

Como são tratadas as denúncias de tratamento seletivo ou preferencial, no âmbito da política Opera Mais, Minas Gerais?

Não chegaram ao conhecimento da equipe técnica responsável denúncias relacionadas à política Opera Mais, Minas Gerais.  

Caso sejam recebidas denúncias ou suspeitas de que benefícios estão sendo concedidos irregularmente a pacientes na fila, deve-se notificar tal crime à gestão SUS municipal, responsável pela regulação dos atendimentos no território.

Caso ocorram denúncias de que determinados prestadores estão sendo beneficiados, tal situação deve ser notificada ao município, que detém a responsabilidade regulatória no território e que detém a gestão dos múltiplos contratos com prestadores. Cabe ressaltar que aspectos financeiros e assistenciais podem ser determinantes na escolha do município acerca da unidade de prestação do serviço.

Em todos os casos de suspeitas de irregularidades, também devem ser notificadas a Auditoria SUS do território, e também a gestão SUS estadual caso os valores envolvidos sejam provenientes de política estadual. Além disso, o Conselho Municipal de Saúde poderá atuar no acompanhamento e na fiscalização de tais situações.

Onde estão disponíveis os dados de monitoramento da política?

O site da política de eletivas https://www.saude.mg.gov.br/operamais contém as planilhas de monitoramento da política, por beneficiário, na aba monitoramento. Durante o período eleitoral, os sites da SES/MG podem passar por períodos de indisponibilidade e/ou adaptação da informação apresentada. Nesses casos, as informações estão sendo repassadas pelo SEI! às Regionais de Saúde, para que estas compartilhem com os prestadores e municípios de seus territórios.

Porque os dados mais recentes são diferentes dos dados oficiais de Monitoramento?


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Para mais informações, consultar: